TJSP 20/07/2017 - Pág. 2030 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2030
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO
(OAB 141743/SP), REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP)
Processo 0017325-89.2017.8.26.0002 (processo principal 0152181-05.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hercy Cristina de Oliveira Abreu - Banco do Brasil S/A - Este processo
alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Esta decisão servirá como
mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos,
cabendo ao interessado o encaminhamento.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente sobre o depósito
de fl. 58.Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO
VERARDO (OAB 210757/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP),
CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0018023-95.2017.8.26.0002 (processo principal 1046738-04.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Roseli Aparecida Leme - Rozenar do Nascimento Cerqueira - Fls. 9/10: Vista ao exequente. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JANAINA HUMAITA MOSS THOME GONÇALVES
(OAB 358113/SP)
Processo 0018067-17.2017.8.26.0002 (processo principal 0009614-72.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compromisso - Banco do Brasil S/A - Marcus Vinícius Videira Gui - O processo principal se encontra arquivado no pacote
10849/2017. O exequente poderá diligenciar pessoalmente no arquivo (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo/SP)
para extrair cópias do processo físico e instruir este cumprimento de sentença, devendo, para tanto, informar o número do
pacote em que se encontra o processo. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE
OLIVEIRA (OAB 155562/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/
SP)
Processo 0019042-39.2017.8.26.0002 (processo principal 1064466-26.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cleiton
Alves da Silva - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais
anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente sobre a quantia de R$ 12.133,83 e o remanescente em favor
do executado.Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. P.R.I. - ADV: MARIO PAULO
BERGAMO (OAB 211829/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0019251-08.2017.8.26.0002 (processo principal 1007746-67.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Giovana de Souza Cardoso - - Daniel Lopes
de Souza - Ciência à parte exequente acerca da petição de fls. 9 e do depósito realizado pelo executado, manifestando-se no
prazo de 5 dias, se outorga a quitação. No silêncio os autos serão conclusos para extinção pelo pagamento. - ADV: GUSTAVO
MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP), MICHELA PIRES (OAB 326297/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
253242/SP)
Processo 0022508-75.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1049959-29.2014.8.26.0002) (processo principal 104995929.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LILIAN MARQUES DA SILVA - EMBRASYSTEM
TECNOLOGIA EM SISTEMAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Expeça-se a serventia carta precatória de penhora no
rosto dos autos do processo n.º 17371-31.2013.4.01.3500 que tramita perante a 4.º Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás
até o limite do crédito deste cumprimento de sentença.Se negativa a diligência, a exequente deverá se manifestar em termos
efetivos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de
05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0028147-74.2016.8.26.0002 (processo principal 0080720-31.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Parque Residencial Palmares - Tânia Batista de Freitas - Expedi AR para
intimação. Recolha o autor as custas em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
176939/SP)
Processo 0028173-72.2016.8.26.0002 (processo principal 1024699-47.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - ANTONIO GONCALVES DE LIMA - Valor da causa: R$ 11.643,10
em junho/17.BACENJUDNos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos
financeiros que o executado disponha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem
prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas em sua próxima
manifestação, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado, proceda-se a serventia a sua intimação na pessoa do seu advogado, ou se não houver, por
meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se
houve bloqueio em excesso. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
será convertido os valores indisponíveis em penhorados, sem necessidade de lavratura do termo, determinando o depósito dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.Contudo, caso seja comprovado o pagamento
pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.No mesmo ato, fica
intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde
já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato.
INFOJUDInfrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, proceda a Serventia pesquisa
no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações
obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna
inutilização.RENAJUDInfrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, proceda-se a Serventia
a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem
apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda-se o respectivo bloqueio
para fins de transferência.FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC /
BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL
PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDAUma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados
acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, bolsas de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º