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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 4

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

4

PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000759-34.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - I.T.F. - AUTORIZO a internação de
Thiago pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, AUTORIZADA a sua desinternação por este
motivo, independente de novo pronunciamento judicial.Entretanto, a petição inicial não indica qual das esferas do Estado deve
ser responsabilizada pelo custeio do tratamento pretendido.É certo que, no Juízo, em casos análogos, quando a parte requer
que o tratamento se dê às expensas do Município, em razão da presteza no cumprimento das ordens judiciais desta natureza,
a inclusão do Município de Ibaté no polo passivo tem sido dispensada. No entanto, o entendimento não desobriga o autor de
indicar se pretende responsabilizar Município, Estado ou União.Assim, em cinco dias, deverá sanar o vício indicando qual ente
da federação custeará o tratamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da medida
de urgência concedida.Por força do artigo 196 da Constituição da República, o ente da federação indicado pelo autor custeará
o tratamento do réu pelo período necessário a sua recuperação.Com a manifestação, expeça-se o necessário para internação
do réu e intime-se a Fazenda Pública para custeio. Cite(m)-se e solicite-se profissional para atuar como Curador Especial de
Fernando, para que possa exercer a ampla defesa.Esta decisão serve de mandado e ofício.No silêncio, tornem conclusos para
extinção.OBSERVE A SERVENTIA O PROVIMENTO CG Nº 54/2015.Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/
SP)
Processo 1001244-68.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Joel Leal dos Santos - Vistos.Diante
da juntada do AR negativo nos autos (fls. 28) intime-se novamente o requerente, para que efetue, no prazo de 60 dias, o
recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, par. segundo, da Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça).Não sendo recolhidas as custas, expeça certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos.Intime. - ADV: IZILDA DE FATIMA MALACHINI (OAB 228628/SP)
Processo 1001280-13.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos.Fl. 51: Defiro.Com efeito, o veículo objeto desta lide (fls. 19/20) constitui-se em garantia do
contrato inadimplido, de modo que defiro o bloqueio judicial pleiteado, a fim de inserir em seu cadastro restrição atinente à sua
circulação.Proceda a serventia ao necessário através do sistema RENAJUD.Inserta a restrição, manifeste-se o requerente em
prosseguimento.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001330-39.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 42: Defiro.Com efeito, o veículo objeto desta lide (fl. 01) constitui-se em garantia do
contrato inadimplido, de modo que defiro o bloqueio judicial pleiteado, a fim de inserir em seu cadastro restrição atinente à sua
circulação.Proceda a serventia ao necessário através do sistema RENAJUD.Inserta a restrição, manifeste-se a requerente em
prosseguimento.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001367-66.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vetro Plásticos Reforçados
Ltda - Metalurgica e Montagem Industrial Fessel Ltda e outro - Vistos.Vetro Plásticos Reforçados Ltda ajuizou a presente ação
anulatória de título de crédito em face de Metalurgica e Montagem Industrial Fessel Ltda e Itaú Unibanco, sob os argumentos
lançados na inicial.Fls. 182/183 e 194: Sobreveio petição informando a composição extrajudicial com Montagem Industrial Fessel
Ltda requerendo a desistência da ação, bem como da reconvenção de fls. 130/135.Intimado para se manifestar sobre o pedido
de desistência, o requerido Itaú Unibanco S/A manteve-se inerte.Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e da reconvenção proposta por Metalurgica e Montagem Industrial
Fessel Ltda e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Custas recolhidas com a inicial.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão,
após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a
baixa no sistema. P. I. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 1001390-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos.1. Fls. 118/119: Em que pese a redação do artigo 830 do CPC atribuir ao Oficial de Justiça o dever de arrestar os bens,
quando não encontrar o devedor, defiro o pedido formulado pelo exequente, tendo em vista a ordem de prioridade da penhora e
a necessidade de se conferir efetividade à ação de execução.2. Providencie, a serventia, o necessário.Intime. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003127-84.2017.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 53: No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/
SP)
Processo 1003293-53.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Transportadora Delta e
Serviços Agricolas Ltda e outro - Banco Finasa S/A - Vistos.Transportadora Delta e Serviços Agricolas Ltda e outro ajuizou
a presente ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais em face do Banco Finasa S/A, sob os
argumentos lançados na inicial.Fls. 264: Sobreveio petição do autor informando a composição extrajudicial entre as partes,
requerendo a desistência da ação.Após intimação para manifestação sobre o pedido, o requerido concordou com a extinção do
feito (fls. 330)Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da
ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Custas recolhidas com a inicial.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a
publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa
no sistema. P. I. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MATOS TEIXEIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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