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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 1402

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

1402

evento descrito na petição inicial, que não causam dano moral indenizável - Recurso improvido” - Apelação n° 917374235.2008.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, m. v., relator para o
acórdão Desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, j. 30.08.2012.”RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO. BANCO
- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - Reputa-se como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou
humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe
aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar - Não é qualquer aborrecimento, transtorno ou dissabor que enseja a
reparação por danos morais - Hipótese na qual a prova constante dos autos não possibilita a formação de um juízo de certeza
quanto às versões apresentadas, sendo que o ônus de provar o dano moral incumbia exclusivamente à parte autora - Sentença
mantida Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Recurso não provido” Apelação nº 0000120-02.2009.8.26.0140, 8ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
relator Desembargador Hélio Faria, j. 30.01.2013.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para, rejeitado
o pedido de indenização por danos morais, condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 818,72, a título de indenização
por danos materiais, com atualização pelo IPCA-E desde a data do fato e com juros simples de mora de 0,5% ao mês também
desde a data do fato.Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n.
9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11
da Lei Federal n. 12.153/2009).P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB
105877/SP)
Processo 0011443-98.2017.8.26.0309 (processo principal 0022936-48.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Claudinei Bini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cadastrese os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos.Intime-se o executado, via IOE, na pessoa
de seu procurador, com a publicação deste, para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
nos termos do artigo 535, NCPC.Sem embargo, e desde já, afastando-se o risco de qualquer omissão e afastando qualquer
confusão futura, ficam de plano afastados e rejeitados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.Int. - ADV: CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB
299185/SP), ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1004803-62.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - André Luis
Fernandes Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP - Vistos.Tendo em conta o trânsito certificado nos autos,
requeira o vencedor o que de direito, 10 dias.Conclusos em seguida.Nada sendo requerido, arquive-se, na forma da lei.Int.
- ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1004947-70.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos Bertin FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Certifique-se quanto à regularidade dos autos para a expedição do requisitório
e se já em termos para tanto.Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada.Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: IVANDO ANTONIO DA SILVA NETTO (OAB 358107/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ
(OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1004947-70.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos Bertin
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - o da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o
Requerente sobre a certidão de fls. 07, notadamente quanto ao cadastro da parte beneficiária do processo, sendo que, se
o caso, poderá a serventia retifica-lo, bem como junte aos autos as cópias dos autos principais elencadas na mencionada
certidão. - ADV: IVANDO ANTONIO DA SILVA NETTO (OAB 358107/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB
223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1012631-12.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Felipe
Alexandre Zamuner - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), RONALDO DIAS
GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1012680-53.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ricardo
Henrique Moro de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação
apresentada. - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP),
RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1012682-23.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Edson
Muracami Cavalache - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB
240091/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 1013689-84.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições - Graciela da Rocha
Sobierajski - - José Luiz Hernandes - - Mara Fernandes Moura - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.Tendo em conta o trânsito certificado nos autos, requeira o vencedor o que de direito,
10 dias.Conclusos em seguida.Nada sendo requerido, arquive-se, na forma da lei.Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP), ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1014666-42.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilvan
Dias da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.Processe-se pelo
rito comum, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial.Deixo
de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais.Cite-se a ré acima
qualificada, pessoalmente, deprecando-se, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, pena de revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 21 de agosto de 2017. ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 1014666-42.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilvan
Dias da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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