TJSP 04/09/2017 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1489
Processo 1001400-27.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Roberto Wolf - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/16, que torna obrigatória a distribuição
da carta precatória digital por meio eletrônico, conforme Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, encaminho os autos à publicação para que o(a) advogado(a) retire(m) a(s) carta(s) precatória(s)
via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, instrua(m) com o(s) documento(s) necessário(s), distribua(m) e
comprove(m) a sua(s) distribuição(ões) em 30 (trinta) dias. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 1001416-15.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Jaguariúna
I - Chelida Prieto - Vistos.Devidamente intimado da renuncia de sua patrona, concedido o prazo para sua regularização a parte
autora quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 121.Diante da ausência desse pressuposto processual, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, e com trânsito em julgado,
arquivem-se.P.R.I.Jaguariuna, 31 de agosto de 2017. - ADV: SÍLVIA MICHELE MONTAGNANI (OAB 342613/SP)
Processo 1001426-59.2016.8.26.0296 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - José Augusto da
Costa - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a),
a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de
intimação/citação. - ADV: MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP)
Processo 1001454-90.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Erica Cristina Cardoso - Condominio Jaguariuna Ii - Vistos.Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo sem apresentação
de impugnação.Intime-se. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), WILIAN BARBOSA DO MORRINHO (OAB 160721/
SP)
Processo 1001498-12.2017.8.26.0296 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - T.M.M. - DECISÃOProcesso Digital
nº:1001498-12.2017.8.26.0296 Classe - AssuntoAlienação Judicial de Bens - Alienação JudicialRequerente:Tereza Maciel
MatheusRequerido:José Irene de Brito FilhoJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Nos termos do
art. 334, §4º, I, do CPC, a não realização da audiência depende da manifestação expressa de ambas as partes. Assim, por ora,
mantenho a audiência designada. Intime-se.Jaguariuna, 31 de agosto de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/
SP)
Processo 1001517-18.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - B.V.M. - Nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/16, que torna obrigatória a distribuição da carta precatória
digital por meio eletrônico, conforme Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, encaminho os autos à publicação para que o(a) advogado(a) retire(m) a(s) carta(s) precatória(s) via on-line, já
disponível no sistema informatizado do E-SAJ, instrua(m) com o(s) documento(s) necessário(s), distribua(m) e comprove(m) a
sua(s) distribuição(ões) em 30 (trinta) dias. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 1001566-30.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M. T.
Vicenzzotti Me. - Banco do Brasil S/A - Vistos.O banco réu informou que não foram localizadas as autorizações de transferências
solicitadas, assim como já foram juntados nos autos todos os documentos (fls. 185/186). A seu turno a autora manifestou
postulando a procedência dos pedidos (fl. 191). Antes de sentenciar, determino que as partes esclareçam quem foi o destinatário
das transferências efetivadas e se as referidas transferências foram estornadas. Após conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1001634-09.2017.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Solange Aparecida de Souza - Vistos.Tendo em vista que o(a) requerido(a) ainda não foi citado(a), HOMOLOGO a desistência
pleiteada pela requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 1001797-86.2017.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1001809-03.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jocymara Aparecida de Campos - Welington Carlos Fernandes - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de
seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento
das custas para intimação e ciência dos requeridos, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 1001907-22.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emam Emulsões e Transportes
Ltda - DECISÃOProcesso Digital nº:1001907-22.2016.8.26.0296 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial DuplicataRequerente:Emam Emulsões e Transportes LtdaRequerido:Pavimenta Construções e Terraplanagem LtdaJuiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Defiro as pesquisas mediante sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o recolhimento
das custas, ao setor competente. Intime-se.Jaguariuna, 31 de agosto de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATO MILANEZ VIEIRA (OAB
105998/MG)
Processo 1002247-63.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Obrigações - Clarice Carmo de Lima - Primeiramente,
regularize a zelosa serventia a distribuição dos presentes autos ao subfluxo competente.Considerando o informado pela
autora, bem como valendo-se do poder geral de cautela, determino que imediatamente o requerido seja avaliado por médico
do Município, a fim de constatar a mencionada patologia, o qual deverá apresentar sucinto relatório, por e-mail a este Juízo.
Defiro desde já o reforço policial, caso necessário para o encaminhamento do requerido para a avaliação médica. Em sendo
atestado pelo médico da Municipalidade a necessidade de internação, esta deverá ser cumprida de pronto ficando, desde logo,
deferida a tutela antecipada para determinar a internação compulsória do requerido em entidade adequada para tratamento
de dependência química.De acordo com o Provimento CG n. 54/2015, após a avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a
necessidade da internação e esta seja efetivada, a Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a internação a este Juízo, no
prazo de 48horas, bem como o nome e endereço completo do estabelecimento de saúde, para que este Juízo expeça Guia de
Internação de Paciente Judiciária, a qual deverá ser remetida à Secretaria de Saúde Estadual através do e-mail: saudemental@
saudesp.Gov.Br, com a MÁXIMA URGÊNCIA.Oficie-se, com urgência, à Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde) para que
providencie a avaliação e internação, caso esta seja atestada pelo médico.Saliento que cabe ao ente público cumprir mandamento
Constitucional e zelar pela saúde e atendimento a preceitos fundamentais. Após a internação, deverá a entidade ser intimada
para apresentar relatório mensal do atendimento.A alta da requerida deverá ser concedida pela própria entidade de tratamento,
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