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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 2015

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TJSP 14/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

2015

Processo 1003082-10.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - D.P.O. - S.L.C.D. - Vistos.Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268
das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP)
Processo 1003092-54.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 4017935-80.2013.8.26.0114 - 6ª Vara Civel) - Banco Bradesco S/A - Antonio Ayres Pereira - PARTE AUTORA: providenciar
a juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de cópia do termo de penhora do imóvel objeto da presente ordem deprecata. - ADV:
DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1003206-27.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Metalúrgica Cinco Ltda - - Sebastião Augusto da Costa - Vistos.Fls. 79/81:Deferida a penhora, avaliação e intimação, nos
termos do despacho anterior de fls. 77, foi cumprido o comando judicial e expedido o mandado, ainda não cumprido (fls. 82).
Contudo, evitando-se nulidades futuras, em caso positivo da diligência, e nos termos do art. 799, II do CPC, deverá ocorrer
a posterior intimação do titular de usufruto, já que sobre o bem imóvel descrito na matrícula nº 39.082, existe gravação de
usufruto.Com isso, determino desde já que a exequente providencie o necessário no prazo de 10 dias, para cumprimento do
aqui exposto.Intime-se. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI
(OAB 265029/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003422-85.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cristiano A. Domingues & Cia Ltda. Me - - Cristiano Antonio Domingues - - Patricia Aparecida David - PARTE EXEQUENTE:
manifeste-se acerca do mandado cumprido parcialmente, certidão do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo legal. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1003471-29.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gilberto Carlos da Silva - Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim - Vistos.Esclareça o réu especificamente: a) se ingressou com ações coletivas
também em nome de trabalhadores não afiliados; b) qual o número total de trabalhadores que foram incluídos nas ações
coletivas que faziam jus ao direito pleiteado judicialmente; c) quantos trabalhadores, que supostamente fariam jus ao direito
pleiteado judicialmente e que não foram incluídos nas ações coletivas; d) se houve algum documento formal de adesão às ações
coletivas ou necessidade de firmar procuração; e e) o motivo de eventual exclusão de trabalhadores.Sem prejuízo, digam as
partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência.Prazo: 10 dias.Intimem-se.Mogi Mirim, 06
de julho de 2017. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 1003759-74.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sulamericana Industrial Ltda - Fereshteh Fabiana Soltani de Oliveira - - Fabio Vahid de Oliveira Soltani - - Soheyla Soltani de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde
já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta
deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria.
Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 1004354-73.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Gilson Antonio Mantovani - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão do
Oficial de Justiça de fls. 46, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005922-27.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Gislene Aparecida Tagliaferro Longo - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que
o autor almeja que a ré seja compelida a fornecer adequadamente, sem longas interrupções, energia elétrica ao seu imóvel.As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidades a serem sanadas.Desde já, por se tratar de relação
de consumo e de consumidor hipossuficiente, inverto o ônus da prova.Fixo como pontos controvertidos: 1) a) a ocorrência de
oscilações extraordinárias no fornecimento de energia elétrica pela requerida ao autor, em especial em dias de chuva nesta
cidade; b) a demora no restabelecimento da energia elétrica nos dias de chuva, em que ocorreu a queda; c) a interferência de
um bambuzal ou de árvores, apontados na petição inicial, no fornecimento da energia elétrica; d) as providências necessárias
para viabilizar o fornecimento ininterrupto da energia elétrica à casa dos autores ou seu pronto restabelecimento, em caso de
queda; e 2) a ocorrência de danos morais e o montante de eventual indenização.Para a elucidação das controvérsias apontadas
no número 1, acima, necessária a realização de perícia, cujos valores deverão ser adiantados pela requerida.Nomeio o Sr.
Marcelo Pasinato como perito, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 5 dias.As partes poderão,
em igual prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos.Com a estimativa dos honorários, intimem-se as partes
para que se manifestem em 5 dias e, não havendo impugnação, deverá a requerida realizar o depósito dos honorários periciais
em 10 dias.Após o depósito dos honorários, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Desde logo, consigno que as
formulações constantes do item 1 acima deverão ser respondidas como quesitos do juízo.Oportunamente, deliberarei acerca da
necessidade da produção de prova oral.Intimem-se.Mogi Mirim, 6 de julho de 2017Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves
Juíza de Direito - ADV: RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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