TJSP 19/07/2017 - Pág. 572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Lígia Thomazetto Truffa (OAB: 274657/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP)
Nº 0006565-90.2015.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado - Indaiatuba - Recorrente: Jonatas Ferreira Louvem
- Recorrido: Condominio Residencial Ana Elisa - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - VOTO Nº *RECURSO INOMINADO - DANO MATERIAL - FURTO DE BEM PARTICULAR DEIXADO EM ÁREA COMUM
DO CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RELAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE CONSUMO
- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Débora Gabriela Ramos dos Santos (OAB: 316603/SP) - Adriana Cristina
Belavary (OAB: 313236/SP)
Nº 1001502-52.2016.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cabreúva - Recorrente: Israel da Silva Marques
- Recorrente: Cristian Furtado - Recorrente: Carlos Eduardo Chanchencow - Recorrente: Nicolas Pereira - Recorrente: Thiago
Aparecido Cotareli Machado - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva Negaram provimento ao recurso, por V. U. - VOTO Nº *RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXTINTIVA – PEDIDO ILÍQUIDO
– VEDAÇÃO DE DECISÃO DE TAL FORMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP)
Nº 1003693-90.2016.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto - Recorrente: Carlos Eduardo Neves Recorrido: Fábio Ticiani - Recorrido: Roberto Piratello e outro - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS – OFENSAS PROFERIDAS EM PÁGINA DE MORADORES DE ASSOCIAÇÃO EM REDE SOCIAL – DIREITO
DE MANIFESTAÇÃO QUE SE SUJEITA AO DEVER DE INDENIZAÇÃO PELOS ABUSOS, CONFORME COMPROVADO NOS
PRESENTES AUTOS – QUESTIONAMENTO QUANTO A IDONEIDADE DOS MEMBROS DA DIREÇÃO (RECORRIDOS) SEM
APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Anderson Oliveira de Souza (OAB: 281659/SP) - Marcelo Humberto Ticiani (OAB: 298070/SP) - Anderson Figueiredo Dias (OAB:
257582/SP) - Jose Arnaldo Carotti (OAB: 63816/SP) - Ivan de Camargo Carotti (OAB: 315798/SP)
Nº 1004003-96.2016.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto - Recorrente: Tatiane Gomes dos Santos
- Recorrido: Exactalab Laboratorio Clinico & Imagem Ltda - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Deram provimento, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - VOTO Nº *RECURSO INOMINADO – REVELIA – FALHA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO – EXAME LABORATORIAL – RESULTADO FALSO POSITIVO PARA GRAVIDEZ – FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA
QUE GERA LESÃO À DIREITO NÃO PATRIMONIAL DA RECORRENTE – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL FIXADO
EM R$ 2.500,00 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Alan Tobias do Espirito Santo (OAB: 199293/SP) - Tânia Molina Frota (OAB: 215376/SP)
- Gilberto Leonel da Silva (OAB: 265325/SP)
Nº 1005307-74.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida:
Aunaide de Sousa - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE TELEFONIA – PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDO –
COBRANÇA INDEVIDA – INSERÇÃO DOS DADOS DA RECORRIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORA IN
RE IPSA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO
RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Silvio Hideyo Chubatsu (OAB: 262544/SP) - Alexsandro de Sousa Magalhães (OAB: 242524/SP)
Nº 1005402-07.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Thiago Souza Faustino Contes
- Recorrida: Banco Bradesco Cartões S.A. - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º