TJSP 28/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
2014
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2017
Processo 0000124-23.2009.8.26.0695 (695.09.000124-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Ferreira
- - Amanda Rosado Nascimento da Silva - - João Victor Ferreira da Silva - Luiz César Girão da Silva - Tatiana Girão da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.456/459: Anote-se a renúncia da Dra. Katia Rodrigues Gato.Dispõe o art.
112 do CPC que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de
que este nomeie substituto e continuará a representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para evitar
prejuízo (art. 112, §1º). Destaque-se que, operada a notificação, incumbe à parte constituir novo advogado. No caso em tela, o
antigo patrono procedeu à notificação prevista no art. 112, §1º, do CPC, conforme se verifica pelos documentos de fls. 458/459.
Assim, intime-se pessoalmente o inventariante para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDINEIA CLARINDO DE MELO (OAB 143361/SP), ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), KATIA RODRIGUES GATO (OAB 222006/SP), FRANCISCO ASSIS DA
SILVA (OAB 75317/SP)
Processo 0001159-47.2011.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.O.S. G.F.S. - Vistos.Primeiramente se faz necessária a intimação do executado acerca dos bloqueios efetuados. Sem prejuízo,
defiro pesquisa de bens e valores junto aos sistemas disponíveis a este juízo, oportunidade em que também deverá ser feita a
pesquisa de endereço para possibilitar a intimação do executado. Int. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), RODRIGO
GONÇALVES BRITO (OAB 36113/BA)
Processo 0001302-31.2014.8.26.0695 (processo principal 0002078-41.2008.8.26.0695) - Remoção de Inventariante - Tutela
e Curatela - Maria Aparecida de Mari Coimbra - Benedito de Mari - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo
de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular
do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485,
incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não
serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento,
independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FATIMA TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 54678/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/
SP)
Processo 0001386-71.2010.8.26.0695 (695.10.001386-3) - Inventário - Inventário e Partilha - J.D.C.M. - A.J.P. - - P.E.S.P.
- - S.J.P. - - B.P. - - J.M. - - G.C.C. - - B.C. - - A.C.P. - - D.C.P. e outros - Vistos.Intime-se o(a) inventariante, pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), JULIANA MARIA FRIAS
CARVALHO (OAB 339084/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB
22089/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 0001781-63.2010.8.26.0695 (695.10.001781-8) - Separação Litigiosa - Dissolução - S.A.P. - Vistos.Altere-se a
classe processual para cumprimento de sentença.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Intime-se, ainda, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 0002194-47.2008.8.26.0695 (695.08.002194-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Silva de Almeida e
outro - Valni de Almeida e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Todos os herdeiros estão representados
nos autos pelo mesmo procurador, portanto, defiro a substituição ora requerida, para destituir a inventariante anteriormente
nomeada e nomeio, em substituição, VALNI DE ALMEIDA para desempenhar a função de inventariante, independentemente de
compromisso.Fl. 171: Esclareça o advogado se substabelece os poderes outorgados por todos os outorgantes da procuração de
fls. 4/7, adequando o substabelecimento, se o caso.Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), RONALDO APARECIDO
SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 0002274-40.2010.8.26.0695 (695.10.002274-9) - Interdição - Tutela e Curatela - J.S. - - T.C.S. - B.C.S. - Vistos.
Estando findo o processo de interdição, asubstituiçãodo curador deve ser deduzida em ação própria, com citação da demandada
e observância do contraditório. Assim, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: OSCAR TERESA PINHEIRO DO CARMO (OAB
303239/SP), SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000030-77.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.R.F. N.R.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante
as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 73/74) e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em
julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único).Expeça-se ofício conforme requerido em audiência.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos
termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao
Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE
(OAB 300513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º