TJSP 04/09/2017 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1384
Nº 1001704-04.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Recorrido: Manoel Oswaldo Durigan - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Decio Benassi
(OAB: 114389/SP) - Ana Paula Rodrigues Bilha (OAB: 280507/SP)
Nº 1001704-04.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Recorrido: Manoel Oswaldo Durigan - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Ana Paula
Rodrigues Bilha (OAB: 280507/SP)
Nº 1001711-93.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazendo Publica do
Estado de Sao Paulo - Recorrido: Jose Aldo Pierre - Vistos. Fls. 122/129. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte,
em 07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Ana Paula
Rodrigues Bilha (OAB: 280507/SP)
Nº 1001711-93.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazendo Publica do Estado
de Sao Paulo - Recorrido: Jose Aldo Pierre - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente
feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel
Gomes da Silva - Advs: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Ana Paula Rodrigues Bilha (OAB: 280507/SP)
Nº 1005026-66.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Luiz Pereira - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano
Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB: 210357/SP)
Nº 1005026-66.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Luiz Pereira - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP)
- Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB: 210357/SP)
Nº 1005032-73.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Antonio Mattioli - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Alena Assed Marino
Saran (OAB: 91230/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1005032-73.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Antonio Mattioli - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1005050-94.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Antônio Luiz Mecha Cano - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano
Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/
SP)
Nº 1005050-94.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Antônio Luiz Mecha Cano - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º