TJSP 26/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2396
2010
gratuidade, o que está de acordo com a Constituição Federal - Art.5º, inciso “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 4. Assim, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s)
para apresentação de contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas
apresentadas pela(s) parte(s) autora(s), conforme disposto nos arts. 250, II, e 334, ambos do CPC. Após, abra-se vista à(s)
parte(s) autora(s), e, em seguida, tornem conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”.5. Sem prejuízo,
deverá a parte autora trazer aos autos o resultado do requerimento administrativo formalizado junto à agência da autarquia
requerida, acostado à p. 93 destes autos. Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001866-97.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Aracy dos Santos Polpeta - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP)
Processo 1001874-74.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Irenilda Ramos - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1002194-27.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sueli Aparecida Pellini
Juvêncio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), MARCELO
GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
Processo 1002832-60.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Dulcinéia Antônio - Vistos. 1. Nos termos
do Art.1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior (pp.
21/22), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se o já determinada na decisão agravada. Int. - ADV:
AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP)
Processo 1002976-34.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis
Idevanir Pratinha - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as):(x) juntar aos autos o requerimento administrativo do beneficio almejado, conforme informado ás pp. 54/55. - ADV:
MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1004161-44.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - João Jose Forti - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se, em 05
dias sobre o calculo apresentado ás pp. 5/11, conforme determinado anteriormente. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/
SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1004412-96.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Célia Pedro Gasoli - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:que fiquem intimada(s) de
que foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/
anexada, para eventual conferência. - ADV: GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1006121-35.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Guilherme Constancio Rodrigues - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls.89. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN
(OAB 58417/SP), PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Processo 0002825-85.2017.8.26.0400 (processo principal 0004336-94.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Revisão - B.C.G. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as):(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. - ADV: MARCOS
JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000142-58.2017.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Martins dos Santos
- Vistos. 1. Primeiramente, considerando que o requerente conta com mais de sessenta anos de idade, conforme se comprova
pelo documento juntado p.17, estando, assim, satisfeitos os requisitos previstos no artigo 71 da Lei nº 10.741/03, hei por bem
determinar que o presente feito tenha prioridade na sua tramitação até final julgamento. Anote-se.2. Em que pese o falecido
Aparecido Donizetti dos Santos ter residido e domiciliado em São José do Rio Preto-SP, mas considerando os esclarecimentos
prestados (p.102/106), recebo a petição de p.81/83 como aditamento da inicial e converto a presente ação em arrolamento que
deverão processar pelo rito previsto nos artrgos 664 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista o valor atribuído
ao patrimônio do de cujus R$45.593,18 (p.83). Proceda a Serventia às necessárias anotações em especial a retificação do valor
da causa.3. Nomeio inventariante a parte requerente, que deverá, no prazo de 20 dias, contado a partir da publicação desta
decisão, observar o disposto no Art.664 do Código de Processo Civil: “Art. 664.Quando o valor dos bens do espólio for igual ou
inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado,
independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens
do espólio e o plano da partilha.§ 1ºSe qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará
avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias....”. Lembre-se que a petição deve englobar todos os requisitos do Art.620 do
Código de Processo Civil. A petição também deverá ser expressa quanto à exigência do Art.621 do Código de Processo Civil.
Independentemente das providências acima, deverá o inventariante desde logo apresentar proposta de partilha.4. No mesmo
prazo acima, sob pena de arquivamento deste procedimento, o(a) inventariante deverá juntar informação sobre a existência
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