TJSP 04/09/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2108
quinze dias úteis apresente manifestação. 11. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.12. Int. ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1001177-44.2017.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 36/38 transitou em julgado em 08/08/2017, sendo que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001192-47.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Lazara
Pelegrini de Oliveira - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente para se manifestar acerca da
petição e documentos juntados pela parte executada às fls. 94/98. Nada Mais. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP), MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO (OAB 226203/SP)
Processo 1001196-84.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Teofilo Rodrigues Teles
- Rosa Gareti - Teofilo Rodrigues Teles - Vistos.1- Fl. 285: Indefiro, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de São
Paulo nº. 11.608/2003. Sendo assim, promova a parte executada o recolhimentos das custas finais nos termos da certidão de fl.
283.2- Int. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 1001236-32.2017.8.26.0306 - Monitória - Prestação de Serviços - União de Instituições Bonifacianas de Ensino Vistos.1- Fl. 52: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente
a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a requerente.3- Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB
213078/SP)
Processo 1001286-58.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Henrique de Lima Marques - - Desiree de Lima Watanabe Marques - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à
parte requerente acerca da devolução da carta de citação da parte requerida, conforme AR juntado às fls. 87/89 (motivo: mudouse). Nada Mais. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP), MARCIA THOMÉ SEBASTIANO NARDINI (OAB 224986/
SP)
Processo 1001316-93.2017.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eliezer Magrini - Igor Costa
Borghi - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes a fls. 43 destes autos da ação de DESPEJO DE IMÓVEL POR FALTA DE PAGAMENTO requerida por ELIEZER MAGRINI
contra IGOR COSTA BORGHI e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO este processo,
com julgamento do mérito.Liberem-se a(s) pauta(s) da(s) audiência(s) de conciliação designada(s) às fls. 26/27.Custas na
forma da lei. Ressalvados os benefícios que se aplicam no caso concreto para a parte requerida.Arbitro os honorários do(a)(s)
nobre(s) causídico(a)(s) em 100% do item respectivo da tabela em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões).Homologo a desistência
do prazo recursal apresentada pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.PI. - ADV: LUCIANO
PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1001328-10.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aparecido Donizeti Grillo - - Elizabeti
Custodio da Silva - Fabiano Ferreira Lemes - Vistos.01. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o deferimento dos benefícios da
justiça gratuita à parte autora.02. A tutela provisória requerida é de natureza cautelar e visa resguardar o resultado útil do
processo, de forma a preservar eventual patrimônio do requerido sobre o qual poderá recair a satisfação da pretensão dos
autores em caso de procedência. Todavia, não cabe, neste momento, a determinação de bloqueio ou indisponibilidade de bens,
por ausência de previsão legal e por inexistir definição de obrigação líquida, certa e exigível que ampare a determinação de
constrição comparável à própria penhora. Mas, ainda assim, a fim de resguardar o interesse de eventuais terceiros de boa-fé
e também acautelar o interesse do autor, é possível a aplicação analógica do artigo 828 do Código de Processo Civil, cujo
resultado é apenas dar publicidade à existência desta ação, podendo o autor obter certidão da existência deste processo e
providenciar, pessoalmente, a anotação nos registros dos bens que entender pertinentes. Assim, independentemente de nova
ordem judicial e sem o recolhimento de taxa nos termos do Comunicado SPI nº 47/2016, o autor poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, cuja expedição
fica desde já expressamente autorizada. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.03. Com fundamento no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número
de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o próximo dia 28 de novembro de 2017, às 15:30h. 04. Não haverá intimação pessoal para comparecimento
à audiência, ficando intimados os advogados, que deverão comunicar seus clientes sobre a audiência. Ressalvado, no caso
concreto, com relação ao requerido que se encontra preso. Expeça-se o necessário.05. Caso não haja acordo, os advogados
deverão especificar as provas durante a audiência, justificando e fazendo constar no termo. Frise-se que tal justificativa, se
genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido
(questão fática), indicando-o.06. Saliente-se que, caso a solução do fato controvertido dependa de prova oral, a parte DEVERÁ
ARROLAR na referida audiência o nome e qualificação das testemunhas, fazendo constar no termo ou depositando na audiência
o referido rol, evitando atrasos desnecessários ao processo (“As provas devem ser requeridas e especificadas antes do saneador”.
RT 490/100). A falta de tal diligência consumará a preclusão e não será aceita testemunha na audiência de instrução sem o
prévio arrolamento, ainda que a parte tenha informado o comparecimento independente de intimação, pois tal ato importaria em
surpreender a parte contrária, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório (Resp 1.176.094-Edcl-AgRg, Min. Luis
Felipe, j. 5.6.12, DJ 15.6.12 e RT 873/246).07. A omissão da parte na correta especificação de provas acarretará a preclusão
lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois
tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória, na forma do artigo 223 do Código de Processo Civil.08.
Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de
conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se
o caso.09. A audiência de conciliação será realizada no CEJUSC no seguinte endereço: Av. Campos Sales, nº 341, Centro, José
Bonifácio/SP.Int. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1001421-70.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas
Ltda - VISTOS. 1. Considerando que o valor encontrado é ínfimo, nos termos do artigo 836 do CPC, o mesmo foi desbloqueado.
Assim, levando em conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. 2. Int. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO
FAGUNDES (OAB 208905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º