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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2019

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2019

Aguarde-se o julgamento do recurso, a teor da diretriz de página 35. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP)
Processo 1004797-13.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Nassis Soave - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, comprovando o encaminhamento da certidão e ofício de fls.
85/86. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005488-27.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Damiana Gomes Rolim - Vistos.Trata-se de Execução por Quantia Certa que SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA promove em
relação a DAMIANA GOMES ROLIM.A exequente noticiou o pagamento do débito (fl. 75). Assim, declaro satisfeita a obrigação e
JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC.Proceda-se a baixa das restrições judiciais
sobre os veículos de fls. 46/51.Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Custas pela executada: art.
4°, III da Lei Estadual n° 11.608/03 (R$ 125,35). Não tendo a executada advogado nos autos, expeça-se o necessário como de
praxe, intimando-se para o pagamento no prazo das N. C. G. J./SP, sob pena de inscrição da dívida, o que desde já determino,
caso não haja o recolhimento.P.R.I. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1005606-37.2015.8.26.0302 - Monitória - Previdência privada - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil Previ - Lúcio Miranda do Amaral - Vistos.Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em relação a LÚCIO MIRANDA DO AMARAL, alegando, em síntese, que é
credor do requerido no montante de R$ 24.736,63, representado pelo Contrato de Abertura de Crédito. Informa que o devedor
não honrou com o pagamento das parcelas devidas. Pede a procedência da ação, condenando-se o réu ao pagamento do valor
atualizado.Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08/33.O requerido foi citado por edital (fl. 183) e não ofertou embargos
monitórios. A ele foi nomeado curador especial, o qual ofereceu defesa por negativa geral (fl. 194).É O RELATÓRIO.DECIDO.
É sentença a decisão que converte a ação monitória em título judicial. E não poderia ser diferente, visto que, encerrando a
fase de conhecimento e iniciando-se a fase de execução, consolidando documentos em título executivo, tal somente pode se
dar por meio de sentença.Assim dispõe o artigo 701 do CPC/15:”§ 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.
702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.Ao requerido, citado por edital, foi nomeado curador
especial, que não ofertou embargos ante a falta de elementos suficientes para a impugnação do débito (fl. 194).Conforme se
vê, portanto, não constam dos autos argumentos da defesa que tenham o condão de afastar as pretensões deduzidas pela
requerente.A autora, por sua vez, juntou aos autos o contrato celebrado entre as partes (fls. 25/27), além da planilha atualizada
de débito (fls. 28/30).Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto o mandado monitório em mandado
executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do novo Código de Processo Civil.Custas
a cargo do requerido, arcando, também, com honorários do patrono do autora, que fixo em 10% do valor da ação atualizado.
Oportunamente, retifique-se a autuação e demais registros junto ao sistema.P.R.I. - ADV: TASSO BATALHA BARROCA (OAB
51556/MG)
Processo 1005634-34.2017.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Expresso Rodoviario
Lamesa Lt - - João Augusto Lamesa - - Estela Regina Carrara Pereira Lamessa - - Paulo Cesar Lamesa - Providencie a parte
demandante o recolhimento da quantia de R$ 12,20, em guia FEDTJ no código 434-1 BACENJUD, por cada demandado, em
conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº 1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11. Após, nova conclusão. Intimese. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1005667-29.2014.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de
São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA - JOSÉ CARLOS SOAVE - - ADRIANO ROBERTO BARONI - - JOSÉ
CARLOS TIROLO JUNIOR - - ANTONIO APARECIDO RAMOS - - FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA FILHO - - LUIZ CARLOS
GIMENEZ - - CAIO DE ALMEIDA PRADO CLEMENTE - Câmara Municipal de Bocaina - - Leandro Aroni Sormani - A propósito
da concordância do Ministério Público (páginas 3394/3395), acolho o pleito do demandado José Carlos Tirollo Júnior, formulado
nas páginas 3318 e ss., para o fim de declarar insubsistente as constrições sobre os bens que são objeto das matrículas
indicadas na página 3319, permanecendo íntegro o bloqueio tão só em face daquele bem objeto da matrícula n. 5961. Expeçase o necessário liberando-se os imóveis. Aguarde-se a finalização da oferta das defesas preliminares. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), JORGE AUGUSTO
DA CONCEIÇÃO MOREIRA (OAB 350129/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), MARIA CARDOSO DA SILVA (OAB
328244/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP), DANIEL
GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), HELCIUS ARONI ZEBER
(OAB 213211/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), PAULO CESAR SIMOES (OAB 100175/SP)
Processo 1005880-35.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Matilde Gonçalves Polizeli - Jael
Aparecida Freitas dos Santos - - Jorge Freitas dos Santos - - Enineide Martins de Andrade dos Santos - Vistos.Observando
a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa
restou infrutífera, conforme minuta que segue.Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações comprovadas
documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835
do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No silêncio, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso
da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis. Decorrido o
prazo de um ano, certifique-se e faça-se nova conclusão. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP),
VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1005919-27.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - R.B.M. - A.A.I. - Vistos.Trata-se de
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por RAFAEL BALDINI MASSOLA, representado por
sua genitora, Sra. Ana Cláudia Mosqueta Baldini Massola, em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATIO . HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 55/57) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Com a
juntada aos autos do comprovante de depósito em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: RAFAEL FELTRIN
CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1006036-52.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vanessa Fernanda da Rocha - Vistos.Antes de ser realizada a tentativa de
bloqueio online em ativos financeiros da executada através do sistema Bacenjud, apresente o credor saldo devedor atualizado
e acrescido dos 10% de honorários advocatícios. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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