TJSP 05/09/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2011
prazo sucessivo de cinco dias. Subsistindo discordância dos cálculos da contadoria ou das partes, intime-se a parte autora a
promover a execução do julgado nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001266-43.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001266) - Outros Feitos não Especificados - Juarez de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o resultado do agravo de instrumento interposto pelo INSS (fls. 202 - Negado
provimento), manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB
259488/SP)
Processo 0001325-26.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001325) - Outros Feitos não Especificados - José dos Santos Cordeiro Bv Financeira Sa - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a impugnação,
prosseguindo-se a execução.Indevidos honorários advocatícios na esteira do reiterada jurisprudência do C. Superior Tribunal de
Justiça, consolidada recentemente pela Súmula n. 519 (“Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.”).P.R.I. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0001345-80.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001345) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Neide de Jesus - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em
segunda instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora
nestes autos e ainda não cassada.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/
SP)
Processo 0001368-26.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001368) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Benedita de Souza Oliveira - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão
proferida em segunda instância, forneça a parte autora, no prazo de 30 dias, as cópias necessárias para implantação do
benefício que lhe foi concedido. Cumprida a determinação, oficie-se ao INSS, agência localizada em Presidente Prudente,
para, no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC), implantar ou restabelecer o
benefício concedido.Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, apresentar
memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber. Apresentados os cálculos, encaminhem-se os autos ao INSS,
para manifestação no prazo de trinta dias. Em seguida, vista à parte autora para dizer, no prazo de cinco dias, se concorda com
os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Em havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial,
para que apure o valor do crédito exequendo, segundo o que definido no título judicial transitado em julgado. Após, dê-se vista
às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias. Subsistindo discordância dos cálculos da contadoria ou das partes, intime-se a
parte autora a promover a execução do julgado nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001427-14.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001427) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Marlene Dunga de Lima - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida
em segunda instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de
estilo.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora
nestes autos e ainda não cassada.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP)
Processo 0001464-46.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001464) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução J.M.G. - B.L.S. - Em 15 dias, proceda a requerente Betinha Lopes da Silva a juntada da matricula do imóvel descrito a fls.
59. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 202/204.Int. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB
226693/SP), REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0001557-77.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001557) - Procedimento Comum - Art. 58 ADCT da CF/88 - Leonor
Roque de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à parte autora acerca da expedição do alvará a fls. 166. ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001606-74.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - ROSILDA MARIA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda
instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Sem prejuízo,
oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora nestes autos e ainda
não cassada.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001613-66.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MONICA SANTOS GOIS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda
instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Sem prejuízo,
oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora nestes autos e ainda
não cassada.Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0001625-51.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001625) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.S.G.R. - S.C.R. Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Decorridos, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0001631-87.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - IVONETE SILVA BISPO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Para realização da perícia nomeio o médico VALTER NABECHIMA,
nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$
200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da
gratuidade.Intime-se o perito acima nomeado, pelo meio mais célere possível, para, no prazo de 30 dias, designar local, dia e
horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte autora.
Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001677-76.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VALTER SEVERO BRADESCO VIDA E PREVIÊNCIA S.A. - Vistos.Ante o cumprimento da obrigação, conforme depósito judicial efetivado nos
autos, julgo extinta a presente ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, com espeque no art. 924, inc. II, do
CPC/2015. Fica o exequente autorizado a efetuar o levantamento do depósito de fls. 109. Expeça-se mandado, desde logo.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se. PRI. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0001686-14.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001686) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º