TJSP 24/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2011
arroladas, através de carta com aviso de recebimento, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo nos moldes do artigo 445, caput, do CPC, cumprindo ao patrono juntar aos autos, com antecedência minima
de 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em cumprimento
ao parágrafo 1º do referido artigo. Ficando advertido a ré e procurador que a inércia quanto a realização da intimação nos
moldes supra informados importa desistência na inquirição da testemunha, e pena de preclusão da prova. Convoque-se a parte
requerida para prestar depoimento pessoal através de seu preposto, com as advertências do artigo 385, parágrafos 1º. e 2º. do
Código de Processo Civil, devendo a parte interessada na realização do ato de depoimento pessoal, não sendo beneficiaria da
gratuidade de justiça, recolher as taxas respectivas para realização da diligência de intimação pessoal, sob pena de preclusão.
Int. partes, procuradores e testemunhas. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JAIR NUNES DA ROSA
(OAB 52787/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003394-31.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1003969-68.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Ao arquivo.Int. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1004329-37.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Enzo Pereira de Araujo de Souza - Luciana Pereira de Araujo - Alan Takao Gonçalves Hasegawa - - Mitsuo Hasegawa - Yasuda Marítima Seguros S/A e outro
- Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), CLEBER PEREIRA MEDINA
(OAB 215416/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP),
RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 1004429-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive, quanto a certidão negativa de folha 103,
requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004671-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - José João Soares - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos.A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada de plano, uma vez que
não há qualquer necessidade de esgotamento da via administrativa para a realização da pretensão de cobrança de Seguro
Obrigatório, até porque ao contestar a ação e bater-se pela improcedência a parte requerida nega a pretensão, tornando assim,
imperioso o ajuizamento da demanda e revelando o nítido interesse de agir.A preliminar de falta de documentos essenciais
não merece acolhimento, uma vez que a prova da alegada invalidez deverá ser realizada no decorrer da instrução através
de perícia médica do que revela que a juntada do laudo de exame de corpo de delito não é imprescindível ao ajuizamento da
ação, até porque não existe no caso prova exclusiva e tarifada vez que de muito afastado o direito formulário.Superadas as
preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram
úteis ao deslinde das questões controvertidas. Como pontos controvertidos fixo a demonstração da invalidez e de seu grau e o
nexo de causalidade com o acidente automobilístico. Faz-se necessária a prova pericial médica para avaliar as efetivas lesões
da parte autora, sua incapacidade e o grau de invalidez. Considerando a nova sistemática de custeio de perícias disposto no
artigo 95 do CPC, deverá a perícia ser rateada na proporção de 50% para a autora (isenta por se tratar de beneficiaria da justiça
gratuita) e 50% a serem pagos pela requerida.Para realização de prova pericial médica, oficie-se ao IMESC pelo necessário
para designação de data, bem como solicitando informes quanto ao valor da perícia na proporção de 50% que deverá ser pago
pela requerida. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo
de 15 dias, sob pena de preclusão. O perito judicial deverá responder aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos do juízo:
QUESITOS DO JUÍZO: 1 A parte autora é acometida de invalidez permanente? 2 - Há nexo de causalidade entre as lesões e o
acidente automobilístico relatado? 3 - A invalidez permanente é total ou parcial? 4 - As lesões da parte autora caracterizam-se
como sendo de repercussão intensa, média, leve ou se tratam de meras seqüelas residuais ? 5 Em qual percentual de invalidez
enquadra-se a parte autora? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação dos quesitos em 15 dias,
sob pena de preclusão. Laudo pericial em 30 dias. Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005025-68.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - William Rodrigo Ferreira - Vistos.Fls.160 - justifique-se a parte exequente uma vez
que o executado já esta habilitado nos autos, suprindo-se a citação.Int. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 217318/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/
SP)
Processo 1005089-78.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o prazo requerido.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005834-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aires Maria
Brandalise-me - Camargo Conforto Comércio de Colchões e Sofás Eireli-me - À RÉPLICA. - ADV: ALECXANDRO MARTINS
PICERNI (OAB 262914/SP), MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), MICHELLE KARINA RIBEIRO (OAB 214368/SP)
Processo 1005887-39.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004092-98.2014.8.26.0006 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VI - Penha de França) - Cyga Serviços Administrativos Ltda - Vistos.Devolva-se.Int. - ADV: FERNANDO
ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)
Processo 1006540-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luan Silva Folli - Banco do
Brasil S/A - Contestação com documentos (fls. 80/111): diga(m) o(a)(s) autor(a)(es), querendo, no prazo de 15 dias. - ADV:
JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1007203-24.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Ao arquivo.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1007596-17.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - PAULO HENRIQUE
SILVEIRA ME - VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA - - CARROCERIAS TIETÊ INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA - EPP - - Zurich Minas Brasil Seguros Sa - - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Ltda
- Vistos.Ante o desfecho do agravo, intime-se a requerida Carrocerias Tiete a efetuar o depósito complementar dos salários
periciais (fls.545) posto que na decisão saneadora atribuiu o pagamento destes para as requeridas Volvo e Carrocerias Tiete
(diferença de R$ 583,33).Efetuado o depósito, intime-se o perito.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
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