TJSP 20/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2014
se-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO
MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1001517-90.2017.8.26.0369 - Separação Litigiosa - Dissolução - K.F.S. - Vistos.1- Observo que a presente ação
é de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos e partilha de bens e não de separação litigiosa. Assim,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual.2- Nos termos do Comunicado SPI n° 47/2014,
observa-se que os dados informados na petição inicial e os lançados no sistema estão incompletos. Assim, providencie a
serventia o complemento do cadastro e promova as correções necessárias, incluindo o requerido I.P.O. no polo passivo da
ação.3- Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02 de agosto de 2017, às 16hr10min.4- Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fica a autora intimada na pessoa de seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço:
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO MONTE APRAZÍVEL.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.5- Int. - ADV: VANESSA CRISTINA TASSINO (OAB 313160/SP)
Processo 1001552-50.2017.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.M. - Vistos.Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, tarjando-se.Junte a autora cópia da certidão de casamento atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial.Int. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 1001567-53.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.F.B. - A.F.B. INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu procurador nos autos, da expedição de mandado de levantamento judicial - ADV:
GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1001798-80.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.H.G. - A.M.M. - Ciência às partes
para que se manifestem acerca do laudo juntado às págs. 86/93. - ADV: VANESSA CRISTINA TASSINO (OAB 313160/SP),
TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1001898-35.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.C.A.A.
- Vistos.Homologo, por sentença, o acordo noticiado a fls. 72/73, que contou com a concordância da Drª Promotora de Justiça
(fls. 76) e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no art. 924, III,
do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de soltura em favor de Alessandro Anselmo de Andrade.Outrossim, homologo
a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.Arbitro os honorários advocatícios ao procurador
nomeado, no grau máximo permitido, expedindo-se a certidão.Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos.P.I.C. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)
Processo 1002013-56.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.P.C.S. - Vistos.Ante as
informações de fls. 52/54, acerca do endereço do requerido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Em
nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se no autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 485, III, §1°, do NCPC).Int. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 1002419-77.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.J.G.B. - A.J.F. - - F.J.F.B. - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Int. - ADV: LETICIA ARANTES
CAMARGO (OAB 259189/SP), LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 18/07/2017
PROCESSO :
0001642-75.2017.8.26.0369
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 017/2017 - Nipoa
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.R.F.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2017
Processo 1000052-46.2017.8.26.0369 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - A.T. - A.F.C.T. - Vistos.1 - Acolho a sugestão do setor técnico (fls. 86) e determino a imediata inclusão da familia em programa de
acompanhamento, junto ao CREAS local, incluindo a genitora e seu companheiro. Oficie-se.Oficie-se, ainda, à Secretaria local
da saúde, para encaminhamento do avô da adolescente para tratamento contra o vício alcoólico.Deverá constar dos ofícios o
prazo de 30 (trinta) dias para informações das providencias adotadas.2 - Defiro o item 1, de fls. 91, oficiando-se. 3 - A despeito
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