TJSP 04/09/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2020
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006091-37.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jonas
de Souza Amaral - Vistos.Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial on line,
via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue.Destarte, determino traga o(a) exequente aos
autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução,
observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No silêncio, o processo fica suspenso por
um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de
bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se e faça-se nova conclusão. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006100-33.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - CENTRO
EDUCACIONAL DE JAÚ - ANA LÚCIA DELAPORTA ME - - FULLCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COBRANÇA
LTDA - - Ana Lucia Delaporta - Homologo o acordo, aguardando-se o cumprimento, cujo termo final ocorrerá em 02 de janeiro
de 2018. Oportunamente, via ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. O silêncio será
interpretado como adimplemento, ensejando a extinção da execução.Intime-se. - ADV: FLEIRE APARECIDO BARRETOS
ANDOLFATO (OAB 26670/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 1006372-90.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Toffano Serviços Educacionais
S/s Ltda - Epp - Antonio Gonçalves Meira Junior - Vistos.Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil,
determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue.Destarte,
determino traga o(a) exequente aos autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora,
de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No
silêncio, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de
nova manifestação com indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se e faça-se nova conclusão.
Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Processo 1006760-22.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thaís Abila
- Embratel Tv Sat Telecomunicações S.a. “claro Tv” - Vistos.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THAIS ABILA em face de EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES
S.A “CLARO TV”.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 22/23)
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1006839-98.2017.8.26.0302 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - GL Faleiros Indústria de Alimentos
Eireli Me - Orlando Geraldo Pampado - BANCO DO BRASIL S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistos.Trata-se de Embargos de
Declaração opostos por G L FALEIROS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI-ME contra a r. decisão de fls. 138/140, alegando
que deva ser modificada, tendo em vista a ocorrência de omissão quanto à contagem dos prazos de suspensão de todas as
ações ou execuções contra o devedor, ora recuperanda, bem como a existência de contradição acerca do recolhimento das
despesas de publicação do edital ante o deferimento da gratuidade judiciária à recuperanda. Pede o acolhimento dos embargos.
Por ora, os embargos merecem ser parcialmente acolhidos. Analisando a r. decisão de fls. 138/140 verifico que há contradição
visto que foi deferida a gratuidade judiciária à recuperanda e determinado que providenciasse o recolhimento das despesas
de publicação do edital.Destarte, por ora, conheço parcialmente do recurso e dou-lhe provimento para eximir a recuperanda
do recolhimento das despesas de publicação do edital ante o deferimento da gratuidade judiciária.No mais, sobre a contagem
dos prazos de suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, manifeste-se o Administrador Judicial.Após,
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO SANSÃO
TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA
(OAB 296407/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP)
Processo 1006982-87.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Maicon Fernando Rubio - Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão que OMNI S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em relação a MAICON FERNANDO RUBIO.A requerente esclareceu
que não mais possui interesse na ação, tendo em vista que as partes entraram em composição amigável, motivo pelo qual
requer a sua desistência (fl. 44).Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem
resolução do mérito quando o autor desistir da ação.Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a
desistência da autora e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Sem custas, posto que já recolhidas.Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.P.R.I. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007361-62.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Joao Carlos dos Santos - Chamei verbalmente,Corrijo erro material na r. sentença de fls. 82, 3º parágrafo, uma vez que nos
termos do Comunicado CG nº 1526/2017, o levantamento de depósito judicial será através de mandado de levantamento, não
contemplando a opção oficio de transferência. Desta forma determino como forma de levantamento a expedição de mandado
de levantamento, do valor de R$ 4.750,00 (fls. 81) em favor do exequente, desde já. Mantida, no mais, os termos da r. sentença
tal como prolatada.Jaú, 30 de agosto de 2017. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1007383-86.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed Regional Jaú
Cooperativa de Trabalho Médico - Marcelo Mazzetto - Me - Homologo o acordo, aguardando-se o cumprimento, cujo termo
final ocorrerá em 17 de maio de 2018. Oportunamente, via ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou
não satisfeito. O silêncio será interpretado como adimplemento, ensejando a extinção da execução.Intime-se. - ADV: WILSON
VARANELLI JUNIOR (OAB 356593/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 1007895-69.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Paulo Sergio Labarce - Mandado de Busca e Apreensão expedido e remetido para a Central de Mandados, cabendo ao
autor fornecer os meios necessários a fim de que seja dado integral cumprimento ao mesmo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1007918-83.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Roberto Dorador de
Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Páginas 123 e ss.: manifeste-se o autor.Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS
DUARTE (OAB 121176/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º