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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2706

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2706

Processo 0000857-63.2017.8.26.0418 (apensado ao processo 1001094-17.2016.8.26.0418) (processo principal 100109417.2016.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Jesus de Oliveira Medeiros Aguarde-se o pagamento já requisitado nos autos principais. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. - ADV: CREUSA
DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP), CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP)
Processo 1000017-07.2015.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Nelson de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados o que de interesse e direito.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA
(OAB 213150/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 1000118-73.2017.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Aparecida de Castilho
- Prefeitura Municipal de Paraibuna - Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada.Após, voltem-me conclusos
para sentença. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 1000251-18.2017.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Ana Elisabeth Lemes
Campos - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Trata-se de processo sentenciado já transitado em julgado. Desta forma, intimese o autor para que requeira o que de interesse em termos de início da fase executiva. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB 59684/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1000613-20.2017.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauricio dos
Santos Lobato - Cite-se a Fazenda Pública Estadual para todos os termos da ação.Após, voltem-me os autos conclusos. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000619-27.2017.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Antonio de Morais - - Jose Roberto dos Santos - Cite-se o Fazenda Pública Estadual para todos os termos da ação. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000805-84.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vicente de
Paulo de Oliveira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficie-se a Fazenda Pública Estadual para que no prazo
de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento do débito apontado pelo exequente na execução de sentença, no valor de R$
5.082,04 (cinco mil e oitenta e dois reais e quatro centavos) (fls. 02), independentemente de precatório, sob pena de sequestro
nos termos do Art. 13 da Lei nº 12.153/2009. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA
(OAB 114503/SP), ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP)
Processo 1001019-75.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benilda
Inês da Silva - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados o que de interesse e
direito.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA VIEIRA ROCHA ESTEVES (OAB 169351/SP), LIDIA SILVA LIMA
(OAB 367457/SP), FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB 212951/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1001039-66.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone
Cristina Rodrigues - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados o que de interesse
e direito.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA VIEIRA ROCHA ESTEVES (OAB 169351/SP), SEBASTIÃO EVAIR
DE SOUZA (OAB 167140/SP), FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB 212951/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1001056-05.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Ana Gorete Chagas
Machado - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados o que de interesse e direito.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP),
SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1001076-93.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mariangela Camargo Moreira Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de
pagamento apresentado pelo Município de Paraibuna/SP, requerendo o que de interesse.O silêncio, nos termos do art. 111 do
Código Civil, será interpretado como concordância e consequente extinção do feito. - ADV: CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS
(OAB 323686/SP), CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP)
Processo 1001095-02.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denize
Silva Costa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - O Município de Paraibuna não efetuou o pagamento do débito nos termos do
art. 13 da Lei nº 12.153/09.Desta forma, providencie, a serventia, o sequestro de valores via sistema Bacenjud. - ADV: LIDIA
SILVA LIMA (OAB 367457/SP), CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP), SEBASTIÃO
EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP)
Processo 1001145-28.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Kelly Cristina Sebastião Prefeitura Municipal de Paraibuna - Diante do contido na petição de fls. 250/251 providencie a exequente a atualização do débito
residual para continuidade da execução. A sentença retro proferida, já transitada em julgado, condenou a municipalidade a efetuar
os pagamentos dos valores atrasos bem como a incorporar tal benefício aos vencimentos da parte autora, ora exequente. Porém,
referida incorporação/adequação não foi providenciada pelo Município, tendo sido postulado pela parte exequente o início da
fase executiva consistente no cumprimento integral do comando judicial. Desta forma, intime-se, pessoalmente, o Município de
ParaibunaSP, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias promova a incorporação/adequação
dos vencimentos da parte autora consoante sentença proferida nestes autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por mês de descumprimento, sem pena de outras medidas de apoio ou subrogatórias.Neste sentido destaco jurisprudência do
TRF-3: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. POSSIBILIDADE. 1. . Cabimento da aplicação de multa na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer. Precedentes do E. STJ. 2. Agravo de instrumento parciamente provido. (AI 73696 SP 2003.03.00.073696-9,
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR) Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. - ADV: CREUSA DE FÁTIMA
DOS SANTOS (OAB 323686/SP), CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP), SEBASTIÃO
EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1001157-42.2016.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Célia Maria de
Carvalho Prado - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Diante do contido na petição de fls. 250/251 providencie a exequente a
atualização do débito residual para continuidade da execução. A sentença retro proferida, já transitada em julgado, condenou
a municipalidade a efetuar os pagamentos dos valores atrasos bem como a incorporar tal benefício aos vencimentos da parte
autora, ora exequente. Porém, referida incorporação/adequação não foi providenciada pelo Município, tendo sido postulado
pela parte exequente o início da fase executiva consistente no cumprimento integral do comando judicial. Desta forma, intimese, pessoalmente, o Município de ParaibunaSP, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias
promova a incorporação/adequação dos vencimentos da parte autora consoante sentença proferida nestes autos, sob pena de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de descumprimento, sem pena de outras medidas de apoio ou subrogatórias.
Neste sentido destaco jurisprudência do TRF-3:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DAS CONTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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