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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 2021

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

2021

pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de
Processo Civil).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0001218-04.2016.8.26.0390 (processo principal 0002116-22.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luiz Carlos Oliveira - Heloisa Brandão Anchieta Moscardini - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada,
com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil.Certifico a renuncia do executado ao direito de opor embargos, nos
termos do §6º do art. 916 do Código de Processo Civil.O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor
da execução (fls. 63/64) e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes.Em que pese ao alegado pela parte
exequente, ainda que se tratando de cumprimento de sentença, há aceitação expressa do parcelamento desde que cumpridas
as exigências do caput do art. 916 do Código de Processo Civil. Portanto, não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o
processamento do pagamento na forma parcelada.Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão, bem como
as intimações determinadas às fls 54/55, permanecendo rígida a penhora.Registre-se que o não pagamento de qualquer das
prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações
não pagas.Independentemente da suspensão dos atos executivos, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias para dizer
se pretende que a penhora de fls. 54 seja levada à registro pelo sistema ARISP, requerendo o que de direito e fornecendo o
necessário.Ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve se manifestar a parte executada sobre o demonstrativo de débitos
apresentado pela exequente.No mais, aguarde-se. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001880-65.2016.8.26.0390 (processo principal 1000519-30.2015.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito
nos autos originários.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB
219323/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002120-54.2016.8.26.0390 (processo principal 0002257-07.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DO
CARTÓRIO : Manifeste-se o exequente, tendo em vista que decorreu o prazo para que a executada efetuasse o pagamento do
débito e também para impugnação. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP)
Processo 0002543-82.2014.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Medida Cautelar - Samuel Viana Remundino PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Samuel Viana Remundino - Vistos.Informe o credor se deu cumprimento à
decisão de fls. 22, protocolando o RPV junto à entidade devedora, comprovando nos autos. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
Processo 1000010-31.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Aparecido dos Santos - Sebastiana
Maria de Oliveira - Vistos.O documento de fls. 49 trata-se de mero protocolo da pesquisa no sistema BacenJud.Não há o que se
falar em benefício do executado pela publicação da decisão de fls. 48, visto que foi disponibilizada no DJE no dia 29/06/2017
(fls. 51) e a ordem de bloqueio foi cumprida pelas instituições financeiras no dia 27/06/2017 (fls. 55/56), não havendo, portanto,
ofensa ao art. 854 do Código de Processo Civil. Nestes termos, ciente às partes da resposta das pesquisas, manifestem-se
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP),
LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1000031-41.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Diones Carlos de Souza e outro - Ciência às partes - ofícios - fls. 380/381. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000032-26.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Cesar Martineli Vistos.Considerando-se que a empresa GABRIELA HDAYFE SILVANO EIRELI - ME não contestou o pedido de sucessão /
transpasse, DEFIRO sua inclusão no polo passivo. Providencie a serventia o necessário.Cite-se a executada para pagamento
da dívida no prazo de 03 (três) dias ou, no prazo de 15 (quinze) dias, embargar.Decorrido o prazo para pagamento, proceda
o oficial de justiça à penhora.A executada deverá ter ciência de que poderá pagar o equivalente a 30% do valor da execução,
parcelando o saldo remanescente em seis vezes, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros
de 1% (um por cento) ao mês.Fls. 129/144: Inclua-se o peticionário como terceiro interessado, para que receba as intimações
do presente feito. Manifeste-se o exequente sobre as alegações.Após, tornem.Int. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB
204918/SP)
Processo 1000040-66.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigações - Sérgio Oliveira de Souza - Vilma Paiva de
Mesquita - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL
RIBEIRO (OAB 375977/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000050-47.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - EMERSON HENRIQUE
CARDOSO - BOA VISTA SERVIÇOS S.A (SCPC) - Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072),
expedido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos
autos, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificar se o autor
reside no local e tem ciência dos termos da ação, bem como se a assinatura lançada na procuração, que deverá acompanhar
o mandado, adveio de seu próprio punho. Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável
pela assinatura da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em
folha em branco.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Com
o cumprimento, tornem conclusos novamente. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), LEONARDO
DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1000050-47.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - EMERSON HENRIQUE
CARDOSO - BOA VISTA SERVIÇOS S.A (SCPC) - NOTA DO CARTÓRIO : Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias,
sobre o cumprimento POSITIVO do mandado de constatação (conforme determinação de fls. 93). - ADV: FABRICIO PIRES DE
CARVALHO (OAB 254518/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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