TJSP 01/09/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2022
qualificação da(s) parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico; b;) documento atualizado que comprove a residência/domicílio
em Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: DENISE DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 1012996-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jeferson
de Sousa Silva - DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda - - Via Varejo S/A - Vistos.1. Antes de deferimento do
levantamento de valores, ciência à requerida do quanto peticionado às fls. 186/187 para que proceda a retirada do equipamento
no prazo de dez dias, devendo agendar previamente com o patrono da parte requerente.2. Decorrido, tornem-me conclusos
para apreciação quanto ao levantamento dos valores penhorados, bem como acerca da impugnação apresentada.Int. - ADV:
NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1014104-42.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Neusa Pereira da Silva - Vistos.1. Indefiro o quanto requerido retro. A parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios
para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de
Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade,
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou
CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte executada. O ofício poderá ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Exequente deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/
SP)
Processo 1018617-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Willian Cruz de Almeida - Banco CSF S/A - - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - Vistos.A pessoa física,
autor ou réu, deve comparecer pessoalmente às audiências designadas nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal. Na
hipótese de Microempresa, deve comparecer o representante legal, ou, então, um preposto (funcionário), com documento que
comprove tal denominação. No termo de audiência constata-se a ausência do(a) autor(a)a. Outrossim, haverá extinção do
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer
a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído” (Revista dos Juizados Especiais do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2:108).Assim sendo, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I
da Lei 9.099/95, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil,
condeno o autor no pagamento de custas de 1% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a
5 UFESP’s, que deverá ser recolhida antes de eventual desentranhamento de documentos em se tratando de autos físicos.
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos
autos, com as anotações e cautelas de estilo. Tratando-se de autos digitais, com o trânsito em julgado e com a expedição do
quanto necessário, inclusive o recolhimento das custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB
360168/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/
SP), ADEMIR LAERTE (OAB 103351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2017
Processo 0001762-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO TADEU SERRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1. Cumpra-se o v. Aresto. Nos termos do art. 193 do Código
de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos
digitais tramitará por meio eletrônico nos próprios autos da ação de conhecimento após o trânsito em julgado. Diante disso, e
desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por
peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a)
petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado
. 2. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá
lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial
até o prazo de prescrição deste.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0001762-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO TADEU SERRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares
e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos
trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi
das Cruzes, 25 de agosto de 2017.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0003488-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S/A - - Arthur Ludfren Tecidos Sa Lojas Pernambucanas - 1.Diante do comparecimento espontâneo da ré Claro
S.A., designe-se audiência de conciliação.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 14 de julho de 2017. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003488-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Claro S/A - - Arthur Ludfren Tecidos Sa Lojas Pernambucanas - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do
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