TJSP 14/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
1569
MARIANA RODRIGUES PRADO (OAB 267705/SP)
Processo 1000298-63.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alaide Maria Lopes - Vistos.
Considerando a certidão retro, reitere-se a intimação consignando a necessidade de atendimento ao que nele se contém, sob
pena de desobediência.Proceda-se com aviso de recebimento.Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/
SP)
Processo 1000308-10.2016.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.O. - - J.G.S.O.
- R.M.O. - Vistos.Considerando a certidão supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidade Legais.Intime-se. - ADV:
SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000336-75.2016.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L. - - A.M.L. - Vistos.Realize-se
estudo social, conforme requerido pelo Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP)
Processo 1000369-02.2015.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eurivaldo Aparecido Augusco e outro Vistos.Considerando o recolhimento das despesas para citação, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO
(OAB 264894/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000369-65.2016.8.26.0341 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Rivanda Andrade dos
Santos - Vistos. Trata-se de pedido de internação compulsória formulado por RIVANDA ANDRADE DOS SANTOS, qualificada
nos autos, em face do MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA e seu irmão NIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS, igualmente qualificados,
pleiteando, liminarmente, a internação compulsória deste último, sob a alegação de que é portador de problemas psíquicos,
todos relacionados à dependência de bebidas alcoólicas, e que vem ocasionando transtornos à si próprio, a sua família e à
comunidade em que vive.O Ministério Público opinou pelo deferimento liminar (fls. 24/26). Relatado: Decido!A dependência
toxicológica pode levar à incapacidade para os atos da vida civil. Ademais, a impossibilidade de autodeterminação representa
risco à integridade física e psíquica, não só do dependente como de sua família e daqueles que o cercam. Dentro deste
contexto, a internação do dependente é medida protetiva que busca o adequado tratamento médico, para salvaguardar o direito
à saúde e à integridade física e mental, tendo como fundamento o princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa
humana. A Lei n.° 10.216/01, que trata da internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais e o Decreto
n.° 24.559/34 admitem a internação dos toxicômanos ou intoxicados habituais por ordem judicial ou requisição de autoridade
pública ou a pedido do próprio paciente ou solicitação de seu cônjuge, pai, filho ou parente até 4º grau, ou outro interessado e,
ainda, o Decreto n.° 891/38, art. 29 prevê a internação obrigatória ou facultativa dos toxicômanos ou os intoxicados habituais,
por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas. No caso dos autos, a autora é irmã do réu. Houve a juntada
de ficha de solicitação para internação psiquiátrica atualizada prescrevendo a necessidade de internação compulsória do réu
(fls. 19/20), por ser ele alcoólatra e estar se comportando com agressividade com os familiares, com risco para si e para os que
o cercam. - ADV: SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 1000369-65.2016.8.26.0341 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Rivanda Andrade dos
Santos - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se em termos de prosseguimento, ante a certidão supra. - ADV: SILVIO
REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 1000391-89.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Exoneração - R.C.S. - - A.J.G.S. - RELATADO:
DECIDO!HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre RENATO
CLAUDINO DA SILVA e ANA JULIA GONÇALVES DA SILVA, nos autos do processo em epígrafe, EXONERANDO O AUTOR DO
PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A AUTORA, com os termos convencionados, considerando a manifestação de vontade
das partes. Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil.Oficie-se a empresa empregadora do requerente “RAIZEN ENERGIA S/A” para a cessação
dos descontos na folha de pagamento (fl. 04, item “d”).Custas recolhidas à fl. 11.Transitada esta em julgado, expeça-se o
necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000539-03.2017.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias.
Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000651-06.2016.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.L.S. - Vistos.
Considerando a certidão supra, cobre-se a devolução da carta precatória cumprida, ou informações acerca de seu cumprimento
no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000748-06.2016.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - C.A.D. - vistos.cite-se observando-se o novo
endereço fornecido pela autora.intime-se. - ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000882-33.2016.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.C.S.C. - Vistos.Intime-se a
exequente para que dê, no prazo de cinco dias, andamento no presente feito, sob pena de extinção da ação.Intime-se. - ADV:
MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 1000126-24.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZÁLIA - Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos.Os réus já foram citados e ofertaram contestação na ação cautelar de sustação
de protesto em apenso n.º 1000086-24.2016.8.26.0341.Deste modo, CITEM-SE e INTIMES-SE os réus na pessoa de seus
procuradores constituídos (art. 242 do CPC), para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo legal para apresentar
defesa (art. 355 do CPC), advertindo-se que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intimem-se. - ADV: RENATO FRANZOSO
DE SOUZA (OAB 209978/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP)
MARÍLIA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º