Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 14/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

2014

conforme informado pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 18/19
e fls. 20/21, tratam-se das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para
cada ação distribuída, é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas
ao estado. Desta forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em
quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor
sorte não à exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindose ao juízo aonde originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior
recolhimento em valor suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só,
presta-se somente a causar tumulto processual (fls. 50/64, fls. 68/70, fls. 71/74, fls. 96/100 e fls. 102/105).Com as respostas,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003039-73.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Igor de Sousa Laurencio - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação
de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao
autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos
holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1003046-65.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José
Roberto Cóser - Polimérico Comércio e Industria de Materiais Elétricos Limitada - - Rome Indústria e Comércio de Equipamentos
para Transporte Ltda - Vistos.Cite-se a parte ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis, como postulado, cientificando-se que
poderá evitar a rescisão da locação, requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial das verbas mencionadas no artigo 62, inciso II, alíneas “ a”, “b”, “c”,
e “d”. da Lei 8245/91, neste caso, deposite a parte ré , em quinze (15) dias úteis, a oferta. Em seguida, intime-se a parte autora
para manifestar-se, em cinco dias úteis sobre a sua integralidade; ocorrendo discordância, complemente a parte ré em dez dias
úteis. Após, manifeste-se expressamente a parte requerente.Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física.Não citada a parte requerida ou inocorrendo resposta, manifeste-se expressamente a parte requerente, traduzido o
silêncio como desistência da ação. Desde já deferida a suspensão, objetivamente justificada, por até noventa dias e diligências
para a localização da parte ré. Paralisado o processo por inércia da parte, intime-se a termo do Novo Código de Processo
Civil, art. 485, III, § 1º. Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção ou novos documentos, à réplica e/ou
contrariedade, dentro no prazo legal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1003049-20.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - João Paulo Lopes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação
de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao
autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos
holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1003052-72.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Luciene Arnizal - Vistos.À vista dos autos da execução nº 1002647-36.2017.8.26.0363, conforme informado
pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 19/20 e fls. 21/22, tratam-se
das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para cada ação distribuída,
é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas ao estado. Desta
forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em quinze (15) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor sorte não à
exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindo-se ao juízo aonde
originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior recolhimento em valor
suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só, presta-se somente a
causar tumulto processual (fls. 51/59, fls. 72/101, fls. 103/114, fls. 124/129 e fls. 131/133).Com as respostas, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003059-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Tatiana Pereira de Andrade - Vistos.À vista dos autos da execução nº 1002647-36.2017.8.26.0363, conforme
informado pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 19/20 e fls. 21/22,
tratam-se das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para cada ação
distribuída, é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas ao estado.
Desta forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em quinze (15)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor sorte não
à exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindo-se ao juízo
aonde originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior recolhimento em
valor suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só, presta-se somente
a causar tumulto processual (fls. 60/101, fls. 115/123 e fls. 124/132).Com as respostas, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003064-86.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Demetrio
Alves de Oliveira - Lucas Lelis de Oliveira - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a
comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante
o exposto, concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia
de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da
gratuidade.Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo