TJSP 01/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias.Int. - ADV: EDUARDO LEONE (OAB 128262/SP)
Processo 0001555-05.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Simão Alexandre dos Santos - - Maria Vitor de
Lima - Maria Gisela de Oliveira Silva - - Darli Fernandes da Silva - - Laene Fernandes da Silva - Municipio de Peruibe - - União
- - Estado de São Paulo - Celio Pereira Maria - - Manoel Leandro dos Santos - - Alexsandro Henrique Silva - Laene Fernandes
da Silva - Cota do Ministério Público de fls. 122: defiro.Expeça-se oficio à Prefeitura a fim de que esta informe se o imóvel
usucapiendo encontra-se em área clandestina ou irregular.Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP),
LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), THAIS MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ CYPAS (OAB 288444/SP)
Processo 0001643-09.2015.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Marcia Regina Aguiar da Silva - Marcio Bezerra Pardo Ciência ao(s) interessado(s) que, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, foi expedida Carta Precatória para que junte o
comprovante de sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0001731-18.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001731) - Monitória - Obrigações - Wilson Lucena Silva Filho Me Ricardo Saboia Crisante - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias).Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), ANDRESSA FRAGA
(OAB 317482/SP)
Processo 0001732-03.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001732) - Procedimento Sumário - Obrigações - Wilson Lucena Silva
Filho Me - Lucelia Aparecida de Oliveira Basilio - Vistos.Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o
regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC, com consequente
remessa ao arquivo.Intimem-se. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), ANDRESSA FRAGA (OAB 317482/SP)
Processo 0001794-09.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Corretagem - Washington Luiz Pamplona Barros Rodolfo Luis Perez - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias).Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), IRINEU DOS
SANTOS FILHO (OAB 88024/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO
OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 0001850-91.2004.8.26.0441 (441.01.2004.001850) - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Celia dos Santos
Ferreira - Manoel Caetano dos Santos (de Cujus) - - Antonia Madalena dos Santos (de Cujus) - Vistas dos autos aos interessados
para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), GILBERTO ANTONIO
RODRIGUES (OAB 96184/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 142577/SP)
Processo 0001996-49.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Isanilda Cristina Biller
Gonçalves - - Isabela Vitoria Gonçalves Simão - - Paulo Henrique Gonçalves Simão - Serginho Viola Eventos - Vistos.Partes
legítimas e bem representadas. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu confunde-se com o mérito e com ele
será analisado.No mais, presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual, bem como
em não sendo caso de julgamento antecipado da lide, dou o feito por saneado.O cerne litigioso funda-se na pretensão do
autor à reparação civil de danos materiais e morais decorrentes de relação jurídicaextracontratualhavida com o réu em razão
da morte do marido e pai dos autores ocorrida no evento organizado por ele.Resta como ponto controvertidoa existência de
responsabilidade civil do réu.Destarte, pela natureza do presente feito, e considerando que as partes informaram que suas
testemunhas, mesmo não residindo nesta Comarca (fls. 163 e 172), comparecerão independentemente de intimação, designo,
desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para odia 27 de setembro de 2017, às 15h50min.As partes serão
intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, ficando as mesmas advertidas de que presumir-se-ão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra elas alegados caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor
(artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil).Saliento que serão ouvidas somente três testemunhas por fato controvertido, nos
termos do artigo 357, § 6º, do novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP),
WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP)
Processo 0002460-15.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002460) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Macpan
Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda Me - Juliana Crema da Silva Me - Vistos.Intime-se o exequente para
que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo
921, III, do NCPC, com consequente remessa ao arquivo.Intimem-se. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/
SP), ROBERTA CRISTINA ZANELLA DE MELLO FELIPPE (OAB 212336/SP), RICARDO CESAR FELIPPE (OAB 212335/SP),
EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP)
Processo 0002901-93.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002901) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Henrique Cesar Costa
de Oliveira - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 0003226-29.2015.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - V.E.P.S. - E.P.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Elielso Pereira da Silva, declarando-o relativamente incapaz apenas
de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, artigos 4º, caput, inciso III,
e 1.767, inciso I, c/c Lei nº 13.145/2015, artigo 85, caput), posto que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, artigo 85,
§ 1º). Em consequência, nomeio como curador o requerente Vicente Edson Pereira da Silva, ao qual, depois de comunicada
a Interdição junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Lei nº 6.015/1973, artigo 93, parágrafo único, e NSCGJ, Tomo II,
Capítulo XVII, item 110.1), deverá ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 759,
I, do Código de Processo Civil. Por fim, JULGO EXTINTO o feito com exame de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de inscrição
da sentença de interdição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se por 3 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo
de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.Sem
condenação em honorários.Custas processuais pelo requerente, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, §
3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão do beneficio da Assistência Judiciária Gratuita. Ciência ao Ministério
Público.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: MARCELO PASQUATO (OAB 184774/
SP), RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP)
Processo 0003255-16.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walkiria dos Santos Junta Comercial de São Paulo - - Empresa BRF Brasil Foods - Vistos.Ciência à requerente acerca das respostas da Jucesp e
DRF juntadas aos autos às fls. 143/146 e 152/153.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º