TJSP 20/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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nos autos, em 29/09/2016 (fls. 284), em 02/12/2016 (fls. 286) e pelo autor, pessoalmente (fls. 291), aguarde-se provocação
da parte interessada, no arquivo.Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB
131523/SP)
Processo 0012461-62.2002.8.26.0348 (348.01.2002.012461) - Procedimento Comum - Maria Francesca Santaella Gigliotti
Riviello - - Bianca Gabriela Gigliotti Riviello (mn) - - Leonardo Gigliotti Riviello (rep Pela Mae) - Administradora e Construtora
Soma Ltda - - Sqg Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Condominio Residencial Bacia do Prata - - Município de Mauá
- - Residencial Barao de Maua - - Cofap Companhia Fabricadora de Peças Ltda - - Paulicoop Planejamento e Assesssoria Às
Cooperativas Habitacionais Sc Ltda - Vistos.Tendo em vista que os autos encontram-se no Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, aguarde-se o retorno do processo para que sejam promovidas as anotações pertinentes.Havendo interesse, deverão
os novos procuradores (Dr. José Arnaldo Vianna Cione Filho e Dr. Matheus Inácio de Carvalho) peticionarem diretamente
na segunda instância.Int. - ADV: FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP),
JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/
SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), ROSANA
AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB
31329/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Processo 0013708-97.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013708) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.S.A. - A.S.A. - Vistos.A
procuração juntada a fls. 37 está outorgada à patrona Fabiana Manzildo de Souza e a petição de fls. 35/36 está subscrita pelo
patrono Dr. Ronaldo de Souza, que não está constituído nos autos.Assim, regularize o exequente sua representação processual.
Com a regularização, expeça-se o necessário e tornem os autos ao arquivo com as comunicações de praxe.Int. - ADV: FABIANA
MANZI (OAB 366041/SP)
Processo 0013919-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013919) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurema Aparecida
Manzi Pais e outro - Sociedade Comercial e Imobiliaria Sao Jose Ltda - Espólio de Jose Rocha de Oliveira Junior e outro Vistos.Fls. 461: Nada a prover ante a sentença proferida.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP)
Processo 0017721-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017721) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Santander Brasil S/A. em
face de Odmara Monteiro de Carvalho, alegando ser credor de R$ 130.448,66, atualizado até 25/08/2012, oriundo de Cédula de
Crédito Bancário Confissão e Renegociação de Dívida nº 00333417320000026520, valor original de R$ 97.164,65 (fls. 02/07).
Tendo em vista a certidão lançada pela serventia e ausência de manifestação pelo exequente, intime-se para os fins do art. 485,
parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0020434-53.2011.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Ponta Dareia
- Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para regularização, certificando-se.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 0020836-37.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020836) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Eduardo
Rodrigo Fante e outros - Vistos.Em atendimento ao ofício nº 937/2017-CRV, Protocolo Ciretran nº 237/2017, expedido em
12/06/2017, determino as providências necessárias para liberar o bloqueio de licenciamento e a transferência do seguinte
veículo: Motocicleta Honda, modelo NX200, placa MUP 3160, ano 1995/1996, chassi nº 9C2MD2701SRT00405, Renavan nº
205389867, à EDUARDO RODRIGO FANTE, RG. 32.552.613-8, CPF: 295.344.468-82, residente à Rua Cedro, nº 178, Jardim
Ipê, Mauá, SP, a quem incumbirá o pagamento de todas despesas ocorridas após abril de 2006, conforme sentença proferida em
25/08/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Ciente o(a) patrono(a), que ficará responsável pela
impressão do referido ofício, após sua assinatura digital. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.Intime-se.
- ADV: MICHELY XAVIER SEVERIANO (OAB 267716/SP), HELIO DO NASCIMENTO (OAB 260752/SP), RENATO DE ARAÚJO
(OAB 253444/SP)
Processo 1006698-38.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Avanildo Silva de Meneses - Vistos.A regular constituição em mora é
requisito fundamental para o processamento da ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia,
nos termos da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente”. Embora não seja necessário que o devedor assine o recebimento da notificação de próprio punho,
de rigor a demonstração da entrega da carta no endereço do requerido. Nesse sentido: “Alienação fiduciária. Notificação que
não foi devidamente entregue. Não constituição em mora o devedor. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 206711031.2013.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Relatora Rosa Maria de Andrade Nery - julgado 31/03/2014)
e”APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. DESTINATÁRIO AUSENTE. MORA NÃO COMPROVADA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA É IMPRESCÍNDIVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. DE
RIGOR O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.”
(Agravo de Instrumento nº 1002532-31.2015.8.26.0348 - 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP Relator Alfredo
Attié Junior - julgado 28/08/2015)Assim, tendo em vista que nestes autos a notificação não foi recebida, pois nas três tentativas
de entrega foi indicado que o requerido estava “ausente” (p. 27), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora comprove
a constituição do devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.Cumprido, tornem com urgência.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2017
Processo 0000794-31.2015.8.26.0540 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - FRANCISCO FELIPE DA
COSTA FILHO - MUNICÍPIO DE MAUÁ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Passa-se à fase
de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença,
instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo
524 do CPC, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016,
sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011
do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, encaminhe-se o processo à fila
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