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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2013

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2013

jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MÁRCIA BATAGIN
SAMMOUR (OAB 233194/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000964-96.2017.8.26.0125 - Procedimento Comum - Duplicata - Quibao & Bressiani Ltda - Vistos.Fls. 43: Defiro a
citação por carta precatória. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB
170281/SP)
Processo 1001218-40.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Robison Armelin
- Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos.Fls. 154/175: Aguarde-se a R. Decisão superior. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001296-63.2017.8.26.0125 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Armelin Ltda - Vistos.O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ESMERALDA
APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP)
Processo 1001315-69.2017.8.26.0125 - Monitória - Cheque - Supermercado Armelin Ltda - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO
SCUZIATTO (OAB 170281/SP)
Processo 1001629-15.2017.8.26.0125 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Rosa Iori Batagin - Vistos.1. O pedido liminar não pode ser deferido, pois o contrato possui garantia (fiança), e, portanto,
ausentes os requisitos do art. 59, § 1º, da Lei de Locação. 2. Cite-se o requerido para apresentar defesa ou purgar a mora,
no prazo legal. Ressalto que o requerido poderá purgar a mora, desde que não utilizado esse recurso no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses imediatamente anteriores a propositura da presente ação (§ único do art. 62 da Lei 8245/91, com a redação dada
pela Lei 12112/09). A faculdade da purgação deverá ocorrer no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos
autos, e deverá abranger o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62,
II, da Lei 8245/91, com a alteração dada pela Lei 12112/09).Int. - ADV: DIOGO SERGIO CUNICO (OAB 351836/SP)
Processo 1001635-22.2017.8.26.0125 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na
hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001639-59.2017.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 1004331-50.2017.8.26.0248
- 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP) - Jose Tenório Costa - Vistos.1.) Confira o Cartório se foram cumpridas as
exigências das Normas de Serviço da C.G.J. inclusive sobre o depósito da condução.2.) Se em termos cumpra-se, servindo
a presente de mandado, encaminhando-se à SADM. 3.) Se faltar cumprir alguma das exigências legais intime-se a parte
interessada para providências necessárias. Decorrido o prazo de 30 dias sem atendimento devolva-se, independentemente de
nova conclusão.4.) Cumprida, devolva-se pelo e-mail institucional, dando-se baixa na movimentação.5.) Int. - ADV: ROGERIO
NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1001643-96.2017.8.26.0125 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Melo Automação Industrial Ltda - Vistos,
1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
Processo 1001716-05.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Cecília
Brandão Viana Rodrigues e outros - Republico o despacho de fl 127/128. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP)
Processo 1001716-05.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Cecília Brandão Viana Rodrigues e outros - Republico o despacho de fl. 136Vistos, 1 - Decorrido o prazo para eventual recurso
da decisão de fls. 127/128,providencie-se a transferência dos valores que permaneceram bloqueados para a conta indicada
pelo juízo (Artigos 195 e 196 das NSCGJ), bem como a expedição de MLJ em favor do Bancoexequente. 2 - Fls. 131: Defiro a
pesquisa de veículos em nome dos executados, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja
a remoção, permanecendo como depositário do bem. Int. Republico o despacho de fl. 149.Vistos. Fls. 143-144: Mantenho a
decisão de fls. 127-128, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Republico o despacho de fl. 158.Vistos. F l s . 1 5 2 : M a n t
enhoadecisãoatacada,porseusprópriosfundamentos.Comoatéomomentonãohouven
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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