TJSP 28/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
2015
Processo 1000141-95.2016.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Candido Barboza Vistos.Trata-se de pedido de retificação de alvará, tendo em vista omissão na sentença prolatada às fls. 42/43 em relação ao
levantamento dos valores de PASEP em nome do falecido.É a síntese do necessário.Decido.Razão assiste ao autor.Com efeito,
constou-se na sentença que “Em nome da economia e celeridade processual, a cópia da presente sentença servirá como alvará
judicial para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 365 dias, a autora proceda ao levantamento
da totalidade dos valores depositados a título de FGTS e PIS em titularidade de J.R. de O. F.” (fls. 42/43).De fato, como bem
observado pela autora, existe saldo de PASEP em nome do falecido junto ao Banco do Brasil (fls. 55/56).Ante o exposto, acolho
o pedido de retificação oposto, constando-se o soerguimento de saldo de PASEP sob o nº. 10010133086 junto ao Banco do
Brasil, bem como levantamento de contas inativas de FGTS em titularidade de J.R.de O.F, observando-se a expedição do alvará
em nome da patrona da autora Mariana Carvalho., inscrita na OAB/SP nº. 334.245, CPF 319.512.788-10, tendo em vista a
outorga de mandato com poderes específicos para tal (fls. 53/54).Intime-se. - ADV: MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP)
Processo 1000164-75.2015.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.N. e outro - Vistos.Altere-se a classe
processual para cumprimento de sentença.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1000198-79.2017.8.26.0695 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Rogerio Camargo Pires Pimentel Rogerio Camargo Pires Pimentel - Anoto, para fins de controle, que são dez os réus que foram o polo passivo desta demanda,
sendo que seis deles já foram citados (A. - fl. 70; G. - fl. 76; J. - fl. 68, H. - fl. 74; Maria Fernanda - fl. 72 e J. V. - fl. 72). Restam
ainda ser citados: W., O., A. e J..Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os réus W., O., A. e J.,
por mandado, nos endereços indicados às fls. 26/27, uma vez que já foram encaminhadas carta AR para tais endereços sem
que houvesse sucesso na citação.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Recolha o autor, no prazo de 5
(cinco) dias, o valor referente a quatro citações por oficial de justiça.Decorrido o prazo de 5 dias sem o recolhimento das custas,
sem nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor, por carta AR, a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção.Servirá, o presente, como mandado de citação/intimação (se necessário).Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO
PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000342-53.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.R. - Vistos.Considerando que a parte autora
deverá comparecer neste juízo para assinatura do termo de guarda provisório (fls. 53), determino sua intimação no balcão para
que apresente as informações nos termos determinados a fls. 37/38. Passados 30 dias sem que a requerente compareça neste
foro, expeça-se mandado de intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1000380-65.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.M.R.M. - - V.A.S. - D.F.R.S. Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas
e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 28/30) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Expeça-se mandado de averbação, observando o acordo realizado.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos
termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao
Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP), JUSSARA MEDEIROS VALINHOS
(OAB 383535/SP)
Processo 1000544-30.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.S. - Vistos.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000552-41.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M. e outros Vistos.Fls. 219/222: recebo como simples petição.Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita.Expeça-se certidão
de honorários e, após, ao arquivo.Int. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000572-32.2016.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joel da Silva Maia - Vistos.Serventia:
cumpra imediatamente a decisão de fl. 38, intimando pessoalmente o inventariante, por meio de carta AR, a dar andamento ao
feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.Com a juntada do aviso de recebimento, tornem os autos
imediatamente conclusos.Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000573-80.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.R. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de
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