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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2009

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2009

via postal, como requerido a p. 6, item “f”.Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/
SP)
Processo 1018302-19.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020934-04.2011.8.26.0451 - 5ª Vara Cível
do Foro de Piracicaba) - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vanderson Aparecido Benvindo de Oliveira
- CARTA PRECATÓRIA DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente
carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças,
senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta
precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento,
certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s)
diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio
eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito
de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto
disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha
encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das
NSCGJ).Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1018345-53.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wallas
Pereira Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindose a respectiva tarja indicativa.Primeiramente esclareça o(a) autor(a), de modo objetivo, se manteve ou mantém relação jurídica
com o(a) requerido(a) e, em caso positivo, se encontra-se adimplente.Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: VAINE CINEIA
LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 1018365-44.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Lúcia Sousa Oliveira - Vistos.Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.035,22 (DEZESSETE
MIL E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) - valor atualizado até 03/07/2017 (planilha a pp. 57/59), que
deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça
proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s)
o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Ficam deferidas desde
logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado,
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de
averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do
art. 828 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018473-44.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperabb - Vanessa Bezerra
Vasconcelos - Vistos.P. 109: defiro.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1018473-44.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperabb - Vanessa Bezerra
Vasconcelos - Vistos.Ciência ao exeqüente da restrição do veículo através do Renajud (p. 114), bem como do Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 328,29 (p. 116 - BACEN).Intime-se pessoalmente o(a) executado(a)
da penhora “on line” efetuada a p. 116, nos termos do art. 525, do C.P.C.Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde
logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1018633-35.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Graciele
de Souza Amurim - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido
para declarar inexigível o débito no valor de R$ 2.186,27, referente ao contrato n.º 4985820055688040, mantida a liminar
concedida a pp. 21/22 e condenar o requerido a pagar ao (à) autor (a) o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, que
será corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.)O (a)
requerido (a) arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados 20% do valor do débito referente
aos danos morais. P.R.I. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1018758-03.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos.Esclareça o autor o motivo de não ter comparecido na perícia agendada no IMESC, atualizando
o seu endereço no processo em razão da devolução do aviso de recebimento a p. 91.Prazo: 15 dias.Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1019577-71.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Canadá Imóveis
e Administraçao S.s Ltda - Daniele Cristina Sartori - - Marlene Aparecida Alves - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), JOSE THOMAZ MAUGER (OAB 75836/SP),
MARCO ANTONIO DA SILVA SOARES (OAB 135485/MG)
Processo 1020730-08.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- L M de Carvalho Transportes Me - - Leandro Moreira de Carvalho - Vistos.P. 48: defiro o(s) pedido(s).Providencie a Serventia
o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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