TJSP 01/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2019
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP),
RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO
(OAB 267545/SP)
Processo 0022527-52.2008.8.26.0361 (361.01.2008.022527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Condominio Residencial Hibiscus I - Marciel Benedito dos Santos - Vistos.Homologo o acordo para que
produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código
de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu
integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 23 de agosto de 2017.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV:
RENATA MARIA SANTIAGO (OAB 168955/SP), DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP), LILIAN DE CASSIA
SILVA E SILVA (OAB 275005/SP)
Processo 0024513-41.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jurandir Amaro
dos Santos - Banco Itau Sa - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final
deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o
cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 23 de agosto de
2017.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 0025459-13.2008.8.26.0361 (361.01.2008.025459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco Itau Sa Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma
do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora
deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 24 de agosto de 2017.Thiago Massao Cortizo
Teraoka Juiz de Direito - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FABIO GOMES DA SILVA (OAB 236912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2017
Processo 0008159-57.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANESIO PINTO DE FARIA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1. Em resposta à consulta retro, compulsando os autos, verifico que
não houve condenação em honorários, assim, expeça-se mandado de levantamento em dos valores penhorados às fls. 27 em
favor do autor.2. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI
GUIMARAES (OAB 354397/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0011113-42.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Paulo Cardoso Bartolini - - Marisa Cardoso Bartolini - Vistos.1) Os documentos de fls. 04/31 não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. A entrega do veículo e o pagamento das parcelas são decorrentes de contrato
firmado entre as partes. Além disso, não se verifica, por ora, qualquer ilegalidade por parte dos réus.Os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.2) Intime(m)-se e
cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: PRISCILA RODRIGUES CONSTANTE (OAB 222191/SP), VALTER ALBERTO
MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 0012468-87.2017.8.26.0361 (processo principal 1009882-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Patrícia de Cassia Marques Marin - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Intime-se a parte executada
(ré) para pagamento do valor de R$7.420,31, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de
10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001018-33.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lincoln Hidetoshi Nakashima
- Lincoln Hidetoshi Nakashima - Vistos.Indefiro a penhora de salário, pois a hipótese não se amolda à exceção do artigo 833,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Não é crível que o executado receba mais de 50 salários-mínimos mensais.Assim, diga o
exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1005911-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Rodrigo Ferraz - OI MÓVEL S.A. - Edson Rodrigo Ferraz - Vistos.1. Diante do quanto peticionado pela parte requerida, intimese o requerente para manifestação, devendo esclarecer se o crédito habilitado na recuperação judicial é proveniente deste
processo. Prazo: 10 dias.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
EDSON RODRIGO FERRAZ (OAB 347413/SP)
Processo 1006217-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio de Oliveira - União dos Aposentados e Pensionistas de Mogi das Cruzes Uapemc - Vistos.Decorrido o prazo sem oposição
à penhora on-line integral, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos
valores em favor da parte exequente; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma
do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos
para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HORACIO XAVIER
FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1007078-56.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Rosangela
Maria Dias - Arrieth Figueredo de Faria - Rosangela Maria Dias - Vistos.1. Para apreciação ao quanto requerido, intime-se a
parte requerente a juntar aos autos certidão de objeto e pé dos autos que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das
Cruzes. Prazo: 10 dias.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP), MIRIAM CRISTINA
DE NOVAES CALIXTO (OAB 380547/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1007136-25.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Leandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º