Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 28/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2398

2015

Processo 1000141-95.2016.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Candido Barboza Vistos.Trata-se de pedido de retificação de alvará, tendo em vista omissão na sentença prolatada às fls. 42/43 em relação ao
levantamento dos valores de PASEP em nome do falecido.É a síntese do necessário.Decido.Razão assiste ao autor.Com efeito,
constou-se na sentença que “Em nome da economia e celeridade processual, a cópia da presente sentença servirá como alvará
judicial para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 365 dias, a autora proceda ao levantamento
da totalidade dos valores depositados a título de FGTS e PIS em titularidade de J.R. de O. F.” (fls. 42/43).De fato, como bem
observado pela autora, existe saldo de PASEP em nome do falecido junto ao Banco do Brasil (fls. 55/56).Ante o exposto, acolho
o pedido de retificação oposto, constando-se o soerguimento de saldo de PASEP sob o nº. 10010133086 junto ao Banco do
Brasil, bem como levantamento de contas inativas de FGTS em titularidade de J.R.de O.F, observando-se a expedição do alvará
em nome da patrona da autora Mariana Carvalho., inscrita na OAB/SP nº. 334.245, CPF 319.512.788-10, tendo em vista a
outorga de mandato com poderes específicos para tal (fls. 53/54).Intime-se. - ADV: MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP)
Processo 1000164-75.2015.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.N. e outro - Vistos.Altere-se a classe
processual para cumprimento de sentença.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1000198-79.2017.8.26.0695 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Rogerio Camargo Pires Pimentel Rogerio Camargo Pires Pimentel - Anoto, para fins de controle, que são dez os réus que foram o polo passivo desta demanda,
sendo que seis deles já foram citados (A. - fl. 70; G. - fl. 76; J. - fl. 68, H. - fl. 74; Maria Fernanda - fl. 72 e J. V. - fl. 72). Restam
ainda ser citados: W., O., A. e J..Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os réus W., O., A. e J.,
por mandado, nos endereços indicados às fls. 26/27, uma vez que já foram encaminhadas carta AR para tais endereços sem
que houvesse sucesso na citação.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Recolha o autor, no prazo de 5
(cinco) dias, o valor referente a quatro citações por oficial de justiça.Decorrido o prazo de 5 dias sem o recolhimento das custas,
sem nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor, por carta AR, a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção.Servirá, o presente, como mandado de citação/intimação (se necessário).Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO
PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000342-53.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.R. - Vistos.Considerando que a parte autora
deverá comparecer neste juízo para assinatura do termo de guarda provisório (fls. 53), determino sua intimação no balcão para
que apresente as informações nos termos determinados a fls. 37/38. Passados 30 dias sem que a requerente compareça neste
foro, expeça-se mandado de intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1000380-65.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.M.R.M. - - V.A.S. - D.F.R.S. Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas
e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 28/30) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Expeça-se mandado de averbação, observando o acordo realizado.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos
termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao
Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP), JUSSARA MEDEIROS VALINHOS
(OAB 383535/SP)
Processo 1000544-30.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.S. - Vistos.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000552-41.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M. e outros Vistos.Fls. 219/222: recebo como simples petição.Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita.Expeça-se certidão
de honorários e, após, ao arquivo.Int. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000572-32.2016.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joel da Silva Maia - Vistos.Serventia:
cumpra imediatamente a decisão de fl. 38, intimando pessoalmente o inventariante, por meio de carta AR, a dar andamento ao
feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.Com a juntada do aviso de recebimento, tornem os autos
imediatamente conclusos.Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000573-80.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.R. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo