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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2014

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2014

para que as partes informem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, ou se concordam
com o julgamento antecipado.No mesmo prazo informem sobre eventual interesse em designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV: AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), RODRIGO VIANNA MAIA (OAB 334859/SP), GABRIELA
RICCIARDI CASERTA (OAB 275873/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1006933-28.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Edilson Cavalcante Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007041-28.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ruy Veridiano Patu Rabelo Pinho
- Aparecida de Fatima Perli - Manifeste-se o exequente sobre a realização do Arisp, fls. 92/95, no prazo de 15 dias. - ADV:
EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP), MARCO ANTONIO IORI MACHION (OAB 331888/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB
130851/SP)
Processo 1007250-26.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fernando Montrazi Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido
negativo). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1007326-50.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002009-54.2017.8.26.0152 - 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA SP) - Central Park Urbanismo e Administracao Ltda - - Legacy Incorporadora Ltda. - Celio Jardim da
Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA
ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 1007667-76.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Priscila
Neves Ibiapino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo). - ADV:
PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1008253-16.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Maysa Leal de Oliveira - Ciência ao requerente acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008282-78.2015.8.26.0068 - Cautelar Inominada - Liminar - Espólio de Antonio Chammas - Medcor Centro
Médico Cardiológico de Osasco Ltda - - Paulo José Bertini - - Elvio Bassani Junior - Vistos.Recebo os embargos de declaração,
mas deixo de acolhê-los.Os presentes embargos pretendem a reanálise sobre questões já decididas.Assim sendo, REJEITO
os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, posto que não há omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1022,
NCPC), uma vez que a decisão proferida está correta ficando mantida pelos seus própriosfundamentos. Int. - ADV: JULIANO
DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB
121908/SP)
Processo 1008377-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- GUILHERME FERREIRA - CLARO S/A - Vistos.Fls. 236: tendo em vista a concordância com o valor depositado, JULGO
EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita
qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento
judicial do valor depositado à fls. 235, que será retirado em cinco dias após a publicação no DJE.P.R.I.C., arquivando-se com
as anotações de estilo. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB
314407/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1008571-96.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Benedito Tadeu Cavalcanti Célio Hiroshi Uchiyama - DECIDO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
que BENEDITO TADEU CAVALCANTI move em face de CÉLIO HIROSHI UCHIYAMA, para rescindir o contrato de locação
firmado entre as partes e para decretar o despejo do réu, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 63, da Lei nº 12.112/2009. Condeno o réu, no pagamento do débito, referente aos aluguéis vencidos, como
também no pagamento dos aluguéis vincendos, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, até a efetiva
desocupação.Por conseguinte, condeno o réu, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Processo 1008753-82.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Caterpillar S A - Loctrator Locação e Terraplenagem Ltda - Vistos.Fls. 54/61: homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita
qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e
determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se com
as anotações de estilo. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1008793-76.2015.8.26.0068 (apensado ao processo 1008282-78.2015.8.26.0068) - Cautelar Inominada - Liminar
- Espólio de Antonio Chammas - Medcor Centro Médico Cardiológico de Osasco Ltda - - Paulo José Bertini - - Elvio Bassani
Junior - Vistos.Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.Os presentes embargos pretendem a reanálise
sobre questões já decididas.Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, posto que não há
omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1022, NCPC), uma vez que a decisão proferida está correta ficando mantida pelos
seus própriosfundamentos. Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS
(OAB 121908/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 1009039-60.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio do
Movimento Habitacional Casa para Todos Residencial 1 - Torre Ii - José Nivaldo Feitosa - Vistos.Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência nesta ação ajuizada por CONDOMÍNIO DO MOVIMENTO
HABITACIONAL CASA PARA TODOS RESIDENCIAL 1 - TORRE I em face de JOSÉ NIVALDO FEITOSA e em consequência
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP), KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES
(OAB 246724/SP)
Processo 1009093-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Débora
Cristina de Oliveira - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.
Não há omissão, obscuridade ou contradição, na sentença proferida a fls. 117/120, uma vez que havendo a rescisão contratual,
a unidade do imóvel objeto da ação fica livre para comercialização.Quanto ao índice de correção é de uso normal a tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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