TJSP 14/07/2017 - Pág. 3234 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2388
3234
de 2%, consoante dispõe o art. 1336, § 1º, CC.Condeno, finalmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais
corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.Certificado o
trânsito e nada vindo em quinze dias, arquivem-se.P. I. C. - ADV: LEONICE MOREIRA NASCIMENTO (OAB 342320/SP)
Processo 1007981-39.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Acpar - Instituto de Ensino
e Pesquisas Ltda - Vistos.A correspondência de citação foi recebida por terceiro, cujo relacionamento com o executado é
desconhecido, o que suscita questionamento a respeito da efetividade e da validade, portanto, daquele ato.Por isso, por
precaução contra possível arguição de nulidade, determino a citação por mandado incumbindo o exequente a providenciar
as diligencias do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Depreque-se a citação do executado no endereço de fl. 57,
devendo a parte exequente providenciar a distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos, no mesmo
prazo.Intime-se. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1008012-59.2016.8.26.0152 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Trata-se de Ação
Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARLOS DOS SANTOS CUTIARO - ME e outra. Frustrada a citação,
determinou-se ao autor que se manifestasse, requerendo o que de seu interesse para o prosseguimento do feito.Ante o silêncio
do autor, foi determinada sua intimação para dar andamento em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (fl. 79). Permaneceu
inerte. A hipótese, à evidência, é de abandono da causa, visto que paralisado o processo por mais de cinco meses.Por isso,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.Passada em
julgado a sentença, arquivem-se os autos.P.I.C - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008016-96.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Fabiana Calfat Nami Haddad Condominio Residencial Viva Vida - Fabiana Calfat Nami Haddad - Tópico final da r. Sentença de fls 1026/1029: “...Do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, com
fundamento no art. 487, I, NCPC. Por corolário, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado e nada vindo em dez dias arquivem-se. PRIC.”;
Decisão de fl . 1038: “Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando
nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A
parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a
obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter
a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites
ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em
contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int.”; Decisão de fl. 1060: “Vistos. Verifico a interposição de recurso de apelação
às fls. 1040/1056. Na forma prescrita pelos artigos 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º, novo Código de Processo Civil, intime-se a parte
recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias, bem como, se for o caso, intime-se a parte recorrente para responder também
no mesmo prazo a apelação na forma adesiva. Após essas formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, §3º, NCPC). Int.”. - ADV: MARCELO ROMAO
DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), RICARDO ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 379722/SP)
Processo 1008153-78.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aline Aparecida Dias - Vistos.
Fl. 109: proceda a serventia aos meios necessários para realização das pesquisas requeridas pelos sistemas RENAJUD,
BACENJUD e INFOJUD, com o fim de localização do endereço do requerido Nascer Nacer Comércio de Materiais de Segurança,
Serviços de Limpeza Ltda-Me.Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e
não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte requerente o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP)
Processo 1008280-84.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Moradores de Loteamento
Granja Cristiana - Vistos.A correspondência de citação foi recebida por terceiro, cujo relacionamento com o requerido
é desconhecido, o que suscita questionamento a respeito da efetividade e da validade, portanto, daquele ato.Por isso, por
precaução contra possível argüição de nulidade, determino a citação por mandado incumbindo o requerente providenciar as
diligencias do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Depreque-se a citação do requerido no endereço de fl. 98,
devendo a parte requerente providenciar a distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos, no mesmo
prazo.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1008289-46.2014.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Moradores de Loteamento
Granja Cristiana - Vistos.A correspondência de citação foi recebida por terceiro, cujo relacionamento com os requeridos é
desconhecido, o que suscita questionamento a respeito da efetividade e da validade, portanto, daquele ato.Por isso, por
precaução contra possível argüição de nulidade, determino a citação por mandado, incumbindo à requerente providenciar a
diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/
SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1008298-71.2015.8.26.0152 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Andreia Andrade Szmulewicz
- Secretaria de Saúde do Municipio de Cotia e outro - Vistos.Fl. 137: DEFIRO. Remetam-se os autos à E. Superior Instância.
Intime-se. - ADV: TACIANA MACHADO DOS SANTOS (OAB 206864/SP), JUCELI RODRIGUES DA COSTA (OAB 242807/SP),
BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 1008388-45.2016.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André dos Passos
Santos - Astória 3 Empreendimentos Spe Ltda - Vistos.Deste intimada por intermédio de seu advogado, o executado, no prazo
de 15 dias, deverá comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 6.075,95), monetariamente atualizada e acrescida de juros
moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADO de que, nos termos
do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente
de nova intimação.Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios
de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.Intime-se. - ADV: ALFREDO
MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP), MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE
(OAB 381683/SP)
Processo 1008439-56.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Leiliane Duarte Machado Alves Banco do Brasil S.a - Vistos.Trata-se de pedido de execução da sentença, por simples petição.Ocorre que para que se inicie a
fase executória, a parte exequente deverá providenciar o cadastro do cumprimento de sentença incidente aos autos desta ação,
o qual será autuado sob o nº 1008439-56.2016.8.26.0152/01.Feito isto, as partes deverão apresentar todas as manifestações
exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ELAINE UMBELINO MACEDO (OAB 336733/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009159-23.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riopretana Distribuidora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º