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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2267

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2267

Juízo “a quo”, para que sejam cessados os descontos a título de imposto de renda de seus proventos de aposentadoria, em
razão de ser portadora de neoplasia maligna da mama. Em cognição sumária própria das tutelas de urgência, entendo que
estão suficientemente provados os requisitos para a concessão da medida, conforme art. 300 do CPC. A probabilidade do
direito está demonstrada pelos documentos de fls. 46/47, que relatam ser a autora portadora de carcinoma da mama, estágio II,
sem previsão de alta. Por outro lado, de se considerar que a autora teve o beneficio até a competência 4/2016, quando então
o desconto voltou a ser efetuado, demonstrando o perigo de dano, devendo a suspensão do desconto permanecer até melhor
analise do mérito da causa. Dessa forma, defiro o pedido de tutela antecipada, e determino a suspensão dos descontos de
imposto de renda retido na fonte dos proventos de aposentadoria da autora, até eventual decisão em contrário. Oficie-se a ré.
Dispenso a vinda de informações e apresentação de contrarrazões. À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad - Advs: Alex Bonini (OAB: 135174/SP) - Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/
SP)
Nº 0008564-97.2016.8.26.0198/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Franco da Rocha - Embargante:
Spe - Conviva Brisas de Ferraz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargado: Carlos Eduardo Schiave Facas - Embargado:
Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis S/A - Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação em 5 dias. Int. - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad - Advs: Daniel de Aguiar Aniceto
(OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Eluzinalda Azevedo Santos (OAB: 150330/SP)
Nº 0100209-60.2016.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: EDUARDO DOS SANTOS - Vistos. Cuida-se de agravo nos termos do art. 1.042 do NCPC (fls.
104/113) que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já
se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (tema 007) em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do
art. 1.030, alínea “a” do inciso I, do Novo Código de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que, conforme decidido
em questão de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.538, é incabível este agravo (art. 544, do CPC - atual art.
1.042, do NCPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme assentado também nas
Reclamações n. 7.547/SP e 7.659/SP, se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, como no presente caso,
não é cabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC (atual art. 1.042, do NCPC). Neste sentido, segue decisão do Ministro
Joaquim Barbosa no ARE 761661 AGR/PR: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO
DO TRIBUNAL A QUO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC). DESCABIMENTO
DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO) PARA A ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS 19.11.2009. É
pacífico o entendimento desta Corte de que, por não se cuidar de juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário,
não é cabível o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, para atacar decisão de Presidente de Tribunal ou Turma
Recursal de origem que aplique a sistemática da repercussão geral. (...) Inaplicável a conversão do presente recurso em agravo
regimental a ser apreciado pela origem, já que a jurisprudência desta Corte já fixou entendimento de que após 19.11.2009,
data em que julgado o AI 760.358-SE, a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC configura erro grosseiro”. Ante o
exposto, NÃO CONHEÇO o presente agravo, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Carlos
Agustinho Tagliari - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP)
Nº 1001017-10.2015.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado - Várzea Paulista - Apelante: Manoel Tercio do
Olival Junior - Apelado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto
às fls. 76/89, nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via
imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) André Pereira de Souza - Advs: Thiago Pereira Sarante (OAB:
354307/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP)
Nº 1006915-72.2015.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jundiaí - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Luis Gustavo Mancine - Vistos. Fls. 130: Manifeste-se a Fazenda Pública. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Rafael Carvalho de Sá Roriz - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Enio Moraes da Silva
(OAB: 115477/SP) - Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP)

DESPACHO
Nº 0010535-88.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Recorrido: Maria Suely Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 81: Manifeste-se a Fazenda Pública. Cumprase, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Daniela de
Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2017
Processo 0007420-17.2014.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Cassio Marcelo Cubero - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se o ofício requisitório, na forma da lei.Após a publicação de ato ordinatório a ser
emitido pela Serventia, deverão os interessados providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais e comunicando-se ao DEPRE.Int. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB
223839/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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