TJSP 20/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2015
da preclusão anunciada no despacho de fls. 87, como o direito versado é indisponível, para evitar futura alegação de nulidade
por cerceamento de defesa, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de agosto de 2017, às 15:40
horas.Intimem-se os réus pessoalmente para depoimento pessoal, assim como as testemunhas arroladas a fls. 66 e 71 (artigo
455, § 4º, IV, do NCPC).4 - Intime-se. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP)
Processo 1000620-62.2017.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - M.P.E.S.P. - L.V.L. - Vistos.Nos termos do artigo
197, do ECA, designo o dia 10 de agosto de 2017, às 13:40 horas, para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as
testemunhas arroladas pelo autor (pág. 02/03).As testemunhas arroladas pelo requerido comparecerão à audiência designada
independentemente de intimação (fls. 94).Intimem-se.Monte Aprazível, 30 de junho de 2017. - ADV: ODACIO MUNHOZ
BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000968-17.2016.8.26.0369 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - D.M.N. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Estado de São Paulo - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre
os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de
Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena
de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo,
em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora
se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo
prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil,
deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de
preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo
prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de
Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: THAIS DE
LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ADRIANA
CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1001188-78.2017.8.26.0369 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.C.L.R. - F.P.E.S.P. Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a
parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas
que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as
questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando
os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando
desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo
necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial,
mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único,
do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho.6 Int. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO
(OAB 131113/SP)
Processo 1001777-07.2016.8.26.0369 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - R.F.C.
- - A.D.S. - Vistos.Para evitar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro a diligência pleiteada a fls. 185/186.
pela defesa da corré R.F.C.Depreque-se a realização de estudo psicossocial na atual residência da corré R.F.C., solicitando a
máxima urgência no cumprimento.Sem prejuízo, remeta-se o processo ao setor, para informação acerca da atual situação das
crianças A.B.C. e L.A.S., ficando conferido o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.Com as providencias nos autos, abrase vista ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias.Na sequencia, intimem-se as defesas para manifestação em
10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP)
Processo 1001878-44.2016.8.26.0369 - Providência - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - B.B.S. - - J.P.S. - - A.P.L. - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado (fls. 113) da sentença proferida as fls. 105/108 e considerando o cumprimento de todas
as determinações nela contidas, não tendo mais nada a decidir, determino o arquivamento destes autos.Intimem-se.Monte
Aprazível, 28 de junho de 2017. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017
Processo 0000192-05.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eunice Rodrigues Rubio VIVO S/A - Fl. 545/546: Ciente. Aguarde-se a juntada dos atos constitutivos e mandato mencionados na petição retro. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º