TJSP 27/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2012
DA PURIFICAÇÃO BORGES E SILVA - MARIA AUGUSTA FERNANDES MARTINS - - ALIPIO DOS SANTOS MARTINS - FLORINDO MARCELINO DA SILVA - - TEREZA VERLI DA SILVA - Manifestem-se os requerentes sobre as pesquisas de fls.
160/164, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 1006112-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Alexandre Couto
Espinoza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se a
perita para iniciar os trabalhos, no prazo de 10 dias, consignado que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a
realização da perícia.Cumpra-se.Int. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 1007637-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Fernando Junior Luiz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ACIDENTÁRIA que FERNANDO
JÚNIOR LUIZ move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas
de sucumbência em razão da natureza da causa e por ser beneficiário da justiça gratuita.P.R.I. - ADV: RICARDO PEREIRA DA
SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1009482-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - PEDRINHA DO ROSARIO
ALVES DE CASTRO BENETTI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a conclusão da prova
pericial, declaro encerrada a instrução.Defiro às partes o prazo comum de 10 dias para apresentações de memoriais.Int. - ADV:
LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 1009920-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Edson Retamero Velten
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Converto o julgamento em diligência para que a Sra. Perita esclareça acerca da
conclusão onde informa que o autor não é portador de sequela, mas afirma que se trata de processo degenerativo (fls. 329/330),
em 15 dias.Sobrevindo, conclusos para sentença.Int. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 1011134-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joana Ferreira Leite de Alkmim
- Instituto Nacional do Seguro Social - Decido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ACIDENTÁRIA que JOANA
FERREIRA LEITE DE ALKMIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, deixando de condenar a autora ao
pagamento das verbas de sucumbência em razão da natureza da causa e por ser beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 1011397-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sueli Santos de Jesus Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se o INSS a promover o depósito do valor dos honorários periciais,
em quinze dias.Sem prejuízo, verifiquem acerca do recebimento das respostas dos ofícios de fls. 78/79 e 80. Se ainda não
recebidas, reitere-se, reencaminhando-os com Aviso de Recebimento.Int. Cumpra-se. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB
266088/SP), ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP)
Processo 1012235-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Sales Souza Inss - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ACIDENTÁRIA que MARCO ANTÔNIO SALES SOUZA move
contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas de sucumbência em
razão da natureza da causa e por ser beneficiário da justiça gratuita.P.R.I. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1012656-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alberto Pereira da Silva Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Ciência ao INSS acerca da petição e documentos encartados (fls.243/247),
manifestações, se o caso, em cinco dias.No mais, intime-se a perita judicial para resposta aos quesitos complementares
(fls.238/242), no prazo de 10 dias.Cumpra-se.Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1013952-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - M.M.S. - A.H.S. - Vistos.Em
quinze dias, cumpra o requerente conforme postulado pela i. Representante do Ministério Público às fls. 22, juntando certidão de
óbito de Antonio Henrique atualizada.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 1014292-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre de Moraes Lins - Instituto
Nacional de Seguro Social-INSS - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ACIDENTÁRIA que ANDRÉ DE
MORAES LINS move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
verbas de sucumbência em razão da natureza da causa e por ser beneficiário da justiça gratuita.P.R.I. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 1014962-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdemar Portela da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Analisando o documento juntado demonstra que o autor recebe auxilio acidente
desde 07/10/2014 (fls. 179), mas o autor afirma que nada está recebendo (fls. 303).Assim, converto o julgamento em diligência
para que o autor informe se foi cessado o benefício concedido (fls. 179), em 15 dias.Sobrevindo, tornem para decisão.Int. - ADV:
RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1018084-88.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005647-95.2017.8.26.0152 - 1a. VARA CIVEL
FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - SP) - Dayane Cristina Caldeira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Anote-se a gratuidade da justiça.Cumpra-se o ato deprecado.Após, devolva-se à origem com as devidas anotações.Cumpra-se.
- ADV: CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP)
Processo 1021131-41.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Cardoso de Almeida
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ACIDENTÁRIA que
ADRIANO CARDOSO DE ALMEIDA move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Deixo de condenar o autor ao
pagamento das verbas de sucumbência em razão da natureza da causa e por ser beneficiário da justiça gratuita.P.R.I. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1022379-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - NELSON GOMES DA SILVA
FILHO - INSS - Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu, mas deixo de acolhê-los.Isso porquê, não há
omissão, contrariedade ou obscuridade na sentença lançada, a mesma está clara. Quanto aos valores pagos em sede de tutela
deverão ser apreciado em sede de execução, não havendo que se falar em eventual duplicidade ou abatimento de valores.
Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo réu, mantendo a sentença tal como foi lançada, certo
que para modificação do julgado outro é o recurso.Int. - ADV: CARLA BATISTA BARALHAS (OAB 204249/SP), JOSE ROBERTO
RODRIGUES (OAB 140586/SP)
Processo 1024947-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nilson Evangelista Ferreira
- Instituto Nacional de Seguro Social - Decido. Ante o exposto, conheço a ocorrência da decadência, extinguindo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas de
sucumbência, em razão da natureza da causa e por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: RENATA LOPES DE
CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP)
Processo 1025283-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSE ALVES MEIRA
- - Iraci Bispo da Silva Meira - Sidney Sartori - Vistos.Em que pese a manifestação do 1º Oficial do CRI (fls.58) e a manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º