TJSP 24/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2010
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou
mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhese os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra
de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for
o caso, os benefícios da gratuidade.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeçase certidão.EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM NOME DA PARTE EXEQUENTE E EXECUTADA, NA FORMA
MENCIONADA A FLS.13/14 E 16.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de
interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0008811-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1016003-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Angelino Pereira Nunes - Claro S/A - Depósito retro - diga a parte exequente. - ADV: STANLEY
MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008816-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1012541-76.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Hesa 89 Investimentos Imobiliários Ltda - Celia Maria Sanches Artico e outro - Vistos.Tendo em
vista o pagamento noticiado NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM APENSO, JULGO EXTINTO o processo de
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas
as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a
serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor
para que proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da
sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da
gratuidade.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Publicada esta
sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/
SP)
Processo 0009119-76.2017.8.26.0361 (processo principal 1006875-65.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Amaral e Nicolau Advogados e outro - Edson Roberto de Avila - Vistos.Primeiramente, junte a
Serventia os respectivos espelhos dos depósitos judiciais. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LIZANDRA
DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
Processo 0010368-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1005400-74.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Leonardo Francisco de Araújo - - Kevin Jungers Ardachinilzoff - Joel Henrique Guizilim - Vistos.Intime-se
a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor
apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho
no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar
pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória
de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a
que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde
já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o
exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o
processo será arquivado.Int. R$ 1.040,26 - ADV: ERIC LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 349626/SP), CAMILA MARIANO
LANA (OAB 315830/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1000009-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Supermax Brasil Importadora S/A - Fique,
o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive, quanto a certidão negativa de folha 152, requerendo o quê de direito,
sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE DALLA VECCHIA (OAB 27170/PR)
Processo 1001207-11.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover
o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive, quanto a certidão negativa de folha 93,
requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001356-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Paula de Almeida da
Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Assiste razão ao IMESC.Apenas a parte requerente
é beneficiária da gratuidade e ambas as partes pediram perícia.Portanto, deverá a parte requerida efetuar o depósito da
importância mencionada no ofício retro da parte que lhe cabe - 50% - no valor de R$ 367,73, na conta mencionada, mediante
comprovação nos autos.Comprovado o recolhimento, oficie-se novamente ao IMESC.Int. - ADV: RENATO JOSE SANTANA
PINTO SOARES (OAB 288415/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1001579-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Venha o recolhimento da taxa de pesquisa. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1001650-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Arlete de Almeida Viveiros - Samed Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.a - Vistos.Fls.168 - inclua-se no polo passivo e cite-se na forma
requerida.Int. - ADV: CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP),
LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1001713-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Louman
Engenharia e Construção Ltda Epp - Vistos.Reitere-se a intimação à parte autora.No silencio, intime-se na forma do artigo 485,
III, do CPC.Int. - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
Processo 1002560-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Luiz Antonio de Sant Anna Telefonica Brasil S/A - Audiência designada para o dia 31 de agosto de 2017, às 14 horasVistos.1 - Sem preliminares, dou o feito
por saneado.2 - Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das
questões controvertidas.3 - Como pontos controvertidos estão a demonstração da situação fática, estabelecer o ocorrido, sua
causa, seu elemento subjetivo e eventual responsabilidade civil, limites e extensão.4 - Para realização da prova oral designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data acima mencionada, ou seja, para o dia 31 de agosto de 2017,
às 14 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente
despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado
digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ.
Ressalta-se que incumbe ao patrono da ré, não beneficiário da justiça gratuita, intimar e informar as testemunhas por ele
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