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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2012

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2012

SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), NILTON FIORAVANTE
CAVALLARI (OAB 59764/SP), LIVIA CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP),
MARCELO PIAZZETTA ANTUNES (OAB 54308/PR)
Processo 1008386-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Vistos.Indefiro
o pedido retro posto que a intimação de fls.99 não foi pessoal.Expeça-se mandado.Int. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1008507-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jsl Locações - Manifestese à parte autora quanto ao retorno do carta precatória retro encartado, no prazo legal. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP)
Processo 1008854-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Kamimura Shopping da
Construção Ltda. - Bass Elevadores Ltda - Vistos.Procedi nesta data à nova pesquisa ao sítio do sistema on line bacenjud
procedendo ao bloqueio de saldo remanescente com a liberação do excedente. Serve o extrato de transferência como termo de
penhora (Comunicado SPI nº 19/2011).Considerando as manifestações da partes com relação ao ocorrido, diga novamente a
parte exequente quanto a quitação do débito para a extinção da execução.Int. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP),
ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 1009446-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Francisco Mendes Cardoso Vistos.Dada a natureza da ação, deixo para analisar a fixação de alimentos provisórios após a defesa.Com fundamento no art.
334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência
prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela
imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for
obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da
audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a)
na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que
o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1009897-63.2016.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marilza Helena Lima
- Vistos.Tratando-se de endereço diverso, defiro a citação do requerido no endereço de fls.113 por carta postal.Não havendo
recebimento pessoal por parte do requerido, deverá ser cumprida a carta precatória expedida a fls.116/117.Int. - ADV: ROBERTA
LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1010389-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Miriam Teresinha Cortez
Pasin - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 1010825-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Rafael Souza da Silva - Genova Incorporadora
S/A e outro - VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.471/473, mas nego-lhes provimento,
por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer omissão, contradição
ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente,
modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos
embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a aterse aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ademais, frisa-se que a sentença não tem efeitos
“ex tunc” como quer fazer crer a ré, mas sim “ex nunc”, especialmente considerando que a improcedência teve relação com a
irregularidade da cobrança, e não com a abstenção do corte, uma vez que a cobrança estava ocorrendo nos autos, na medida em
que o autor estava efetuando o depósito judicial dos valores integrais cobrados mensalmente, de modo que cabia a ré aguardar
o desfecho dos autos com a sentença, para só então proceder ao corte, desde que inadimplidas as prestações mensais. Somese a isso o fato de que o corte ocorreu antes da prolação da sentença, quando ainda em vigência a liminar com a ordem de
abster-se de cortar o fornecimento de energia elétrica ao autor,portanto evidente que descumpriu ordem liminar, sujeitando-se
a incidência da multa.Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos
embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB
320125/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1011015-45.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Posse - VALTER PINTO - Tatiane Kelly Lucarefski
Pinto - Recolha a parte exequente taxa de pesquisa. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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