TJSP 04/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1330
Financiamento e Investimento - Recorrido: Marcos Daniel Americo Miranda - Sendo assim, com o permissivo do parágrafo único
do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa
dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Robson Fidelis da Cunha (OAB: 341913/SP)
Nº 1001406-35.2015.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: MRV Engenharia e Participações
S/A - Recorrida: Vanessa Cristina Dias da Silva Nabas - Recorrido: Fabio Augusto Barbosa Nabas - Em julgamento paradigma,
o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, em caso como o presente, não concorre repercussão geral que justifique o
processamento de recurso extraordinário, nos termos do Recurso Extraordinário n. 823.319, relatado pelo Min. Luiz Fux. Inclusive,
tal julgamento deu origem ao tema 769 daquela corte, invocado para inadmitir o processamento de recurso extraordinários
análogos. Diante do exposto, deixo de admitir o recurso extraordinário interposto pela parte autora. - Magistrado(a) Fábio Luís
Castaldello - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Luciano Ricardo Braimis (OAB: 268100/SP)
Nº 1003985-53.2015.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrido: Guilherme Morelli Pereira Recorrida: Alessandra Santos Pavan - Recorrente: Parque Ilha do Sol Incorporãções Spe Ltda - Em julgamento paradigma,
o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, em caso como o presente, não concorre repercussão geral que justifique
o processamento de recurso extraordinário, nos termos do Recurso Extraordinário n. 823.319, relatado pelo Min. Luiz
Fux. Inclusive, tal julgamento deu origem ao tema 769 daquela corte, invocado para inadmitir o processamento de recurso
extraordinários análogos. Diante do exposto, deixo de admitir o recurso extraordinário interposto pela parte ré. - Magistrado(a)
Fábio Luís Castaldello - Advs: Ricardo Ribeiro da Silva (OAB: 127527/SP) - Bruno Marcel Melo Verderi da Silva (OAB: 305792/
SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG)
Nº 1004433-48.2016.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto - Recorrente: Malize Aparecida Moschini
- Recorrida: Sabrina Gomes da Costa - Sendo assim, com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem.
- Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Nathalia Marra Nascimento (OAB: 356802/SP) - Claúdio da Silva Alves (OAB:
165239/SP) - José Rodrigues da Costa (OAB: 372968/SP) - Daniel Rodrigues
Nº 1004609-27.2016.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto - Recorrida: Rosana de Souza Rodrigues Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O juízo de admissibilidade prévia do recurso extraordinário de páginas
230/239 é positivo, notadamente em consideração à alínea “a” do inc. V do art. 1.030 do CPC. Sendo assim, remeter os autos ao
E. STF, a quem compete deliberar definitivamente sobre a admissibilidade do recurso interposto pela ré. - Magistrado(a) Fábio
Luís Castaldello - Advs: Haroldo Lais Ribeiro Junior (OAB: 149488/SP) - Simone Massilon Bezerra (OAB: 301497/SP)
Nº 1005096-94.2016.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrido: Thiago Luiz da Silva - O recurso extraordinário pendente de apreciação versa sobre o Tema 810, tendo
o E. STF reconhecido repercussão geral da matéria, mas ainda julgado o mérito do recurso paradigma. Sendo assim, aguardar
julgamento do RE 870947 pelo STF. Fazer pesquisa de três em três meses. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: João
Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Simone Silva Isac (OAB: 351322/
SP)
Nº 1005279-09.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: MRV MRL XL VII Incorporações
Spe Ltda - Recorrido: Paulo Gonçalves Vieira - Recorrida: Caroline Veloso Vieira - Interesdo.: Banco do Brasil S.a. - Sendo
assim, com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente
recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: André
Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Fabiano Cesar Foltran (OAB:
353566/SP) - Eduardo Sore (OAB: 259102/SP) - Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Nº 1007897-24.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Notre Dame Intermédica Sistema
de Saúde S.A. - Recorrido: Diego Alex de Arruda Campos - Sendo assim, com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I,
“a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara
de origem. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de
Moraes (OAB: 311247/SP) - Tiago Bragagnolo Morelli (OAB: 213067/SP) - Valéria Motta Bragagnolo Morelli (OAB: 308204/SP)
Nº 1007978-07.2015.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrido: Luis Fernando Vieira dos Santos Recorrente: Banco do Brasil S.A. - Sendo assim, com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a)
Fábio Luís Castaldello - Advs: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP)
Nº 1008697-52.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Notre Dame Intermédica Sistema
de Saúde S.A. - Recorrida: Gisela Vanessa Savioli - Recorrido: J J Santos Comercio de Prod Alim Ltda Me - Sendo assim,
com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso
extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Djaci Alves
Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Karinny Caroliny da Silva - Marcos
Alexandre Bocchini (OAB: 163641/SP) - Rubens Bruni Junior (OAB: 251680/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA ZAIATS MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º