TJSP 18/07/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
1566
(OAB 168303/SP)
Processo 1003545-64.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Raquel Vani Viviani Pradella
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela
Antecipada ajuizada contra o Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com valor atribuído à causa de R$ 1.000,00.Nos termos
do art. 2º da Lei 12.153/2009 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas com
valor de até 60 salários mínimos.Por seu turno, o §4º do art. 2º da aludida Lei dispõe que a competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública é absoluta.Tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, este Juízo é absolutamente
incompetente.Ante o exposto, declaro a incompetência de ofício, nos termos do art. 44 e 64, §1º, ambos do Código de Processo
Civil e determino a redistribuição à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. - ADV: CRISTIANE MARIA
PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1003558-97.2016.8.26.0358 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alessandro Yuzo Nishi - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 146/147: Nota-se que a petição de fls. 92/93 já
foi apreciada à fls. 136. Todavia, conforme mandado de fls. 140, referida decisão foi cumprida apenas parcialmente. Sendo assim,
expeça-se novo mandado de averbação, constando expressamente o levantamento das ainda existentes indisponibilidades
provenientes do processo nº 0006583-72.2015.8.26.0358, Ação Civil de Improbidade Administrativa, que tramitou perante este
Juízo:1) Protocolo nº 436.146 de 21/10/2015, incluído por ofício deste Juízo (averbação nº 16); e 2) Protocolo nº 481.951
de 30/09/2016, incluído por comunicado da Central de Indisponibilidade sob o protocolo nº 201609.2711.00193139-IA-290
(averbação nº 20).Int. - ADV: JESSICA CRISTINA GONCALVES (OAB 376086/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB
223399/SP)
Processo 1003558-97.2016.8.26.0358 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alessandro Yuzo Nishi - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - “Vistos. Fls. 146/147: Nota-se que a petição de fls. 92/93 já
foi apreciada à fls. 136. Todavia, conforme mandado de fls. 140, referida decisão foi cumprida apenas parcialmente. Sendo assim,
expeça-se novo mandado de averbação, constando expressamente o levantamento das ainda existentes indisponibilidades
provenientes do processo nº 0006583-72.2015.8.26.0358, Ação Civil de Improbidade Administrativa, que tramitou perante este
Juízo: 1) Protocolo nº 436.146 de 21/10/2015, incluído por ofício deste Juízo (averbação nº 16); e 2) Protocolo nº 481.951
de 30/09/2016, incluído por comunicado da Central de ndisponibilidade sob o protocolo nº 201609.2711.00193139-IA-290
(averbação nº 20). Int.” - ADV: GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP), JESSICA CRISTINA GONCALVES (OAB
376086/SP)
Processo 1004825-07.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Novas peças juntadas, ciência às partes. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004931-66.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL - Instituto Sorrindo para A Vida - - Luiz Carlos Mandia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta Ação
de Ressarcimento de Danos que o MUNICÍPIO DE MIRASSOL ajuizou contra o INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA e seu
representante LUIZ CARLOS MANDIA e o faço para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 6.208,06 à autora, com juros
de 1% ao mês desde a citação e correção monetária, pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação, declarandose extinta a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas, e dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo por
equidade em R$ 600,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado.P. R. I. C. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1005616-73.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Josue
Honorio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO que JOSUÉ HONÓRIO DA
SILVA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para reconhecer os períodos de 18/05/1988 a
27/08/1990, de 01/02/1993 a 30/08/1995, de 27/09/1995 a 08/01/1998, de 01/01/1998 a 31/01/1999 e de 20/10/2000 a 08/03/2005
como desempenhados pelo autor em atividade especial, condenando o requerido a pagar ao autor o benefício previdenciário de
aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, cujo valor do salário-de-benefício deverá ser calculado nos termos do artigo
29 da Lei 8.213/1991, devido a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 24/04/2015, incidindo sobre os valores
juros de 05% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP.Declaro extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.É caso de reexame necessário, não havendo recurso voluntário,
ou após o processamento deste, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Houve sucumbência
recíproca, mas mínima em relação ao autor, pelo que condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
daversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2017
Processo 1000872-98.2017.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - T.D.C.M. - Vistos.Petição de fls. 57/58, na qual a requerente solicita complementação dos mandados de retificação de
assentos, expedidos às fls. 55/56: defiro.Expeça-se novamente, com urgência, os mandados de retificação de assento conforme
o requerimento da autora.Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI
(OAB 219544/SP)
Processo 1000872-98.2017.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.D.C.M. - Novos mandados de averbação emitidos serão disponibilizados no e-SAJ. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI
(OAB 219544/SP)
Processo 1002797-32.2017.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A. - Vistos. Conforme averbado na certidão de nascimento de fls. 12, o autor é interditado, sendo nomeada como curadora
Hilde Ricci Antonio, sua genitora. Desta forma, não pode ser representado por sua irmã, Leonice Antonio.Assim, deverá o autor,
no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, sob pena de extinção.Int. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º