TJSP 14/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2014
conforme informado pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 18/19
e fls. 20/21, tratam-se das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para
cada ação distribuída, é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas
ao estado. Desta forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em
quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor
sorte não à exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindose ao juízo aonde originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior
recolhimento em valor suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só,
presta-se somente a causar tumulto processual (fls. 50/64, fls. 68/70, fls. 71/74, fls. 96/100 e fls. 102/105).Com as respostas,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003039-73.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Igor de Sousa Laurencio - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação
de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao
autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos
holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1003046-65.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José
Roberto Cóser - Polimérico Comércio e Industria de Materiais Elétricos Limitada - - Rome Indústria e Comércio de Equipamentos
para Transporte Ltda - Vistos.Cite-se a parte ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis, como postulado, cientificando-se que
poderá evitar a rescisão da locação, requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial das verbas mencionadas no artigo 62, inciso II, alíneas “ a”, “b”, “c”,
e “d”. da Lei 8245/91, neste caso, deposite a parte ré , em quinze (15) dias úteis, a oferta. Em seguida, intime-se a parte autora
para manifestar-se, em cinco dias úteis sobre a sua integralidade; ocorrendo discordância, complemente a parte ré em dez dias
úteis. Após, manifeste-se expressamente a parte requerente.Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física.Não citada a parte requerida ou inocorrendo resposta, manifeste-se expressamente a parte requerente, traduzido o
silêncio como desistência da ação. Desde já deferida a suspensão, objetivamente justificada, por até noventa dias e diligências
para a localização da parte ré. Paralisado o processo por inércia da parte, intime-se a termo do Novo Código de Processo
Civil, art. 485, III, § 1º. Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção ou novos documentos, à réplica e/ou
contrariedade, dentro no prazo legal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1003049-20.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - João Paulo Lopes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação
de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao
autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos
holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1003052-72.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Luciene Arnizal - Vistos.À vista dos autos da execução nº 1002647-36.2017.8.26.0363, conforme informado
pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 19/20 e fls. 21/22, tratam-se
das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para cada ação distribuída,
é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas ao estado. Desta
forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em quinze (15) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor sorte não à
exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindo-se ao juízo aonde
originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior recolhimento em valor
suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só, presta-se somente a
causar tumulto processual (fls. 51/59, fls. 72/101, fls. 103/114, fls. 124/129 e fls. 131/133).Com as respostas, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003059-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Tatiana Pereira de Andrade - Vistos.À vista dos autos da execução nº 1002647-36.2017.8.26.0363, conforme
informado pela exequente, possível verificar que as custas devidas ao estado recolhidas nesses autos às fls. 19/20 e fls. 21/22,
tratam-se das mesmas guias anexadas aos autos da execução distribuída perante a 1ª vara. Ora, por óbvio, para cada ação
distribuída, é dado um valor à causa, individualizado o objeto, e por conseguinte, recolhidas as custas iniciais devidas ao estado.
Desta forma, e sob pena de litigância de má-fé, proceda a exequente ao correto recolhimento da taxa judiciária em quinze (15)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Quanto a diligência do oficial de justiça, melhor sorte não
à exequente. O recolhimento deverá ser vinculado aos presentes autos, de forma que deverá a mesma dirigindo-se ao juízo
aonde originalmente efetuou referido recolhimento, e lá pedir o levantamento judicial do valor e aqui, posterior recolhimento em
valor suficiente.Esclareça, por fim, a juntada de inúmeros documentos estranhos aos autos, o que por si só, presta-se somente
a causar tumulto processual (fls. 60/101, fls. 115/123 e fls. 124/132).Com as respostas, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003064-86.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Demetrio
Alves de Oliveira - Lucas Lelis de Oliveira - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a
comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante
o exposto, concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia
de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da
gratuidade.Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
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