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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 - Página 2227

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TJSP 26/07/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2396

2227

quantia certa, na medida em que não estipulado valor de pensão alimentícia mensal.Caso não seja essa a pretensão, o valor
apontado como de referência deverá ser convertido em percentual de salário mínimo.Por fim, esclareçam se a transmissão de
patrímônio se dará extrajudicialmente, por ato notarial. Caso contrário, indiquem o valor da alienação e apresentem as certidões
imobiliárias, de valor venal e negativa fiscais. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/
SP)
Processo 1003539-72.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.O.A. - R.A.A. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, haja vista o depósito constante a fls. 75.Intimem-se. - ADV:
MARIO JOSE RUI CORREA (OAB 249586/SP), ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO (OAB 308368/SP)
Processo 1003651-07.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.S. - C.M.S. - Providencie o
procurador nomeado ao autor, o ofício da Defensoria Pública onde consta o Registro Geral de Indicação, a fim de possibilitar a
expedição da certidão de honorários determinada às fls. 26. - ADV: PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1003785-97.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.S. - N.B.D. - Acolho o pedido
de emenda à inicial de fls. 22/23. Anote-se. Não obstante as alegações aduzidas na petição inicial e documentação acostada,
perfilha este julgador um posicionamento mais comedido, do entendimento que a redução liminar dos alimentos não pode ser
deferida indiscriminadamente de forma absoluta e automática. Isso porque, sem embargo do aduzido na petição inicial, afigurase prudente, no mínimo, antes de ordenar eventual revisão em sede liminar, aguardar prévia manifestação do alimentado e a
dilação probatória. Nesse contexto, portanto, por ora, relego a apreciação do pedido de tutela antecipada para fase posterior à
manifestação do alimentado e designo audiência de conciliação para o dia 23 de agosto de 2017, às 15:00 horas, a realizar-se
no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Nos
moldes do artigo 695 do CPC, cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado
que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que
a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Inti - ADV: LUIZ AUGUSTO DE
OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1003796-29.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - G.B.A.G.C. - M.G.C. - Ante o documento
apresentado, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de reapreciação, à vista da oportuna
apresentação do rol de bens do espólio.Aguarde-se o integral atendimento às determinações de fls. 11.Intimem-se. - ADV:
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA
IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 1004064-83.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.M. - A.M. - Distribua-se por dependência
aos autos nº 0001954-51.2005.8.0408 (fls. 14/15), da 2ª Vara Cível local, onde foi fixada a obrigação alimentar (art. 516, inc. II,
CPC).Intimem-se. - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1004094-21.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - C.A.S. - Vistos.
Primeiramente, apresente a autora a declaração de hipossuficiência econômica e comprove tal condição, carreando aos autos
comprovantes dos últimos três meses de seus rendimentos.Aguarde-se por dez dias e, regularizados os autos, retornem-me
com urgência.Intimem-se. - ADV: KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP)
Processo 1004117-64.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G. - J.M.G. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária.Designo audiência de conciliação para o dia 22 de novembro de 2017, às 10:30 horas, a realizar-se no CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Cite-se a ré e
intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária.”Ad cautelam”, cientifique-se a ré da audiência designada por correspondência
com aviso de recebimento.Para a devida instrução do feito, comprove o autor a maioridade dos filhos, apresentando a respectiva
certidão de nascimento.Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA GATTI FERNANDES (OAB 352437/SP)
Processo 1004615-97.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.F. - L.F.A.F.
- Vistos.Ante a quitação do débito alimentar reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada por K.R.F.
em face de L.F.A.F., com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Arbitro os honorários do Convênio PGE/OAB em favor do
procurador do exequente no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão.Defiro ao executado os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DA
CRUZ (OAB 302839/SP), PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP)
Processo 1004869-07.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.N.R. - R.N.R. - Diante do
contexto dos autos, defiro à requerente N.N.R. a curatela provisória do interditado S.J.R., em substituição a R.N.R. Intime-se
para tomada do compromisso por termo nos autos.Fls. 48 e 48: reitere-se, solicitando urgente atendimento.No mais, à requerida
Rosalina, por sua procuradora constituída nos autos (fls. 38) para manifestação de expressa concordância com a pretensão
inicial aduzida.Oportunamente, após atendidas essas determinações e a de fls. 44, tópico final do terceiro parágrafo, retornem
conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: NEUSA QUERINO DA SILVA (OAB 298253/SP)
Processo 1004892-16.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.B.S. - N.A.B. - Fls. 81/85: defiro à ré os
benefícios da gratuidade judiciária. Anot-se.Designo audiência de conciliação e, se infrutífera, instrução, para o dia 06 de
novembro de 2017, às 14h:15min.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal.Sem prejuízo, proceda-se o estudo social
junto às partes, com a expedição do necessário.Intimem-se. - ADV: SILVIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO DE MELO (OAB
135333/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1004974-81.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.F. - J.C. - Página 64:
ciência às partes. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1005021-21.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N.F. - G.T.F. - Fls. 94: defiro.
Prorrogo o prazo por mais vinte dias.Fls. 100: manifeste-se o requerente, de forma justificada, no prazo de dez dias, presumindose, no silêncio, desistência da produção da prova oral.Informe a serventia se procedeu a deprecação do estudo psicossoal junto
ao autor, vez que não constou da peça de fls. 86/87.Urgência.Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA
(OAB 179173/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1005086-16.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Gomes - Livia Caroline Silva - Fls. 53:
Cite-se a companheira Michele Fernandes, com urgência, por mandado, para, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias,
acerca do presente inventário, observando-se as declarações e plano de partilha e pagamentos de fls. 01/06 e os pedidos de
rerratificação de fls. 40/41 e 53, bem como o pedido de expedição de alvará de fls. 47. Acolho o pedido de rerratificação das
primeiras declarações e plano de partilha e pagamentos de fls. 40/41 e 53, independentemente de tomada por termo, sem
prejuízo de eventualmente serem novamente retificadas ante a citação a ser ultimada. Anote-se. À serventia para lavratura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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