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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2013

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2013

veículo uma vez que não houve determinação de bloqueio nestes autos.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1002012-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Galdino da Silva Banco Bradesco S/A - Vistos.Suspendo o feito dando prazo de dez dias para que o autor constitua novo procurador nos autos,
sob pena de extinção, artigo 76, 1º, inc. I do Novo Código de Processo Civil.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002129-91.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - C3J
ENGENHARIA LTDA - - Jaides Jose de Santana - - Maria Cristina Izabel de Santana - HASTAPUBLICABR PROMOTORA DE
EVENTOS LTDA. - Vistos.Dê-se ciência às partes da comunicação do leiloeiro da arrematação do bem ocorrida em segunda
praça (fls. 357/358).O pagamento à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro está comprovado à fl. 364.Nesta data
assinei o auto de arrematação (fl. 365), dispensada as demais assinaturas.Diante do exposto, ratifico o leilão realizado, por
não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, “caput”,
do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo
ser certificado pela serventia.Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante ser intimado por carta
postal a recolher as custas para cópias e a taxa de expedição pertinente (art. 901, § 1º , do CPC). Cumpridas as providências
supra, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado às fls.364, por se tratar de quantia
incontroversa.Int. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP),
IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP)
Processo 1002292-66.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Helton
Bertaiolli - - Luciane Miranda Bertaiolli - Shift Contact Center Ltda Me - - Guillherme Nishikata Mastorillo - - Silvia Tieko Nishikata
- Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se certidão e ofício para estorno da mencionadas quantias.Intime-se. - ADV: ALINE
CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002330-44.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Olindina Estevao da Silva - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item
“156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser
direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal
não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte
interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na
hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002381-60.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - NOBUYUKI TOBISAWA - VICTOR
HILDO GOOR BEZERRA LEITE - - WELLINGTON BEZERRA LEITE - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do
CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de
petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com
reabertura.Intime-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/
SP)
Processo 1002381-60.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - NOBUYUKI TOBISAWA - VICTOR
HILDO GOOR BEZERRA LEITE - - Wellington Bezerra Leite - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu
procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação
voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído,
intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento
das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora,
caso solicitada.Intime-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP),
HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1002391-70.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alancaster Chineider
Librelon - Condomínio do Shopping Center Uberaba - Vistos.Petição retro. Ao exequente para manifestação em cinco dias.
Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), ELIANE MARIA FERREIRA MAGALHÃES (OAB 52067/MG),
ANA VALÉRIA CASTRO TELES CAPOLI (OAB 79439/MG), ALEXANDRE DAGRAVA (OAB 130219/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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