Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 01/09/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2022

qualificação da(s) parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico; b;) documento atualizado que comprove a residência/domicílio
em Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: DENISE DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 1012996-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jeferson
de Sousa Silva - DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda - - Via Varejo S/A - Vistos.1. Antes de deferimento do
levantamento de valores, ciência à requerida do quanto peticionado às fls. 186/187 para que proceda a retirada do equipamento
no prazo de dez dias, devendo agendar previamente com o patrono da parte requerente.2. Decorrido, tornem-me conclusos
para apreciação quanto ao levantamento dos valores penhorados, bem como acerca da impugnação apresentada.Int. - ADV:
NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1014104-42.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Neusa Pereira da Silva - Vistos.1. Indefiro o quanto requerido retro. A parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios
para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de
Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade,
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou
CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte executada. O ofício poderá ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Exequente deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/
SP)
Processo 1018617-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Willian Cruz de Almeida - Banco CSF S/A - - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - Vistos.A pessoa física,
autor ou réu, deve comparecer pessoalmente às audiências designadas nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal. Na
hipótese de Microempresa, deve comparecer o representante legal, ou, então, um preposto (funcionário), com documento que
comprove tal denominação. No termo de audiência constata-se a ausência do(a) autor(a)a. Outrossim, haverá extinção do
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer
a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído” (Revista dos Juizados Especiais do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2:108).Assim sendo, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I
da Lei 9.099/95, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil,
condeno o autor no pagamento de custas de 1% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a
5 UFESP’s, que deverá ser recolhida antes de eventual desentranhamento de documentos em se tratando de autos físicos.
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos
autos, com as anotações e cautelas de estilo. Tratando-se de autos digitais, com o trânsito em julgado e com a expedição do
quanto necessário, inclusive o recolhimento das custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB
360168/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/
SP), ADEMIR LAERTE (OAB 103351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2017
Processo 0001762-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO TADEU SERRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1. Cumpra-se o v. Aresto. Nos termos do art. 193 do Código
de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos
digitais tramitará por meio eletrônico nos próprios autos da ação de conhecimento após o trânsito em julgado. Diante disso, e
desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por
peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a)
petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado
. 2. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá
lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial
até o prazo de prescrição deste.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0001762-45.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO TADEU SERRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares
e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos
trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi
das Cruzes, 25 de agosto de 2017.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0003488-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S/A - - Arthur Ludfren Tecidos Sa Lojas Pernambucanas - 1.Diante do comparecimento espontâneo da ré Claro
S.A., designe-se audiência de conciliação.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 14 de julho de 2017. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003488-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Claro S/A - - Arthur Ludfren Tecidos Sa Lojas Pernambucanas - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo