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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2103

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2103

2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004,
DEFIRO liminarmente a busca e apreensão conforme requerido na inicial. Precatória se necessário, com o prazo de 30 dias. 2-)
Após, cite-se a parte ré com as advertências da Lei e os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil e intime-se
do prazo de cinco dias úteis para o pagamento voluntário da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e do prazo de quinze dias úteis para apresentação de
resposta, observadas as formalidades do citado decreto. 3-) Decorrido “in albis” o prazo para resposta, ou não localizada a
parte requerida ou o bem, manifeste-se expressamente a parte autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como
desistência da ação; desde já deferido, se requerido objetivamente, a suspensão do processo até o máximo de 90 (noventa)
dias e diligências para localização, do bem e da parte requerida e, ainda, bloqueio do objeto da ação no Detran.4-) Efetivada a
liminar e decorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, se objetivamente requerido, fica consolidada a propriedade
e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. Oficie-se o Detran para expedição de novo certificado de
registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.5-) Fica
desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se
caracterizada resistência e a permanência do mandado em poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo de 60 dias.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Salienta-se que a resposta deverá
ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo
vedada sua apresentação na forma física. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003896-22.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - João Aparecido Zaniboni
- Secretária de Saúde do Município de Mogi Mirim/sp Ou Órgão Equivalente - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça. Anotese.O requerimento liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a
providência imediata, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas a final.Com efeito, a aparência do bom
direito está presente, uma vez que a Constituição Federal dispõe ser competência da União, dos Estados e dos Municípios:
“cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (artigo 23, inciso II).Já o
artigo 196 é mais contundente: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.”O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no prejuízo ao tratamento da
doença e a prevenção de seu agravamento. Trata-se, à evidência, de proteção a bens supremos: a vida, a saúde e a dignidade
da pessoa humana.Ademais, a concessão da medida e sua execução provisória não acarretam dano ao Estado, cuja finalidade é
o bem estar social, não se podendo cogitar de prejuízo na assistência médica da coletividade.Ante o exposto, concedo a liminar
pleiteada para determinar que a autoridade impetrada forneça em 10 dias o suplemento hiperprotéico, hipercalórico relacionado
na inicial, conforme relatório médico de fls. 22, sob pena de desobediência.Notifique-se a autoridade impetrada para que no
prazo de 10 (dez) dias preste suas informações.Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09 II, dê-se ciência do feito ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito;Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício.Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO
(OAB 312327/SP)
Processo 1005982-97.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - N
Alkom Comercio de Produtos Saneantes - - Karen Cristine de Pieri - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do mandado
cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 109, no prazo legal. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2017-Cível
Processo 0000673-78.2017.8.26.0363 (processo principal 0001274-55.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.M.M. - Denis Eduardo Maranzato - Para emissão do Ofício para protesto, deverá a parte autora informar nos
autos o número dos documentos (RG e CPF) da representante do requerente e do requerido. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB
204265/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0001827-05.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - ROSANGELA DE FÁTIMA ROMANO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANTONIO CLAUDIO DE LIMA FAVERY - Vistos.Apresentados pela
autarquia ré os cálculos dos valores devidos que entende corretos (fls. 183/187), a parte autora não impugnou-os (fls. 189),
concordando na íntegra com a conta de liquidação apresentada pela ré, requerendo sua homologação e expedição de precatório
em seu favor.Pelo exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo de fls. 183/187, e que se
refere aos valores devidos à autora.Expeça-se requisição de pequeno valor em favor dos exequentes, via sistema Precweb da
justiça federal.Intime-se. - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/
SP)
Processo 0002070-46.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PHG INCOPORADORA
E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - BIANCHINI & BIANCHINI LTDA - Vistos.1. Interposta pela parte autora PHG
INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, apelação as fls. 175/189.2. Intime-se a parte recorrida para
oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art.
1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais.Intime-se.
- ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP), RENATA
APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 0003767-05.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSE MARIA TRENTIN - INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Cumpra-se V. Acórdão de fls. 233/235.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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