TJSP 13/07/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2022
Processo 1000116-90.2017.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - S.F.S. - Vistos.1.
Defiro requisição de informações quanto ao endereço do requeridojunto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD e INFOJUD.2.
Defiro também o bloqueio de circulação do veículo, tendo em vista a natureza da causa. Providencie a serventia.3. Após a
resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o)
requerente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Neste caso, expeça-se carta de
intimação com AR digital.Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1000120-30.2017.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ordones Correa da Silva e outro - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam
as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
julgamento da ação no estado em que se encontra.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA
SILVA (OAB 382039/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA
TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000123-82.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1002019-97.2016.8.26.0390) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alessandro Oliveira Franchi - Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes - fls.
144/146. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000132-44.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Cilio Pereira de
Brito - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Tendo em vista o início da vigência do Novo Código de Processo
Civil, intime-se a ré para comprovar documentalmente a relação jurídica havida entre as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência,
sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra, ressaltando que é ônus da ré comprovar a existência da relação
jurídica entre as partes e a legitimidade da inscrição nos órgãos protetivos.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000140-21.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - João Batista das Neves Banco Panamericano S.A. - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de
outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que
se encontra.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000158-42.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Oswaldo Gonçalves
Filho - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de
outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que
se encontra.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP)
Processo 1000167-72.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONSTROESTE
CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - USINA VALE - Ciência às partes - ofício de fls. 263/264 - Designada perícia
para o dia 19/07/2017 às 8:00 horas, partindo do Fórum de Nova Granada-SP (rua Hildeberto A. Ferreira, 1001, Centro). ADV: DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), KENIA
SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP)
Processo 1000231-82.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - MARLI DE OLIVEIRA SERASA S.A - Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido pela Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos, expeça-se mandado de constatação
para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificar se o autor reside no local e tem ciência dos termos
da ação, bem como se a assinatura lançada na procuração, que deverá acompanhar o mandado, adveio de seu próprio punho.
Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura da procuração, o oficial de
justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Com o cumprimento, tornem conclusos novamente. Int. ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1000231-82.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - MARLI DE OLIVEIRA SERASA S.A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Já tendo sido instaurado o incidente de cumprimento de sentença, conforme se
verifica do sistema informatizado, ao arquivo.Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000348-39.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - JOILSON SILVEIRA BARBOSA DOS
SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido pela
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos, expeçase mandado de constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificar se o autor reside no
local e tem ciência dos termos da ação, bem como se a assinatura lançada na procuração, que deverá acompanhar o mandado,
adveio de seu próprio punho. Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura
da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Com o cumprimento,
tornem conclusos novamente. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000348-39.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - JOILSON SILVEIRA BARBOSA DOS
SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos,Manifeste-se o autor quanto à manifestação do requerido de fls. 66/67, bem
como dos documentos novos juntados aos autos (fls.68/121), nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de quinze
(15) dias.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000350-72.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastiana Darci
Dagostinho Lopes - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Fls. 164/166: Diante da comprovação de que
os réus não estão cumprindo a liminar concedida, FIXO A MULTA DIÁRIA de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada réu que não
cumprir a determinação, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), contados a partir de 05 dias após a intimação da presente
decisão.No mesmo prazo e sob as mesmos consectários, deverão os réus providenciar a restituição nas contas correntes da
autora (Conta 105.422-8, Ag. 0146-5, do Banco do Brasil e Conta 0033 0282 000010009806), os valores cobrado em excesso
a partir da citação (Dia 24.04.2017 em relação ao Banco do Brasil e dia 02.05.2017 em relação ao Banco Santander).Intime-se
o requerido para os fins da Súmula 410 do STJ, na qual é estabelecido que “A prévia intimação pessoal do devedor constitui
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