TJSP 19/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
2011
determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do Recurso Extraordinário. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003106-38.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Robson Rosa Mauch - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Pretende a autora a antecipação dos efeitos da tutela para
que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS) incidente sobre as denominadas Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).Pois bem. Analisando a inicial e
os documentos com ela trazidos, não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a permitir a concessão
da medida. Deveras, ao que parece, há anos, o autor vem pagando os valores que ora contesta, sem reclamar.Ademais,
observo, por oportuno, que são ínfimos os valores supostamente cobrados indevidamente, o que, com certeza, não irá abalar as
finanças da requerente.Com efeito, em média, a cobrança não ultrapassa R$ 60,00, razão pela qual indefiro o pedido de tutela
de urgência.De outro vértice, sobre o tema, foi reconhecida repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em Recurso
Extraordinário n. 593.827-7, tendo sido determinada a suspensão de todas as ações que versem sobre o assunto em todo
o território nacional.RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.824 SANTA CATARINA RELATOR : MIN. EDSON FACHIN RECTE.
(S) :ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.
(A/S) :MADRI COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDADespacho: Reconhecida a repercussão geral, impende a
suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por
força do art. 1.035, §5º, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação dos órgãos do sistema
judicial pátrio. Publique-se. Brasília, 21 de outubro de 2016. Ministro Edson Fachin Relator.Assim, com base em tal decisão,
determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do Recurso Extraordinário. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO
PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1005742-11.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Carlos
Roberto Rufo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) Apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de
direito, em 05 dias, ante o trânsito em julgado da sentença, salientando que o próximo peticionamento deverá ser cadastrado
conforme o COMUNICADO CG nº 1728/2016 - (Processo 2016/72453) e Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico no dia 28/09/2016, p. 21 Edição 2210, ou seja: 1) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”;a) Preencher o número do processo principal;b) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do processo”;c) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;d) No campo “Tipo da petição”, selecionar o
item “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.e) Para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o
advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado
o “cumprimento de sentença”. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Processo 0009065-12.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AFONSO DA
CUNHA GUEDES - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Primeiramente, INDEFIRO o requerimento de intimação feito pela
executada a fls. 248, pois já foi intimada para pagamento, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código
de Processo Civil, então vigente (fls. 210). Ademais, o requerimento se mostra descabido, pois, já que a executada reconheceu
a dívida remanescente (fls. 248), então deveria haver efetuado o depósito, imediatamente.Configura-se, assim, a mora da
executada, em relação ao pagamento do valor remanescente, o que autoriza a penhora de sues bens.Por isso, nesta data
protocolei pelo sistema BACEN-JUD ordem de bloqueio do valor reclamado, em nome do(a) executado(a)s.Aguarde-se o prazo
de 15 dias para confirmação, pelo sistema, dos valores bloqueados.Sendo totalmente frutífera a penhora on-line, intime-se a
parte executada, para, querendo, apresentar embargos ao bloqueio de valores, no prazo de 15 dias. Se negativa ou parcial,
intime-se a parte exequente a requerer o que de direito.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 281,
em favor do exequente.Por fim, observo que a numeração das folhas deste processo está errada, a partir de fls. 295. Assim,
providencie-se certidão neste sentido.Int. Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 238/2017), e que
o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada. Nada Mais. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB
104132/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAELA
BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 3006963-97.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FERNANDO MARCHESAN
RODINI LUIZ - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 237/2017), e que o
mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada (Marcelo Azevedo Kairalla). Nada Mais. - ADV: MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2017
Processo 1005534-27.2016.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Bruna Massaferro Aleixo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Bruna Massaferro Aleixo - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento
(guia n.º 230/2017), e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada (requerente). Nada Mais. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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