TJSP 05/09/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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Processo 1002956-50.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - VITORINO BELINTANI
FILHO - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo
a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo
de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nesse sentido, nomeio,
para a realização de perícia, o Sr Márcio Anibal Gonçalves Farinha, médica(o) com prontuário homologado nesta Vara. Laudo
em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes
para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no
prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1)
em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em
que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade
laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora
está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar
a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa
incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista
técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou
parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a
condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de
conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível
a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade
funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ?
Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. B) Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro,
aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela
qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de
perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. C) Defiro a gratuidade. D) Após, apresentação do laudo pericial, cite-se
com as advertências legais. E) Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002964-27.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - ANA MARIA TREVISAN CARDOSO
- Vistos, 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2.Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1003142-10.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - VANDERLEI NICOLA BANDEIRA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84/85: Ciência às partes acerca do ofício recebido, informando que o INSS
emitiu a Averbação de Tempo de Contribuição, em 17/08/2017, para o autor. E, que o segurado poderá comparecer na Agência
da Previdência Social em Ibitinga/SP para retirada da certidão. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1003466-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO JORGE DE SOUZA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intimese o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção.
Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO
(OAB 85380/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1003466-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO JORGE DE SOUZA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP),
EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1033175-12.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Empreendimento Imobiliario
J.j. Eireli - Manifeste-se o Ministério Público. Após, cls para análise da inicial. Int. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1346/2017
Processo 0001759-77.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1003788-54.2015.8.26.0236) (processo principal 100378854.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - LUCIANO APARECIDO GOMES - Vistos.1) Fls. 29: Aguarde-se pelo prazo requerido.2) Intimem-se.
Ibitinga, 01 de setembro de 2017. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB
251952/SP), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP)
Processo 0002377-22.2017.8.26.0236 (processo principal 0008785-39.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Posse - AES TIETÊ S/A - Marcelo Martignani - Vistos.1) Fls. 38: Expeça-se guia de levantamento.2) Expeça-se mando para
reintegração de posse.3) Intimem-se. Ibitinga, 01 de setembro de 2017. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0003081-35.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007471-60.2017.8.13.0349 - Juízo de Direito
da Comarca de Jacutinga/MG) - LUIZA DO CARMO LEITE - ANTONIO CARLOS DE JESUS - Vistos.Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Oportunamente, devolva-se, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: JAQUELINE LERIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 101129/MG)
Processo 1000619-59.2015.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - CLARA COMÉRCIO DE
ENXOVAIS LTDA - ME - - MICHELE DE OLIVEIRTA CATARIN - - ADEMIR DONIZETE CATARIN - Vistos.1) Fls. 227/228:
Quanto à expedição de ofícios às empresas de prestação de serviços de energia e telefonia, expeça-se ALVARÁ, nos termos do
Comunicado SPI n. 26/2012, devendo a parte autora comprovar o seu cumprimento no prazo de trinta dias. 2) Com relação ao
INSS, oficie-se.3) Intimem-se. Ibitinga, 01 de setembro de 2017. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º