TJSP 27/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2013
de fls. 61, observo que os autores não observaram os requisitos do artigo 319, II do NCPC.Assim, reconsidero o despacho de
fls.62 e determino o aditamento da inicial, no derradeiro prazo de 15 dias, para que os promoventes, indiquem os titulares de
domínio (donos do imóvel indicado pelo Registro de Imóveis), dos requeridos e confrontantes, com os respectivos endereços e
qualificações, bem como recolher as custas para as citações pertinentes, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, em
caso de inércia ou cumprimento parcial.Int. - ADV: ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2017
Processo 0015388-96.2017.8.26.0405 (processo principal 1018488-76.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rogerio Lima Santos - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos.Tendo em
vista a notícia de integral cumprimento da execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925,
ambos do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Pelo
princípio da causalidade, fica o executado intimado para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1%
(um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas,
sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão.Expeça-se em favor do exequente
mandado de levantamento judicial do valor depositado à fls. 16, conforme postulado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), JULIANA DE JESUS BARROS (OAB 336767/SP)
Processo 0015564-75.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010735-59.2016.8.26.0020 - 1ª VARA CIVEL
- FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó) - LEONINA DA SILVA ANDRADE - LUCIANO APARECIDO DA CUNHA
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo). - ADV: VALTER
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 270300/SP)
Processo 0018753-61.2017.8.26.0405 (processo principal 1018478-66.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Telefonia
- Arena Esporte Center Ltda me - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Trata-se de execução de multa pelo descumprimento
de decisão proferida nos autos principais em 06/10/2015 (fls. 111/112), que determinou que o executado suspendesse as
cobranças referente à linha indevidamente habilitada, bem como restabelecesse as linhas da exequente mencionadas na inicial,
sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 . Conforme remansosa jurisprudência, tanto a indenização quanto a multa pelo
descumprimento de liminar, não tem o condão de enriquecimento da parte, mas, sim o objetivo de punir e educar o demandado
para que fato semelhante não mais ocorra.Diante disso, fixo como limite a importância de R$20.000,00 para execução da
multa pelo descumprimento da liminar que esta sendo discutido neste incidente, e levando em consideração que esta não pode
mais ser cumprida pois a linhas telefônicas não poderão mais ser utilizadas pelo autor, converto em perdas e danos.Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor ora arbitrado.Intime-se o executado para o depósito em quinze dias.
Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 0031893-02.2016.8.26.0405 (processo principal 1009682-23.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - RAFAEL AUGUSTO MACHADO DE AGUIAR - Ciência ao
exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000868-17.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Rita Alves Magalhaes - Ciência ao requerente acerca da certidão negativa
do Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001559-65.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Elena
Stephanie Soto Vargas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo).
- ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002425-10.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Ana Maria - Jalon Santos
Silva - DECIDO.Diante do exposto, com fundamento nos artigos 487, I e 550 § 5º todos do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE AÇÃO DE RITO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por CONDOMÍNIO ANA MARIA, em face
de JALON SANTOS SILVA, para o fim de condenar o réu a prestar as contas de forma individuais do contrato firmados e dos
valores gastos, no prazo de cinco (15) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o requerente venha a apresentar.
Condeno também o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00.P.R.I. - ADV: PATRICIA
GOMES PAUCIC (OAB 310369/SP)
Processo 1003499-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Adm2 Transportes Ltda. - - Walter Cícero Salles - Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes
os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado.Fixo os pontos controvertidos da demanda: a)
o acidente ocorreu por culpa do réu; b) agiu o réu com culpa; c) sofreu a autora danos materiais.Para tanto, necessário se
faz somente a produção de prova oral.Considerando que a testemunhas do autor reside fora da comarca, expeça-se Carta
Precatória para oitiva da testemunhas do autor (fls. 94) devendo o autor promover a retirada e distribuição, comprovando nos
autos em dez dias.Oportunamente, será designada audiência para oitiva da testemunha do réu arrolada a fls. 96.Int. - ADV:
FERNANDO FARAH NETO (OAB 274445/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1004349-29.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004016-31.2016.8.26.0068 - 4a. Vara Cível
da Comarca de Barueri - SP.) - Localiza Rent A Car S/A - Benfica Barueri Transporte e Turismo Ltda - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo). - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), THAIS LAENDER KAUFMANN (OAB 157021/MG)
Processo 1005269-30.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Aparecida Borges Carvalho Araujo - Dival Batista de
Araujo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: REYNALDO DE BARROS FRESCA
JUNIOR (OAB 150989/SP), FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP)
Processo 1005610-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DO
NASCIMENTO - Osmar Piconi - Vistos.Fls. 374/385 - Os documentos apresentados pelo espólio autor não foram capazes de
desconfigurar a hipossuficiência do requerido que foi devidamente comprovada através dos documentos por este apresentado
(fls. 270/275, 391/414). Por esta razão fica mantido o benefício da assistência judiciária deferido.Concedo o prazo de cinco dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º