TJSP 18/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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Processo 1001864-37.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - CECÍLIA RUFATO
DE LIMA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de
pessoa idosa. Anote-se, para fins de prioridade de tramitação.Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória pelo qual
a parte autora pretende que o Estado de São Paulo se abstenha de cobrar ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de
transmissão e distribuição de energia elétrica, em razão da sua alegada inconstitucionalidade, pois não estariam incluídas no
conceito de mercadoria fornecida ao consumidor. Sustenta que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado
e perigo de dano.No entanto, não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória, uma vez que a questão
sobre a incidência do ICMS sobre as referidas tarifas ainda é discutível e depende da oitiva da parte contrária, o que ainda não
ocorreu. Ademais, não há o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como denomina o novo Código de
Processo Civil, pois o direito em questão é de natureza patrimonial e poderá ser devidamente reparado no momento oportuno,
caso seja acolhido o pedido.Recebo a petição inicial de fl. 01/30. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
na forma do artigo 614, § 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 17/2016), que descreve
não ser obrigatória a designação de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, para os casos em que pelas regras
ordinárias de experiência possuem exígua chance de êxito na autocomposição, sob pena de se tornar um ato atentatório ao
princípio constitucional da razoável duração do processo. Por oportuno, consigno que a parte autora assistida por defensor,
a qualquer tempo, sem que lhe acarrete qualquer prejuízo, se manifestada a possibilidade transacionarem, em Juízo ou fora
deste, poderão fazê-lo. No mais, cite-se o (a) requerido(a) da inicial e, para querendo,oferecer contestação em trinta (30) dias,
contados de forma contínua a partir da citação, prosseguindo-sena forma da Lei nº 9099/95 e nº 12.153/09.”ENUNCIADO 13 - A
contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a
regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - MaceióAL)”A citação da Fazenda deverá ser efetuada na Procuradoria de Araraquara, regularizando-se o sistema.Intime-se. - ADV:
RAUL BORGES FORNAZARI (OAB 368915/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2017
Processo 0000086-97.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000086) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.W.M.F. e outro - Carta precatória de citação negativa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 5 dias. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 0000201-26.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000201) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Fls. 150: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0000383-75.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000383) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.B. Arquivem-se.Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0000440-83.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.L. - M.V.L. e outro - Aceito a
competência e ratifico os atos praticados pelo Juízo de Ipirá - Bahia.Em cinco dias as partes deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado da
lide. - ADV: MURILO DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 24220/BA), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 0000446-61.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fl. 120: se em termos, desentranhe-se o mandado de citação para seu integral cumprimento.
Intime-se (Nota da serventia: informe o requerente o endereço que deverá ser diligenciado). - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000538-59.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000538) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução R.D.S. - C.C.G. - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário.Liberam-se as constrições e bloqueios existentes.P.I oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE
NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000557-79.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - E.G.P.S. - 1- Cumpra-se o V. acórdão que
determinou o prosseguimento do feito.2- Considerando que o processo ficou 3 anos na Superior Instância, manifeste-se o autor
em quinze dias requerendo o que entender pertinente e, se o caso, indicando novo endereço da ré, viabilizando a citação.
Intime-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000771-70.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.J.P. - M.N.M. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: ERIKA REGINA
FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000774-35.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000774) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.M. e outro - S.R.M.
- Fls. 191/192: Em cinco dias os exequentes deverão apresentar os valores atualizados do débito. Após, com as verificações de
praxe, tornem conclusos para deliberação.Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 185935/SP)
Processo 0000827-06.2014.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S.M.S. J.A.M.S. - Manifeste-se a curadora especial nomeada - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000880-94.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000880) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.M. e outro - S.R.M.
- Indefiro o requerimento de fls. 135/136, tendo em vista que o processo foi extinto à fl. 125 e transitado em julgado, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º