TJSP 31/07/2017 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000969-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Expeça-se nova precatória.Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000994-95.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Walderez da
Silva Telhe - Splbase Engenharia Ltda. - - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s)
tempestivas, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP),
PATRICIA SMANIA (OAB 317573/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), TAISA CARLINI RAMOS
(OAB 171959/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1000997-50.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Bento
Pereira - Vistos.Cancele-se a distribuição. Em se tratando de pedido de cumprimento de sentença, a pretensão executória deverá
ser protocolada digitalmente, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser cadastrada petição
intermediaria, categoria “Execução de Sentença”, e selecionar a classe, conforme o caso: “156- cumprimento de sentença”,
“157-cumprimento provisório de sentença” ou “12078-cumprimento de sentença contra a fazenda publica.”O advogado deve
cadastrar todas as partes, ativa e passiva e o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes cópias: petição
inicial, procuração das partes, data de citação da fase de conhecimento, título judicial (sentença e acórdão), certidão do trânsito
em julgado e demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), além de outras peças que o
exequente considere necessárias.Int. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 1001058-08.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Soares - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga
o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 342950/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1001060-75.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Robson Carlos Gomes - Tim
Celular S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10
(dez) dias.Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1001064-15.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimar
Carvalho Gomes - Banco Bradesco S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es)
em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GRACILLA
APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1001071-07.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Centro
de Formação de Condutores Nova Cerquilho Ltda Me - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos.Estando a(s) contestação(ões)
apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001082-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clarice Sae - Sabemi
Seguradora S/A - - Cia de Seguros Previdencia do Sul - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga
o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP),
JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES (OAB 56563/RS), PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB 13449/RS), MARCO AURÉLIO MOREIRA
(OAB 35572/RS)
Processo 1001113-56.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vanilton dos Santos Simões Pelo exposto acima, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, I, CPC e por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO,
sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I, CPC.Isenção de custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/1995. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o
preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 e em conformidade com a Lei Estadual
11.608/2003). Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP)
Processo 1001122-52.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp
- Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que informa que não
localizou o(a) requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.Acolho a certidão de fls. 11.Justifique a peticionaria o noticiado na certidão de fls. 11, em 48
horas.Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001233-02.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Michael Kaleb Alves Silva - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 18/09/2017 às 14:30h, a qual será realizada na
Sala de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
VINICIUS TEODORO FERREIRA (OAB 363896/SP)
Processo 1001237-39.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Vinicius Bueno
Coutinho Senes - Nos termos do artigo 365, §2º, da Lei 11.419/2006, em dez dias, apresente o exequente em cartório a via
original do titulo executivo que originou a presente, devendo o servidor responsável conferir com a cópia dos autos digitais e,
se idêntica, anotar no documento, com tinta indelével, a vinculação à presente ação, devolvendo-o e certificando nos autos.
Em seguida, cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
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