TJSP 01/09/2017 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1489
Processo 1001955-87.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - E.F.S.L. - - G.L.S. - W.L.C. - Nos termos do
artigo 53, do CPC/15, e do artigo 147, do ECA, tendo em vista que o menor reside com sua genitora e guardiã na cidade de
Campinas, com fundamento no artigo 64, §1ª do CPC, declaro a incompetência absoluta deste juízo, determinando a remessa
dos autos a uma das Varas de Família da Comarca de Campinas-SP.Intime-se. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/
SP), ELISANGELA MARQUES FERREIRA (OAB 292741/SP)
Processo 1002018-83.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - M.C.H.S. e outro - J.C.S. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Observem as partes que eventual fase executória deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: ELTON
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), SHEILA PEREIRA MORALLES
MELLO (OAB 308541/SP)
Processo 1002018-83.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - M.C.H.S. e outro - J.C.S. - Ofício disponível na
internet para impressão e encaminhamento. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), ELIANE GALDINO DOS
SANTOS (OAB 182901/SP), SHEILA PEREIRA MORALLES MELLO (OAB 308541/SP)
Processo 1002076-52.2015.8.26.0681 (apensado ao processo 1002143-17.2015.8.26.0681) - Procedimento Comum Guarda - S.M.T.C. - F.R.T.C. - - P.M.C. - Manifestem-se as partes sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 211/215,
com cumprimento negativo. Int. - ADV: DENIS JORGE IATAROLA (OAB 301066/SP), MARIO EMILIO ALVES FERREIRA (OAB
364246/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP)
Processo 1002079-70.2016.8.26.0681 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Mara da Silva Pereira - Fls.
76/77: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente
independentemente de provocação.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Int. - ADV: PATRICIA
ROBERTO S DE BRITO PEREIRA LEITE (OAB 170422/SP)
Processo 1002092-40.2014.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.D. - Esclareça o autor o
peticionamento de fls. 102/104, tendo em vista que não guardam relação com os autos.No mais, manifeste-se sobre a certidão
de fls. 117.Após, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP), FRANCISCO CARDOSO CONSOLO
(OAB 17680/SP)
Processo 1002099-32.2014.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.K.V. - Intime-se
a parte exequente, por mandado no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão
como mandado.Intime-se. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP)
Processo 1002131-32.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - L S DE S, representada
por sua genitora L DA S N, ajuizou ação de alimentos contra E A DE S, alegando, em síntese, que o requerido contribui com o
valor que entende necessário para a sua mantença. Pleiteia a fixação dos alimentos no montante de 30% de seus rendimentos
líquidos quando formalmente empregado e, para o caso de desemprego, 1/2 salário mínimo. Manifestação do Ministério Público
(fls. 16), pela procedência do pedido. Decisão (fls. 18/19) fixou alimentos provisórios em 30 % dos rendimentos líquidos quando
empregado ou 30% do salário mínimo vigente quando em situação de emprego informal. A requerente solicitou a extinção do
feito, uma vez que a menor passou a residir com o requerido (fls. 25). Manifestação do Ministério Público (fls. 29), esclarecendo
que nada tem a opor quanto ao pedido de extinção. É o relatório do essencial. DECIDO. Tendo a menor passado a morar com
o pai e diante do pedido de extinção do feito formulado pela requerente, extingo sem resolução do mérito a presete, pela perda
do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.I.C - ADV:
PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1002249-76.2015.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.J.S. e outro A.A.S. - Considerando que na sentença de fls. 49 foi determinada a expedição de ofício para a empregadora do executado e que
os autores não se manifestaram em relação ao AR Negativo de fls. 56/58, tampouco foram localizados pelo Oficial de Justiça
(fls. 83/84), arquivem-se os autos, realizando no sistema a baixa definitiva.Intime-se. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ
(OAB 211143/SP), MARY LUCIA FERRAZ ABRANTES (OAB 108529/SP)
Processo 1002261-56.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.B.S.C. - C.O.C.
- Cumpra o exequente a cota do MP (fls. 55)Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), PAULO ALEXANDRE
PALMEIRA (OAB 135570/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1002263-60.2015.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.B. - Tendo em vista que restou infrutífera a
tentativa de localização do requerido (fls. 32), nos termos do artigo 257, do CPC/15 cite-se a requerida por EDITAL, pelo prazo
de 30 dias.Decorrido o prazo sem contestação, expeça-se ofício à OAB para nomeação de Curador Especial, intimando-o para
manifestar sobre todo o processado.Intime-se. - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 1002269-67.2015.8.26.0681 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.E. - M.E.F. - Nada mais sendo requerido ao
arquivo com baixa. - ADV: ADRIANY SCHUNCK CHIERATTO (OAB 184910/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1002330-54.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.C.S.S. - Ante a informação do
atual endereço do requerido (fls. 44), redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/11/2017, às 10h00, que será realizada
na sala de audiências deste Juízo.Cite-se e intime-se o requerido nos termos da decisão de fls. 19.Int. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1002330-54.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.C.S.S. - Carta precatória
de fls. 47/49 disponível na internet para impressão em PDF, que deverá ser distribuída pela parte requerente acompanhada
das peças necessárias para sua instrução, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG
1951/2017 e resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga ou justiça gratuita. Comprovar nos autos, em 5 dias, a
protocolização junto ao destinatário. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1002332-24.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.N.P.K.E.N.P.R.V.N.R. - Digam as
partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES
MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1002352-83.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.L.S. - A.F.S. e outro Trata-se de ação para reconhecimento de união estável post mortem c.c partilha de bens proposta por N. L. DA S. em face de A.
M. DA S. e A. F. DA S., alegando em síntese, que conviveu em união estável com o de cujus no início de 1999 até 22/02/2013.
Em razão disso requer que seja reconhecida união estável existente entre a requerente e o de cujus a partilha do bem imóvel
descrito na inicial. Pugnou pela procedência da ação. Juntou documentos (fls.12/13). Devidamente citados, os requeridos
contestaram a ação (fls. 29/41). Suscitaram preliminarmente a litispendência parcial ou a coisa julgada em relação ao pedido de
partilha do bem imóvel, haja vista, juntar aos autos certidões de objeto é pé do processo de inventário e partilha do bem imóvel
descrito na inicial com trânsito em julgado pelo Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo (0006980-72.2013.8.26.0659),
e do processo de anulação da partilha supramencionada que foi distribuído em 15/07/2015 na 1ª Vara Judicial da Comarca de
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