TJSP 25/07/2017 - Pág. 3445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
3445
30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade
prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução
SAP nº 88/2010. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 7000114-87.2016.8.26.0637 (apensado ao processo 7011649-63.1995.8.26.0050) (processo principal 701164963.1995.8.26.0050) - Execução da Pena - Livramento Condicional - ADECLAUDIO ALVES DOS SANTOS - Com efeito, muito
embora presente o requisito objetivo, posto que já cumpriu mais da metade (1/2) das penas impostas, não demonstra méritos
suficientes para retornar à sociedade.Infere-se dos autos que o reeducando não preenche o requisito de ordem subjetiva,
conforme exame criminológico contrário acostado às fls. 24/36.Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de Livramento
Condicional.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 7000572-68.2009.8.26.0114 (apensado ao processo 0009653-08.2016.8.26.0344) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Rodrigo Stephan dos Santos - Manifeste-se a defesa acerca do parecer ministerial da página 175. ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP)
Processo 7000949-13.2012.8.26.0606 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - GEORGE SOUZA SANTOS Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: JOEL DA SILVA PAULO (OAB 6182/RN), CARLOS GIANFARDONI (OAB
96337/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)
Processo 7001683-19.2011.8.26.0405 - Execução da Pena - Danilo Verissimo da Silva - 1 - Ante o que consta dos autos,
DECLARO REMIDOS 77 (setenta e sete) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc.
II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 27.01.2016 a 31.10.2016).Elabore-se novo cálculo
de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida.A presente serve como intimação, devendo a direção do
presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. 2 - Com a regularização do cálculo, voltem-me conclusos para decidir os
benefícios.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAGNER (OAB 144074/SP)
Processo 7001683-19.2011.8.26.0405 - Execução da Pena - Danilo Verissimo da Silva - Manifeste-se a defesa sobre o
cálculo de pena. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAGNER (OAB 144074/SP)
Processo 7002092-32.2008.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Aparecido Lemes de
Toledo - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 260, manifeste-se o Ministério Público no tocante e regularização da situação
processual do sentenciado, bem como no mérito do pedido de remição de penas. - ADV: GERALDO PORTO TRISTAO JUNIOR
(OAB 130081/SP)
Processo 7002092-32.2008.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Aparecido Lemes de
Toledo - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 21 (vinte e um) dias do total das penas impostas, considerando 04
(quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 252 (duzentos e cinquenta e duas) horas, a
cada 03 (três) dias (período: 29.10.2015 a 03.04.2016 - estudo) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de
Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. Por fim, INDEFIRO o pedido de remição de penas por falta de amparo legal
com relação a atividade escolar que excedeu as 04 (quatro) horas diárias, excedendo o limite estipulado pela Lei de Execuções
Penais.Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça.Elabore-se nova conta de liquidação de penas.A
presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intime-se. - ADV:
GERALDO PORTO TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP)
Processo 7002092-32.2008.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Aparecido Lemes de
Toledo - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: GERALDO PORTO TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP)
Processo 7003560-50.2015.8.26.0050 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RODRIGO MICHEL INACIO DE
SOUZA - Vistos.Manifeste-se o Ministério Público no tocante ao procedimento disciplinar nº 142/2016 (fls. 108/134).Outrossim,
requisite-se à direção do presídio expediente atualizado para fins de progressão de regime. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA
MELO (OAB 262172/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 189126/SP)
Processo 7003560-50.2015.8.26.0050 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RODRIGO MICHEL INACIO DE
SOUZA - Manifeste-se a defesa. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB
189126/SP)
Processo 7011470-12.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Vinicius Amaro do Nascimento
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 582, fixo o regime FECHADO (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos
do artigo 111 da LEP. No mais, cumpra-se a decisão proferida no PEC n. 0000296-75.2016.8.26.0482. - ADV: LUANA REGINA
AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 7011470-12.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Vinicius Amaro do Nascimento Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 7011819-96.2015.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IVAN TADEU MAURICIO DE
OLIVEIRA - Vistos. Ante a alteração da pena (fls. 91/92), elabore-se novo cálculo, abrindo-se vista às partes. Após, voltem-me
conclusos. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 7011819-96.2015.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IVAN TADEU MAURICIO DE
OLIVEIRA - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 112/114, para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao
diretor do estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir e a outra
arquivada em seu prontuário. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 7011819-96.2015.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IVAN TADEU MAURICIO DE
OLIVEIRA - Vistos.Fls. 126/127: ciente.Considerando que foi computado o período em que o sentenciado permaneceu preso
provisoriamente e tendo em vista que não possui lapso para fins de benefícios, aguarde-se o cumprimento de penas. - ADV:
ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 7011819-96.2015.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IVAN TADEU MAURICIO
DE OLIVEIRA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 45 (quarenta e cinco) dias do total das penas impostas,
considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 540 (quinhentas e quarenta)
horas, a cada 03 (três) dias (período: 22.04.2015 a 31.12.2016 - estudo) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II
da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de
Justiça.Elabore-se nova conta de liquidação de penas.A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir
uma via assinada pelo sentenciado. Intime-se. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 7011819-96.2015.8.26.0482 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IVAN TADEU MAURICIO DE
OLIVEIRA - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º