TJSP 25/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2012
em sentença, para fixar os alimentos provisórios em favor da menor T. V. de J. nos termos do item “3” deste dispositivo.Com o
trânsito em julgado, providencie a zelosa serventia a expedição do competente mandado de averbação.Dada a sucumbência
majoritária, o réu arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis monetariamente a partir desta condenação,
e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 85, § 16, do mesmo diploma
legal.P.R.I.C. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2017
Processo 0003774-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1010802-05.2015.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Cleitiane Santos Angeli - Carlos J Santos Automoveis Me - Vistos, Defiro a realização de perícia da perícia judicial, nomeio
Yolanda Mercandale, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a
apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e
para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, ficando o depósito a cargo do Exequente. Em caso de concordância,
intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, dentro do prazo de trinta dias.
Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça.Int. - ADV: ANTONIO
DE SOUZA (OAB 177953/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0004517-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1013471-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cury Construtora e Incorporadora S/a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa
Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - Alexandre Pina Alves - Vistos.Cancele-se a petição retro. Devendo o interessado
peticionar corretamente nos autos onde foi expedido a guia.Intime-se. - ADV: VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), GABRIELA
DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 0011962-82.2015.8.26.0361 (processo principal 1010629-15.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Despejo por Denúncia Vazia - Jose Antonio Ribeiro Nogueira - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos.Certidão retro. Diga
a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), RENATO GUGLIANO
HERANI (OAB 156415/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0015474-39.2016.8.26.0361 (processo principal 0014332-59.2000.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Takeo Hoçoya - - Olga Yoshiko Misogushi Hoçoya - Bolanho Imoveis S/c Ltda - - Paulo Donizetti da Silva - - Jeane Aparecida Bolanho - - Fernando Henrique Bolanho - - Flaviano
de Assis Bolanho - - Fabio Donizeti Bolanho - - Gislene de Cassia Bolanho - - Geovana Cristina Bolanho - Vistos.Aguarde-se o
decurso do prazo de 180 dias, que suspensão a presente execução.Após, ao MP.Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB
155393/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO (OAB 208110/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ)
Processo 0017499-25.2016.8.26.0361 (processo principal 1008037-61.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Flávia Viviane Morales Teófilo - Bradesco Saúde S.A. - - Odontoprev S.A. - Vistos.Petição retro.
Defiro.Ficam as partes executadas intimadas para paguem o saldo devedor das verbas de sucumbência, no montante de R$
718,09 (setecentos e dezoito reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, o débito fica acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução, nos termos do artigo 523, §§1º e
3º do CPC.Intime-se. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1000369-68.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espolio
de João Rodriguese Ferreira/ Therezinha de Godoy Pereira - Clube Nautico Mogiano - Ante o exposto, julgo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, improcedente o pedido de reintegração de posse.
Dada a sucumbência da requerente, esta arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de
juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC). Fica, porém, dispensado do pagamento, em
virtude da justiça gratuita deferida nos autos (fls. 66), observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.P.R.I.C. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1000449-37.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - MIX PRINT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - - ALBERT NEHMAD - - ERNANI JOSE DE LIMA - Vistos.Certidão retro. Diga a parte requerente em
cinco dias.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001270-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leila Guiomar Moretti Rodrigues - BANCO
SAFRA S/A - No eito do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, parcialmente procedentes os pedidos da inicial para:declarar a nulidade do contrato nº 000002473425, no valor de R$
6.585,27 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos);condenar o réu na restituição do valor de R$
557,43 (quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), atualizado monetariamente a partir dos respectivos
descontos, e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;condenar o requerido no pagamento de R$ 10.000,00
(dez mil reais) à requerente, a título de danos morais, corrigido monetariamente, desde o arbitramento e acrescido de juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.Dada a sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas do processo, bem assim verba honorária que arbitro em 20% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC),
atualizáveis a partir desta decisão, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme o §
16 do mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB
62672/SP), SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP)
Processo 1001564-88.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Magali de Oliveira Santos 26374185838 - Vistos,Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 81/83, e julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do
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