TJSP 21/07/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2016
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidão de honorários para a patrona do requerente, nos moldes
do convênio DPE/OAB e formal de partilha em favor dos interessados, com a observação de que deverão providenciar o registro
da escritura definitiva do imóvel, nos termos do parecer lançado pelo Oficial do CRI a fl.64. Após, procedam-se as anotações
de extinção (artigo 487, inciso I, do NCPC), e arquivem-se os autos.Não há incidência de custas, pois o autor é beneficiário da
assistência judiciária. P.R.I.. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2017
Processo 0003251-33.2016.8.26.0368 (processo principal 1002475-16.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - DANIELA CRISTINA FERNANDES PEDRO ME - Manifeste-se a
exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a resposta ao ofício expedido ao Bancários Campestre Clube. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000317-22.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Silvana de
Oliveira - V. A petição e documentos de fls. 99/101 ao que parece, referem-se ao cumprimento de sentença que tramita em
apartado. Nestes autos, aguarde-se o encerramento daquele incidente, nos termos do ordinatório de fl. 96. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000322-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Ricardo Tadeu
dos Santos - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais
de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 121/122 dos autos, que
resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000371-17.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Patrick Rainieri da Cruz - Intime-se o autor, através de carta com “AR”, junto ao endereço indicado na
inicial, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000420-92.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Odair Barsanelli - - Silvana
Aparecida Barsanelli - - Luciano Barsanelli - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - V. 1. Diante da interposição de recurso de
apelação (fls.528/568), intimem-se os requerentes (apelados), para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze)
dias. 2. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado 1 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), ANDRÉ
LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1000889-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Costa
Mello & Buzinaro Ltda - - Aparecida da Costa Mello - - Altemir Odilon Buzinaro - O exequente, na pessoa de seus procuradores,
fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou
Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 53/57 dos autos, que resultou frutífero. Tendo em vista que
foram penhoradas referidas importâncias, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do
quanto determinado no r. despacho de fl. 52 (expedição de mandado de intimação da penhora). - ADV: EDUARDO VINICIUS
COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001350-13.2016.8.26.0368 - Monitória - Obrigações - Rheg - Ferramentas Ltda Epp - Tec Moldfer Tecnologia
Modelos e Ferramentaria Ltda - - Italo Lanfredi S. A. Indústrias Mecânicas - Fls. 171/172: nada a deliberar. Aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido à fl. 169. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JAIR
DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 1002174-35.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp Luciano Aparecido de Souza - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP em face de LUCIANO APARECIDO DE SOUZA, e o faço para condenar o réu a pagar à autora R$ 2.272,75,
corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros à base de 1% ao mês, estes computados a partir da
citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com custas e despesas processuais despendidas, bem assim com os honorários
advocatícios do patrono da autora, fixados estes em 20% do valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o
trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida, intimada, não efetue o pagamento do valor acima no prazo de 15
(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de juros legais
e atualização monetária, bem como de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC). P.R.I. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002574-83.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Antonio Carlos Vidotto - - Francisco Aguinelo Vidotto - Vistos. Fl. 28: defiro. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado Francisco Aguinelo Vidotto, através de carta “AR” e mão própria, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE, outrossim,
o executado Antonio Carlos Vidotto, através de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003255-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda
- Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de
Recebimento (fl. 31), uma vez que não foi assinado pela requerida ou informe se pretende a citação por mandado, através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º