TJSP 01/09/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2021
cumprimento da medida deverá ser realizado diretamente pelos órgãos de proteção ao crédito, sem necessidade de intervenção
da ré. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte
contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia.2) Intime(m)-se e cite(m)-se,
com as advertências de praxe. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 1012035-66.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Cunha Rocha - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos: a) cópia de
seus documentos pessoais; b) cópia da DIRF; c) cópia da CPTS. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem
manifestação, tornem.Int - ADV: SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP), RAPHAEL DONIZETE DUARTE
DOS SANTOS (OAB 294651/SP)
Processo 1012265-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ValCenter VI Comércio Transportes e
Serviços Eireli - EPP - Vistos.1. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$ 4.410,79 no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora de bens. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV:
GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1012331-88.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Herio
Felippe Moreira Nagoshi - Vistos.1) Em que pesem as alegações e os documentos apresentados (fls. 14/33), não vislumbro
urgência necessária à concessão do pleito. Assim, e uma vez que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório, INDEFIRO a tutela provisória.2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV:
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1012665-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adiel das Graças Cruz - Me - Vistos.1. A
parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a prova de sua condição de microempresa por documento
atualizado bem como o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda - ENUNCIADO 135 (substitui o
Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
(XXVII Encontro Palmas/TO. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: THALITA
DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP), ANDRE LUIS GOMES DE SOUZA (OAB 306702/SP)
Processo 1012687-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gleicy
Aparecida Oliveira - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação
da(s) parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação,
tornem.Int - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 1012743-19.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Amadeu dos Santos - Vistos.1)
Os documentos de fls. 07/23 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Por ora, ao que
parece, a cobrança nesses moldes é decorrente de contrato firmado entre as partes, não havendo, a princípio, ilegalidade por
parte do réu.Assim, e uma vez que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório,
INDEFIRO a tutela provisória.2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE
MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1012744-04.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago do Espirito Santo
- Vistos.1. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$ 2.479,18 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens.
2. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: DIEGO DE CASTRO
BARBOSA (OAB 368568/SP)
Processo 1012755-33.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AC de Carvalho
da Silva Demolidora, Comercio de Material de Construção e Transporte - Me - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda
da inicial para trazer aos autos a prova de sua condição de microempresa por documento o atualizado bem como o documento
fiscal referente ao negócio objeto da demanda - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: SAMUEL FERREIRA GERALDO (OAB 371150/SP)
Processo 1012787-38.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Clayton de Souza - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos: a) a completa qualificação
da(s) parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico; b) cópias dos documentos pessoais; c) cópia da DIRF/2017 e da CPTS;
d) corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo econômico total da pretensão; e) apresentar procuração.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB
247573/SP)
Processo 1012799-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivan Miranda Abrão - Aparecida Correa Miranda Abrão - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para corrigir o seu nome em
consonância com a documentação apresentada, bem como para trazer aos autos a procuração no que diz respeito à coautora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB
156129/SP), DOUGLAS MOURA MARCOS (OAB 386260/SP)
Processo 1012810-81.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Valdete Maria
dos Reis Santos - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos: a) documento atualizado
que comprove a residência/domicílio em Mogi das Cruzes; b) cópias da DIRF/2017 e da CPTS. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1012822-95.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer André Washington Soares - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos: a) a completa
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