TJSP 04/09/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
3003
Processo 1000044-11.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Itamar José Golfeto - Vistos em saneador.1) Tratando-se de direitos indisponíveis, não há que se falar nos efeitos da revelia,
nos termos do artigo 345, II, do novo C.P.C.2) Assim, ante a necessidade da dilação probatória, defiro as provas requeridas
de oportuno protesto, ou seja, documental, oral, com depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.5) Designo audiência de
instrução e julgamento, para o próximo dia 27 de novembro de 2017, às 14:40 horas. 6) Intimem-se, observando-se, contudo, o
disposto no artigo 455 do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1000269-65.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Luzia Barbosa Fazenda Pública do Município de Mirandópolis - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do novo C.P.C., recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).Intimem-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1000654-76.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ademir Coggo - Vistos em saneador.1)
Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente
representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por
saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno
protesto, como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas.5) Designo audiência de instrução e julgamento, para o
próximo dia 14 de novembro de 2017, às 15:30 horas. 6) Intimem-se, observando-se, contudo, o disposto no artigo 455 do novo
Código de Processo Civil.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000719-71.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Auria de Jesus Simenes Anhussi
- Vistos em saneador.1) Quanto a preliminar suscitada pelo Instituto / requerido em contestação em relação à prescrição
quinquenal, é certo que será ela respeitada em caso de eventual condenação. 2) Partes legítimas e regularmente representadas.
3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4)
Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto,
como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas.5) Designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia
27 de novembro de 2017, às 15:30 horas. 6) Intimem-se, observando-se, contudo, o disposto no artigo 455 do novo Código de
Processo Civil.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000721-41.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas Hernandes Rodrigues - Vistos em saneador.1) Quanto a preliminar suscitada pelo Instituto / requerido em contestação em
relação à prescrição quinquenal, é certo que será ela respeitada em caso de eventual condenação. 2) Partes legítimas e
regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou
o feito por saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de
oportuno protesto, como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas.5) Designo audiência de instrução e julgamento,
para o próximo dia 27 de novembro de 2017, às 15:40 horas. 6) Intimem-se, observando-se, contudo, o disposto no artigo 455
do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000915-41.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Terezinha Pereira Garcia - Vistos em saneador.1) Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e
as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela
qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto, como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas.5)
Designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 27 de novembro de 2017, às 15:00 horas. 6) Intimem-se,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 455 do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
Processo 1001040-09.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Alcides Demerval Sentoma - Vistos em saneador.1) Quanto a preliminar suscitada pelo Instituto / requerido
em contestação em relação à prescrição quinquenal, é certo que será ela respeitada em caso de eventual condenação. 2)
Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em
consequência dou o feito por saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas
pelas partes de oportuno protesto, como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas.5) Designo audiência de instrução
e julgamento, para o próximo dia 27 de novembro de 2017, às 14:30 horas. 6) Intimem-se, observando-se, contudo, o disposto
no artigo 455 do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002133-07.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Isaura
Rodrigues dos Santos - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos
autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002493-73.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Helena Maria de Carvalho Sant’ana
- Vistos.1) Em face da Certidão de Trânsito em Julgado conforme fl. 99 e em prosseguimento ao feito, determino oficie-se a
A.P.S.A.D.J. - Agência da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais em Araçatuba-SP, determinando-se a
implantação imediata do benefício concedido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa por dia de atraso, a partir da
ciência, que fixo em um trigêsimo (1/30) do salário mínimo, instruindo-se o ofício com as cópias dos documentos pessoais da
autora, da sentença e do trânsito em julgado.2) Comprovada a implantação, oficie-se ao Procurador Chefe da Procuradoria
Regional do I.N.S.S. de Araçatuba-SP., sito à Rua Campos Sales, nº 39/45 - Centro, para que, independentemente da propositura
de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do I.N.S.S. em Araçatuba).3) Atendida a requisição,
tornem conclusos os autos para novas deliberações. 4) Fica a parte vencedora cientificada de que o cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu
a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016).Após a comprovação do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias, sendo que, após o qual,
saldo determinação judicial em contrário, será arquivado provisoriamente e remetido ao arquivo geral.Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu futuro desarquivamento a
pedido da parte interessada.SERVIRA O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.CUMPRA-SE na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º